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Texto do artigo · p. 23 Ambas Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10043033, uma entidade denominada Ambas Construções, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Amâncio Simião Chivangue, de nacionalidade moçambicano, titular do Bilhete de Identificação n.º 110100085034Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 21 de Junho de 2016, válido até 21 de Junho de 2021, residente e domiciliado no bairro de Zimpeto, quarteirão 51, numero da porta 14, Distrito Urbano Kamubukwana, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Filhos: Sónia Amâncio Chivangue de quinze anos, Amância Luísa Amâncio Chivangue de 11 onze anos, Amâncio Simião Chivangue Júnior de seis anos, todos menores respectivamente,
Texto do artigo · p. 23 Que pelo presente contrato, constituem uma sociedade que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Ambas Construções, Limitada, tem como sede nesta cidade, no bairro central na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 591, 2.º andar, porta 7, podendo ser transferido para outros locais, dentro ou fora da cidade de Maputo:
Número ou marcador · p. 23 a) A sociedade poderá abrir ou fechar sucursais ou agências ou outras formas de representação social onde e quando a gerência o determinar.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sua duração é por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 O objecto da sociedade é construção civil, arquitectura e prestação de serviços de consultoria.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital)
Texto do artigo · p. 23 O capital social é de um milhão de meticais, correspondente a soma de quatro quotas assim distribuidos:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota com o valor nominal de oitocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao senhor Amâncio Simião Chivangue;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a Sónia Amâncio Chivangue (menor);
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente Amância Luísa Amâncio Chivangue (menor);
Número ou marcador · p. 23 d) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao Amâncio Chivangue Júnior (menor).
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O aumento do capital social, mediante incorporação de lucros ou reservas livres, é proposta pelo pelo conselho de administração com parecer do órgão de fiscalização.
Número ou marcador · p. 23 Três) Não pode ser deliberado o aumento do capital social enquanto não estiver integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 23 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas e nos termos do estabelecido no acordo de sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 24 Os sócios podem prestar suprimentos á sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral e nos termos do estabelecido no acordo de sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Transmissão de quotas e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, os sócios poderão fazê-lo na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretende transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar á sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 24 Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Enquanto pertençam a sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem á percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Órgãos sociais e disposições gerais)
Texto do artigo · p. 24 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 24 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 24 b) A administração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidas por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As assembleias serão convocadas, pela administração sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 24 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representam, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados sócios que representam, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, salvo nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam quórum superior.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 24 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer outra pessoa física, nos termos legalmente permitidos, mediante simples carta dirigida á assembleia geral e por esta recebida até ás dezassete horas do último dia útil á data da sessão e os sócios menores poderão ser representados pelo seu pai como representante legal
Número ou marcador · p. 24 Dois) As decisões da assembleia geral deverão ser reduzidas a escrito e lavradas de actas e assinadas por todos os sócios ou seus representantes que nela tenham participado ou as deliberações poderão constar nesta caso as assinaturas dos sócios e seus representantes ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente serão exercidas pelo senhor Amâncio Simião Chivangue, que fica desde já nomeado como director e administrativo dispensando assim a caução ou credencial para assinatura do contractos, contas bancarias e outros documentos importantes da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O director-geral e administrativo poderá delegar todos ou parte dos seus poderes nas pessoas estranhas a sociedade s assim justificar o fundamento.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 24 a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferido.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Nos actos de mero expediente será suficiente a assinatura de qualquer membro do conselho de administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser posto por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Direcção executiva)
Número ou marcador · p. 24 Um) O conselho de administração pode delegar numa direcção executiva a gestão diária da sociedade em conformidade com as directivas emanadas do conselho de administração, com exclusão das que sejam expressamente vedadas por lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A presidência da direcção executiva é sempre confiada a um dos membros.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Ano social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 24 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas á apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 24 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 24 a) Vinte por cento serão destinados á constituição ou reintegração de reserva legal, até que esta representa, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 24 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos são regulados pela legislação comercial e subsidiária aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 21 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Ambas Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10043033, uma entidade denominada Ambas Construções, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Amâncio Simião Chivangue, de nacionalidade moçambicano, titular do Bilhete de Identificação n.º 110100085034Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 21 de Junho de 2016, válido até 21 de Junho de 2021, residente e domiciliado no bairro de Zimpeto, quarteirão 51, numero da porta 14, Distrito Urbano Kamubukwana, cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 23: Segundo. Filhos: Sónia Amâncio Chivangue de quinze anos, Amância Luísa Amâncio Chivangue de 11 onze anos, Amâncio Simião Chivangue Júnior de seis anos, todos menores respectivamente,
  5. Texto do artigo, página 23: Que pelo presente contrato, constituem uma sociedade que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Ambas Construções, Limitada, tem como sede nesta cidade, no bairro central na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 591, 2.º andar, porta 7, podendo ser transferido para outros locais, dentro ou fora da cidade de Maputo:
  9. Número ou marcador, página 23: a) A sociedade poderá abrir ou fechar sucursais ou agências ou outras formas de representação social onde e quando a gerência o determinar.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 23: A sua duração é por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 23: O objecto da sociedade é construção civil, arquitectura e prestação de serviços de consultoria.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 23: (Capital)
  18. Texto do artigo, página 23: O capital social é de um milhão de meticais, correspondente a soma de quatro quotas assim distribuidos:
  19. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota com o valor nominal de oitocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao senhor Amâncio Simião Chivangue;
  20. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a Sónia Amâncio Chivangue (menor);
  21. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente Amância Luísa Amâncio Chivangue (menor);
  22. Número ou marcador, página 23: d) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao Amâncio Chivangue Júnior (menor).
