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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Clean Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100906635, uma entidade denominada Clean Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre: Arlinda Adriano Nhamir, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.° 110304185050M, emitido aos 3 de Julho de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação
- Texto do artigo, página 17: Clean Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial, que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Sede
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na em Maputo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação do sócio em assembleia geral, a sociedade poderá alterar o domicílio da sua sede social, criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que proceda em conformidade com as disposições legais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto social
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 17: a)Prestação de serviço na área de limpeza em toda sua abrangência;
- Número ou marcador, página 17: b) Exercer a actividade comercial a retalho e a grosso de produtos de higiene e limpeza, importação e exportação;
- Número ou marcador, página 17: c) Outras actividades subsidiárias afins.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminada, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito é de vinte mil meticais, pertencente a sócia única Arlinda Adriano Nhamir.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social pode ser aumentado, uma ou mais vezes, bastando para o efeito a deliberação da assembleia geral e o cumprimento das formalidades legais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 18: A cessão de quotas ou parte dela a estranhos à sociedade carece sempre do consentimento da sócia unipessoal, sem o que a transacção pode ser anulada a qualquer momento.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Suprimentos e prestações acessórias
- Texto do artigo, página 18: É permitido a sócia fazer suprimentos à sociedade quando disto carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não juros em conformidade com o que for fixado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 18: a) Se qualquer quota ou parte dela for objecto de arresto, penhora ou haja de ser vendida judicialmente; b)Se qualquer quota for sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou dada em garantia de quaisquer obrigações que o seu titular assuma sem prévio consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral é constituída pela sócia única, devendo as suas deliberações respeitarem o estatuto e o artigo 330 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada pela sócia única.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Administração
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia única Arlinda Adriano Nhamir, que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia-geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá constituir mandatários, fixando para cada caso os limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulado e resolvidos de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 22 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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