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Texto do artigo · p. 16 Ralg Mozambique Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100906694, uma entidade denominada Ralg Mozambique Logistics, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Rogério Gonçalves Sozinho, casado com Lígia Sandra Zita Sozinho sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Chimoio, residente nesta cidade, titular do Recibo do Bilhete de Identidade n.º 110100031605N, de sete de Março de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Luís José Amoda, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, residente nesta cidade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100136146B, de dezoito de Maio de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Ralg Mozambique Logistics, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, bairro Policial 3 de Fevereiro, quarteirão n.° 4, casa n.° 1118, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 16 a) Despacho e desembaraço de cargas aérea, marítimas e rodoviárias; b) Contabilidade e auditoria, gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 16 c) Transporte de cargas;
Número ou marcador · p. 16 d) Consultoria;
Número ou marcador · p. 16 e) Prestação de serviço de limpeza de imobiliários.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint – ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de quarenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís José Amoda;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal trinta mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Rogério Gonçalves Sozinho.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 16 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, do outro sócio, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao
Texto do artigo · p. 16 ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 16 Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao sócio Rogério Gonçalves Sozinho, que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O outro sócio poderá constituir procurador da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleiageral de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade fica obrigada por duas assinaturas.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 16 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 22 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Ralg Mozambique Logistics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100906694, uma entidade denominada Ralg Mozambique Logistics, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Rogério Gonçalves Sozinho, casado com Lígia Sandra Zita Sozinho sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Chimoio, residente nesta cidade, titular do Recibo do Bilhete de Identidade n.º 110100031605N, de sete de Março de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 16: Segundo. Luís José Amoda, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, residente nesta cidade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100136146B, de dezoito de Maio de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 16: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Ralg Mozambique Logistics, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 16: (Sede e representações)
  11. Texto do artigo, página 16: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, bairro Policial 3 de Fevereiro, quarteirão n.° 4, casa n.° 1118, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  18. Número ou marcador, página 16: a) Despacho e desembaraço de cargas aérea, marítimas e rodoviárias; b) Contabilidade e auditoria, gestão de projectos;
  19. Número ou marcador, página 16: c) Transporte de cargas;
  20. Número ou marcador, página 16: d) Consultoria;
  21. Número ou marcador, página 16: e) Prestação de serviço de limpeza de imobiliários.
  22. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  23. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint – ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de quarenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís José Amoda;
  28. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal trinta mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Rogério Gonçalves Sozinho.
  29. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 16: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  32. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  33. Texto do artigo, página 16: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, do outro sócio, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 16: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  35. Número ou marcador, página 16: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 16: Um) assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao
  39. Texto do artigo, página 16: ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  40. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
  41. Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
  42. Número ou marcador, página 16: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 16: Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
  44. Número ou marcador, página 16: Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
  47. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao sócio Rogério Gonçalves Sozinho, que fica desde já nomeado administrador.
  48. Número ou marcador, página 16: Dois) O outro sócio poderá constituir procurador da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 16: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleiageral de tempos a tempos.
  50. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade fica obrigada por duas assinaturas.
  51. Número ou marcador, página 16: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 16: (Lucros e perdas)
  54. Texto do artigo, página 16: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  57. Texto do artigo, página 16: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 16: Maputo, 22 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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