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital social)
  25. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
  26. Número ou marcador, página 23: Dois) O aumento do capital social, mediante incorporação de lucros ou reservas livres, é proposta pelo pelo conselho de administração com parecer do órgão de fiscalização.
  27. Número ou marcador, página 23: Três) Não pode ser deliberado o aumento do capital social enquanto não estiver integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  30. Texto do artigo, página 23: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas e nos termos do estabelecido no acordo de sócios.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 24: (Suprimentos)
  33. Texto do artigo, página 24: Os sócios podem prestar suprimentos á sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral e nos termos do estabelecido no acordo de sócios.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 24: (Transmissão de quotas e cessão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 24: Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, os sócios poderão fazê-lo na proporção das respectivas quotas.
  37. Número ou marcador, página 24: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretende transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar á sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 24: (Quotas próprias)
  40. Número ou marcador, página 24: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
  41. Número ou marcador, página 24: Dois) Enquanto pertençam a sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem á percepção de dividendos.
  42. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 24: (Órgãos sociais e disposições gerais)
  44. Texto do artigo, página 24: São órgãos da sociedade:
  45. Número ou marcador, página 24: a) Assembleia geral;
  46. Número ou marcador, página 24: b) A administração.
  47. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  49. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidas por lei e por estes estatutos.
  50. Número ou marcador, página 24: Dois) As assembleias serão convocadas, pela administração sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  51. Número ou marcador, página 24: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representam, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  52. Número ou marcador, página 24: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  53. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 24: (Quórum constitutivo)
  55. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados sócios que representam, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, salvo nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam quórum superior.
  56. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 24: (Quórum deliberativo)
  58. Texto do artigo, página 24: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei exija maioria qualificada.
  59. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 24: (Representação em assembleia geral)
  61. Número ou marcador, página 24: Um) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer outra pessoa física, nos termos legalmente permitidos, mediante simples carta dirigida á assembleia geral e por esta recebida até ás dezassete horas do último dia útil á data da sessão e os sócios menores poderão ser representados pelo seu pai como representante legal
  62. Número ou marcador, página 24: Dois) As decisões da assembleia geral deverão ser reduzidas a escrito e lavradas de actas e assinadas por todos os sócios ou seus representantes que nela tenham participado ou as deliberações poderão constar nesta caso as assinaturas dos sócios e seus representantes ser reconhecidas notarialmente.
  63. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  65. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente serão exercidas pelo senhor Amâncio Simião Chivangue, que fica desde já nomeado como director e administrativo dispensando assim a caução ou credencial para assinatura do contractos, contas bancarias e outros documentos importantes da sociedade.
  66. Número ou marcador, página 24: Dois) O director-geral e administrativo poderá delegar todos ou parte dos seus poderes nas pessoas estranhas a sociedade s assim justificar o fundamento.
  67. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 24: (Vinculação da sociedade)
  69. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade obriga-se:
  70. Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
  71. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferido.
  72. Número ou marcador, página 24: Dois) Nos actos de mero expediente será suficiente a assinatura de qualquer membro do conselho de administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser posto por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  73. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  74. Texto do artigo, página 24: (Direcção executiva)
  75. Número ou marcador, página 24: Um) O conselho de administração pode delegar numa direcção executiva a gestão diária da sociedade em conformidade com as directivas emanadas do conselho de administração, com exclusão das que sejam expressamente vedadas por lei.
  76. Número ou marcador, página 24: Dois) A presidência da direcção executiva é sempre confiada a um dos membros.
  77. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  78. Texto do artigo, página 24: (Ano social)
  79. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  80. Texto do artigo, página 24: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas á apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  81. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
  82. Texto do artigo, página 24: (Aplicação de resultados)
  83. Texto do artigo, página 24: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  84. Número ou marcador, página 24: a) Vinte por cento serão destinados á constituição ou reintegração de reserva legal, até que esta representa, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  85. Número ou marcador, página 24: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
  87. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
  88. Texto do artigo, página 24: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  91. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos são regulados pela legislação comercial e subsidiária aplicáveis na República de Moçambique.
  92. Texto do artigo, página 24: Maputo, 21 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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