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Texto do artigo · p. 25 Electro Lambo, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100906325 uma entidade, denominada Electro Lambo, Limitada. Luís José Lambo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Quarteirão 19, casa número 10, Cidade da Matola, Matola A, portador do Bilhete de Identidade n.º 10010463961P, emitido aos vinte e um de Janeiro de dois mil e catorze, na Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 25 Franscisco José Lambo, casado com Elsa Cecília Muianga Lambo, em regime de comunhão de bens de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Rua travessa traço C, cidade de Maputo, Coop, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300020489M, emitido aos sete de Dezembro de dois mil e nove, em Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Rofino José Lambo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Cidade da Matola, residente na Matola-Rio quarteirão n.º 3 Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100130729S, emitido aos seis de Julho de dois mil e dezasseis, na Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 25 Milton Francisco Lambo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no quarteirão 1, casa número 30, Matola-Rio, Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 1010100436703B, emitido aos cinco de Novembro de dois mil e quinze, na Cidade da Matola. Têm entre si justo e combinado a constituição de uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 25 Denominação social, sede e foro
Texto do artigo · p. 25 A sociedade funcionará sob a denominação social de Electro Lambo, Limitada, com sede provisória na Rua de Xai-Xai número 172, Bairro da Liberdade, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 25 Objectivo social
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objectivo social desenvolvimento de actividades de prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 25 a) Electricidade indústrial; b)Electricidade instaladora e manutenção;
Número ou marcador · p. 25 c) Venda de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 25 d) Outras actividades desde que sejam permitidas pela lei.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 25 Início de actividades e duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade iniciará suas actividades no acto de assinatura do presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 25 sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA QUARTA Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais, dividido em número de quatro quotas entre os sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Luís José Lambo, com trinta por cento de quotas no valor de trinta mil meticais;
Número ou marcador · p. 25 b) Francisco José Lambo, com trinta por cento de quotas no valor de trinta mil meticais;
Número ou marcador · p. 25 c) Rufino José Lambo, com vinte por cento de quotas no valor de vinte mil meticais;
Número ou marcador · p. 25 d) Milton Francisco Lambo, com vinte por cento de quotas no valor de vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 25 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessário desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 25 Administração e uso do nome comercial
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dela, activa e passivamente pelos socios Luís José Lambo, e Francisco José Lambo, desde já nomeados administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos, bem como abrir e movimentar as contas bancárias, basta a assinatura de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os administradores poderão nomear seus procuradores que em nome da sociedade ou representação não poderão, praticar actos, sem prévia autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 25 Lucros e/ou prejuízos
Texto do artigo · p. 25 Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 25 Deliberações sociais
Texto do artigo · p. 25 As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta de votos, quando a legislação não exigir unanimidade.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 25 Filiais e outras dependências
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por acto de sua gerência ou por deliberações dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 25 Transferência
Texto do artigo · p. 25 Os sócios poderão ceder ou alienar por qualquer título sua respectiva quota a terceiro, ficando assegurada a estes a preferência na aquisição, em igualdade de condições, e na proporção das quotas que possuírem, observando o seguinte:
Número ou marcador · p. 25 a) Os sócios deverão ser comunicados por escrito para se manifestarem a respeito da preferência no prazo de trinta dias;
Número ou marcador · p. 25 b) Findo o prazo para o exercício da preferência, sem que os sócios se manifestem ou havendo sobras, poderão as quotas ser cedidas ou alienadas a terceiro.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 25 Herdeiros
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preconceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 25 Declaração
Texto do artigo · p. 25 Para os efeitos do disposto na lei, os sócios declaram, sob as penas da lei, que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos ali ou em lei especial, que possam impedi-los de exercer a administração da sociedade.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 21 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Electro Lambo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100906325 uma entidade, denominada Electro Lambo, Limitada. Luís José Lambo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Quarteirão 19, casa número 10, Cidade da Matola, Matola A, portador do Bilhete de Identidade n.º 10010463961P, emitido aos vinte e um de Janeiro de dois mil e catorze, na Cidade da Matola;
  3. Texto do artigo, página 25: Franscisco José Lambo, casado com Elsa Cecília Muianga Lambo, em regime de comunhão de bens de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Rua travessa traço C, cidade de Maputo, Coop, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300020489M, emitido aos sete de Dezembro de dois mil e nove, em Maputo;
  4. Texto do artigo, página 25: Rofino José Lambo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Cidade da Matola, residente na Matola-Rio quarteirão n.º 3 Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100130729S, emitido aos seis de Julho de dois mil e dezasseis, na Cidade da Matola;
  5. Texto do artigo, página 25: Milton Francisco Lambo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no quarteirão 1, casa número 30, Matola-Rio, Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 1010100436703B, emitido aos cinco de Novembro de dois mil e quinze, na Cidade da Matola. Têm entre si justo e combinado a constituição de uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
  6. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 25: Denominação social, sede e foro
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade funcionará sob a denominação social de Electro Lambo, Limitada, com sede provisória na Rua de Xai-Xai número 172, Bairro da Liberdade, Cidade da Matola.
