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Texto do artigo · p. 22 Keyla Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100905779, uma entidade denominada Keyla Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada. Romão Tomé dos Santos, casado, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 54, casa n.º 164, bairro 1.º de Maio, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100776149P, de 12 de Janeiro de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: Keyla Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede no Intaka II, quarteirão 18, cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filias ou qualquer outra formade representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto: Venda de material de construção e venda de blocos, venda de gás.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente ao sócio Romão Tomé dos Santos, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestacoes suplementares)
Texto do artigo · p. 22 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada pelo senhor Romão Tomé dos Santos que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Fica nomeado o senhor Romão Tomé dos Santos como gerente da sociedade.
Texto do artigo · p. 22 ARTTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Balanco e contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) Exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Disposicoes finais)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições de Código Comercial e demias legalização em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 21 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Keyla Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100905779, uma entidade denominada Keyla Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada. Romão Tomé dos Santos, casado, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 54, casa n.º 164, bairro 1.º de Maio, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100776149P, de 12 de Janeiro de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: Denominação
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: Keyla Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede no Intaka II, quarteirão 18, cidade de Matola.
  9. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filias ou qualquer outra formade representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto: Venda de material de construção e venda de blocos, venda de gás.
  13. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente ao sócio Romão Tomé dos Santos, equivalente a cem por cento do capital social.
  17. Número ou marcador, página 22: Dois) Capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 22: (Prestacoes suplementares)
  20. Texto do artigo, página 22: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada pelo senhor Romão Tomé dos Santos que desde já é nomeado administrador.
  24. Número ou marcador, página 22: Dois) Fica nomeado o senhor Romão Tomé dos Santos como gerente da sociedade.
  25. Texto do artigo, página 22: ARTTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 22: (Balanco e contas)
  27. Número ou marcador, página 22: Um) Exercício social coincide com o ano civil.
  28. Número ou marcador, página 22: Dois) Balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  31. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 22: (Disposicoes finais)
  34. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições de Código Comercial e demias legalização em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 22: Maputo, 21 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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