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Texto do artigo · p. 17 Clean Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100906635, uma entidade denominada Clean Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre: Arlinda Adriano Nhamir, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.° 110304185050M, emitido aos 3 de Julho de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Texto do artigo · p. 17 Clean Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial, que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na em Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação do sócio em assembleia geral, a sociedade poderá alterar o domicílio da sua sede social, criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que proceda em conformidade com as disposições legais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 17 a)Prestação de serviço na área de limpeza em toda sua abrangência;
Número ou marcador · p. 17 b) Exercer a actividade comercial a retalho e a grosso de produtos de higiene e limpeza, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 c) Outras actividades subsidiárias afins.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminada, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito é de vinte mil meticais, pertencente a sócia única Arlinda Adriano Nhamir.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social pode ser aumentado, uma ou mais vezes, bastando para o efeito a deliberação da assembleia geral e o cumprimento das formalidades legais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 18 A cessão de quotas ou parte dela a estranhos à sociedade carece sempre do consentimento da sócia unipessoal, sem o que a transacção pode ser anulada a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Suprimentos e prestações acessórias
Texto do artigo · p. 18 É permitido a sócia fazer suprimentos à sociedade quando disto carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não juros em conformidade com o que for fixado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 a) Se qualquer quota ou parte dela for objecto de arresto, penhora ou haja de ser vendida judicialmente; b)Se qualquer quota for sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou dada em garantia de quaisquer obrigações que o seu titular assuma sem prévio consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral é constituída pela sócia única, devendo as suas deliberações respeitarem o estatuto e o artigo 330 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 18 Três) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada pela sócia única.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia única Arlinda Adriano Nhamir, que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia-geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá constituir mandatários, fixando para cada caso os limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulado e resolvidos de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 22 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Clean Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100906635, uma entidade denominada Clean Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre: Arlinda Adriano Nhamir, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.° 110304185050M, emitido aos 3 de Julho de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
  3. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: Denominação
  6. Texto do artigo, página 17: Clean Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial, que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: Sede
  9. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na em Maputo.
  10. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação do sócio em assembleia geral, a sociedade poderá alterar o domicílio da sua sede social, criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que proceda em conformidade com as disposições legais.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Texto do artigo, página 17: a)Prestação de serviço na área de limpeza em toda sua abrangência;
  15. Número ou marcador, página 17: b) Exercer a actividade comercial a retalho e a grosso de produtos de higiene e limpeza, importação e exportação;
  16. Número ou marcador, página 17: c) Outras actividades subsidiárias afins.
  17. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 18: Duração
  20. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminada, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  21. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 18: Capital social
  24. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito é de vinte mil meticais, pertencente a sócia única Arlinda Adriano Nhamir.
  25. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social pode ser aumentado, uma ou mais vezes, bastando para o efeito a deliberação da assembleia geral e o cumprimento das formalidades legais.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
  28. Texto do artigo, página 18: A cessão de quotas ou parte dela a estranhos à sociedade carece sempre do consentimento da sócia unipessoal, sem o que a transacção pode ser anulada a qualquer momento.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 18: Suprimentos e prestações acessórias
  31. Texto do artigo, página 18: É permitido a sócia fazer suprimentos à sociedade quando disto carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não juros em conformidade com o que for fixado pela assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 18: Amortização de quotas
  34. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
  35. Número ou marcador, página 18: a) Se qualquer quota ou parte dela for objecto de arresto, penhora ou haja de ser vendida judicialmente; b)Se qualquer quota for sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou dada em garantia de quaisquer obrigações que o seu titular assuma sem prévio consentimento da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  37. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral é constituída pela sócia única, devendo as suas deliberações respeitarem o estatuto e o artigo 330 do Código Comercial.
  40. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  41. Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada pela sócia única.
  42. Número ou marcador, página 18: Quatro) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
  43. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 18: Administração
  45. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia única Arlinda Adriano Nhamir, que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia-geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
  46. Número ou marcador, página 18: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
  47. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá constituir mandatários, fixando para cada caso os limites específicos do respectivo mandato.
  48. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  49. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 18: Dissolução da sociedade
  51. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  52. Número ou marcador, página 18: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  53. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  55. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulado e resolvidos de acordo com a Lei Comercial.
  56. Texto do artigo, página 18: Maputo, 22 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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