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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: D&E Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100906422, uma entidade denominada D&E Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Micas Boaventura Bulo, solteiro, maior, natural de Maputo – Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente em Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100552433M, de 1 de Junho de 2017, emitido em Pemba.
- Texto do artigo, página 17: Elias Macuácua, solteiro, maior, natural de Maputo – Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101040201C, de 21 de Dezembro de 2016, emitido em cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 17: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de D&E Investimentos, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua nesta cidade de Maputo, rua da Resistência, rés-dochão, bairro Malhangalene.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 17: a) Agenciamento privado de emprego - selecção e colocação de pessoal;
- Número ou marcador, página 17: b) Fornecedores de géneros alimentícios, material de entretenimento e uniformes laborais;
- Número ou marcador, página 17: c) Fornecimento de serviços em livrarias, serigrafias, tipografias, restauração e informática;
- Número ou marcador, página 17: d) Logística em eventos, agenciamento, gestão e representação de marcas patentes, mediação e intermediação comercial, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividades subsidiárias à actividade principal, desde que aprovado pela sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais no valor nominal de cinquenta mil meticais cada, pertencentes cada uma delas aos sócios Micas Boaventura Bulo e Elias Macuácua.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, mediante decisão tomada em assembleia geral. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, o outro sócio se este estiver interessado em exercé-lo individualmente.
- Número ou marcador, página 17: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos dois sócios, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura de dois sócios;
- Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Balanço)
- Número ou marcador, página 17: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como sociedade deliberar.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 21 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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