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Texto do artigo · p. 17 D&E Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100906422, uma entidade denominada D&E Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Micas Boaventura Bulo, solteiro, maior, natural de Maputo – Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente em Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100552433M, de 1 de Junho de 2017, emitido em Pemba.
Texto do artigo · p. 17 Elias Macuácua, solteiro, maior, natural de Maputo – Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101040201C, de 21 de Dezembro de 2016, emitido em cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 17 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de D&E Investimentos, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua nesta cidade de Maputo, rua da Resistência, rés-dochão, bairro Malhangalene.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 17 a) Agenciamento privado de emprego - selecção e colocação de pessoal;
Número ou marcador · p. 17 b) Fornecedores de géneros alimentícios, material de entretenimento e uniformes laborais;
Número ou marcador · p. 17 c) Fornecimento de serviços em livrarias, serigrafias, tipografias, restauração e informática;
Número ou marcador · p. 17 d) Logística em eventos, agenciamento, gestão e representação de marcas patentes, mediação e intermediação comercial, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividades subsidiárias à actividade principal, desde que aprovado pela sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais no valor nominal de cinquenta mil meticais cada, pertencentes cada uma delas aos sócios Micas Boaventura Bulo e Elias Macuácua.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, mediante decisão tomada em assembleia geral. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, o outro sócio se este estiver interessado em exercé-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 17 Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos dois sócios, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 17 a) Pela assinatura de dois sócios;
Número ou marcador · p. 17 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 17 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como sociedade deliberar.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 21 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: D&E Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100906422, uma entidade denominada D&E Investimentos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Micas Boaventura Bulo, solteiro, maior, natural de Maputo – Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente em Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100552433M, de 1 de Junho de 2017, emitido em Pemba.
  4. Texto do artigo, página 17: Elias Macuácua, solteiro, maior, natural de Maputo – Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101040201C, de 21 de Dezembro de 2016, emitido em cidade da Matola.
  5. Texto do artigo, página 17: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: (Denominação, forma e sede)
  8. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de D&E Investimentos, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua nesta cidade de Maputo, rua da Resistência, rés-dochão, bairro Malhangalene.
  9. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 17: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 17: a) Agenciamento privado de emprego - selecção e colocação de pessoal;
  17. Número ou marcador, página 17: b) Fornecedores de géneros alimentícios, material de entretenimento e uniformes laborais;
  18. Número ou marcador, página 17: c) Fornecimento de serviços em livrarias, serigrafias, tipografias, restauração e informática;
  19. Número ou marcador, página 17: d) Logística em eventos, agenciamento, gestão e representação de marcas patentes, mediação e intermediação comercial, importação e exportação.
  20. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividades subsidiárias à actividade principal, desde que aprovado pela sociedade.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais no valor nominal de cinquenta mil meticais cada, pertencentes cada uma delas aos sócios Micas Boaventura Bulo e Elias Macuácua.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 17: (Cessão e amortização de quotas)
  26. Número ou marcador, página 17: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  27. Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, mediante decisão tomada em assembleia geral. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, o outro sócio se este estiver interessado em exercé-lo individualmente.
  28. Número ou marcador, página 17: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  29. Número ou marcador, página 17: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  32. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos dois sócios, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  33. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade obriga-se:
  34. Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura de dois sócios;
  35. Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 17: (Balanço)
  38. Número ou marcador, página 17: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  39. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  42. Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  43. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como sociedade deliberar.
  44. Número ou marcador, página 17: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  45. Texto do artigo, página 17: Maputo, 21 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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