  9. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 25: Objectivo social
  11. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objectivo social desenvolvimento de actividades de prestação de serviços nas áreas de:
  12. Número ou marcador, página 25: a) Electricidade indústrial; b)Electricidade instaladora e manutenção;
  13. Número ou marcador, página 25: c) Venda de material eléctrico;
  14. Número ou marcador, página 25: d) Outras actividades desde que sejam permitidas pela lei.
  15. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA TERCEIRA
  16. Texto do artigo, página 25: Início de actividades e duração
  17. Texto do artigo, página 25: A sociedade iniciará suas actividades no acto de assinatura do presente contrato de sociedade,
  18. Texto do artigo, página 25: sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  19. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUARTA Capital social
  20. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais, dividido em número de quatro quotas entre os sócios da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 25: a) Luís José Lambo, com trinta por cento de quotas no valor de trinta mil meticais;
  22. Número ou marcador, página 25: b) Francisco José Lambo, com trinta por cento de quotas no valor de trinta mil meticais;
  23. Número ou marcador, página 25: c) Rufino José Lambo, com vinte por cento de quotas no valor de vinte mil meticais;
  24. Número ou marcador, página 25: d) Milton Francisco Lambo, com vinte por cento de quotas no valor de vinte mil meticais.
  25. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUINTA
  26. Texto do artigo, página 25: Aumento do capital social
  27. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessário desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
  28. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEXTA
  29. Texto do artigo, página 25: Administração e uso do nome comercial
  30. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dela, activa e passivamente pelos socios Luís José Lambo, e Francisco José Lambo, desde já nomeados administradores com dispensa de caução.
  31. Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos, bem como abrir e movimentar as contas bancárias, basta a assinatura de um dos administradores.
  32. Número ou marcador, página 25: Três) Os administradores poderão nomear seus procuradores que em nome da sociedade ou representação não poderão, praticar actos, sem prévia autorização da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SÉTIMA
  34. Texto do artigo, página 25: Lucros e/ou prejuízos
  35. Texto do artigo, página 25: Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
  36. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA OITAVA
  37. Texto do artigo, página 25: Deliberações sociais
  38. Texto do artigo, página 25: As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta de votos, quando a legislação não exigir unanimidade.
  39. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA NONA
  40. Texto do artigo, página 25: Filiais e outras dependências
  41. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por acto de sua gerência ou por deliberações dos sócios.
  42. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA
  43. Texto do artigo, página 25: Transferência
  44. Texto do artigo, página 25: Os sócios poderão ceder ou alienar por qualquer título sua respectiva quota a terceiro, ficando assegurada a estes a preferência na aquisição, em igualdade de condições, e na proporção das quotas que possuírem, observando o seguinte:
  45. Número ou marcador, página 25: a) Os sócios deverão ser comunicados por escrito para se manifestarem a respeito da preferência no prazo de trinta dias;
  46. Número ou marcador, página 25: b) Findo o prazo para o exercício da preferência, sem que os sócios se manifestem ou havendo sobras, poderão as quotas ser cedidas ou alienadas a terceiro.
  47. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  48. Texto do artigo, página 25: Herdeiros
  49. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preconceituado nos termos da lei.
  50. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  51. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  52. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
  53. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  54. Texto do artigo, página 25: Declaração
  55. Texto do artigo, página 25: Para os efeitos do disposto na lei, os sócios declaram, sob as penas da lei, que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos ali ou em lei especial, que possam impedi-los de exercer a administração da sociedade.
  56. Texto do artigo, página 25: Maputo, 21 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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