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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Electro Lambo, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100906325 uma entidade, denominada Electro Lambo, Limitada. Luís José Lambo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Quarteirão 19, casa número 10, Cidade da Matola, Matola A, portador do Bilhete de Identidade n.º 10010463961P, emitido aos vinte e um de Janeiro de dois mil e catorze, na Cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 25: Franscisco José Lambo, casado com Elsa Cecília Muianga Lambo, em regime de comunhão de bens de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Rua travessa traço C, cidade de Maputo, Coop, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300020489M, emitido aos sete de Dezembro de dois mil e nove, em Maputo;
- Texto do artigo, página 25: Rofino José Lambo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Cidade da Matola, residente na Matola-Rio quarteirão n.º 3 Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100130729S, emitido aos seis de Julho de dois mil e dezasseis, na Cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 25: Milton Francisco Lambo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no quarteirão 1, casa número 30, Matola-Rio, Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 1010100436703B, emitido aos cinco de Novembro de dois mil e quinze, na Cidade da Matola. Têm entre si justo e combinado a constituição de uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 25: Denominação social, sede e foro
- Texto do artigo, página 25: A sociedade funcionará sob a denominação social de Electro Lambo, Limitada, com sede provisória na Rua de Xai-Xai número 172, Bairro da Liberdade, Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 25: Objectivo social
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objectivo social desenvolvimento de actividades de prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 25: a) Electricidade indústrial; b)Electricidade instaladora e manutenção;
- Número ou marcador, página 25: c) Venda de material eléctrico;
- Número ou marcador, página 25: d) Outras actividades desde que sejam permitidas pela lei.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 25: Início de actividades e duração
- Texto do artigo, página 25: A sociedade iniciará suas actividades no acto de assinatura do presente contrato de sociedade,
- Texto do artigo, página 25: sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUARTA Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais, dividido em número de quatro quotas entre os sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) Luís José Lambo, com trinta por cento de quotas no valor de trinta mil meticais;
- Número ou marcador, página 25: b) Francisco José Lambo, com trinta por cento de quotas no valor de trinta mil meticais;
- Número ou marcador, página 25: c) Rufino José Lambo, com vinte por cento de quotas no valor de vinte mil meticais;
- Número ou marcador, página 25: d) Milton Francisco Lambo, com vinte por cento de quotas no valor de vinte mil meticais.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 25: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessário desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 25: Administração e uso do nome comercial
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dela, activa e passivamente pelos socios Luís José Lambo, e Francisco José Lambo, desde já nomeados administradores com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos, bem como abrir e movimentar as contas bancárias, basta a assinatura de um dos administradores.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os administradores poderão nomear seus procuradores que em nome da sociedade ou representação não poderão, praticar actos, sem prévia autorização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 25: Lucros e/ou prejuízos
- Texto do artigo, página 25: Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 25: Deliberações sociais
- Texto do artigo, página 25: As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta de votos, quando a legislação não exigir unanimidade.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 25: Filiais e outras dependências
- Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por acto de sua gerência ou por deliberações dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 25: Transferência
- Texto do artigo, página 25: Os sócios poderão ceder ou alienar por qualquer título sua respectiva quota a terceiro, ficando assegurada a estes a preferência na aquisição, em igualdade de condições, e na proporção das quotas que possuírem, observando o seguinte:
- Número ou marcador, página 25: a) Os sócios deverão ser comunicados por escrito para se manifestarem a respeito da preferência no prazo de trinta dias;
- Número ou marcador, página 25: b) Findo o prazo para o exercício da preferência, sem que os sócios se manifestem ou havendo sobras, poderão as quotas ser cedidas ou alienadas a terceiro.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 25: Herdeiros
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preconceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 25: Declaração
- Texto do artigo, página 25: Para os efeitos do disposto na lei, os sócios declaram, sob as penas da lei, que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos ali ou em lei especial, que possam impedi-los de exercer a administração da sociedade.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 21 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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