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Texto do artigo · p. 25 Trogreen Energy Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100906236 uma entidade, denominada Trogreen Energy Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro. Gerhardus Johannes Buys, natural da República da África do Sul, portador do Passaporte n.º 476354076, emitido aos 23 de Abril de 2008, válido até 22 de Abril de 2018;
Texto do artigo · p. 26 Segundo. Hendrik Gerhardus Van Aswegen, natural da República da África do Sul, portador do Passaporte n.º A05457830, emitido aos 18 de Julho de 2016, válido até 17 de Julho de 2026;
Texto do artigo · p. 26 Terceiro. Inácio António de Abreu Junior, casado, natural de Tete e residente na cidade da Beira na Avenida Mártires da Revolução n.º 1071 Portador do Bilhete de Identidade n.º 070100375504Q, emitido em Sofala aos 18 de Maio de 2011. Vitalício.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Trogreen Energy Mozambique, Limitada, sociedade por quotas, tem a sua sede na Rua Luís Inácio n.º 276, 1.º andar, esquerdo, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto da sociedade
Texto do artigo · p. 26 Constitui objecto da sociedade:
Número ou marcador · p. 26 a) Estudos de viabilidade, consultoria, acessória e prestação de serviços multidisciplinares nas áreas de electricidade, produção de energia com painéis solares. Instalação de centrais fotovoltaicos para geração de energia eléctrica. Geração, transporte e distribuição de energia eléctrica; b)Transporte, turismo, indústria hoteleira e entretenimento;
Número ou marcador · p. 26 c) Exploração mineira e comercialização.
Número ou marcador · p. 26 d) Construção civil, execução de obras de grande engenharia;
Número ou marcador · p. 26 e) Agenciamento, gestão e desenvolvimento dos recursos naturais hídricos e faunísticos;
Número ou marcador · p. 26 e) Importação e Exportação de bens de consumo e alimentos, peças e sobressalentes, fertilizantes químicos e orgânicos, maquinaria agrícola industrial, implementos electrónicos e viaturas.
Número ou marcador · p. 26 g) A sociedade, poderá adquirir participações financeiras em sociedades, a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de Gerente ou Administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social, quotas e obrigações
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 400.000.00 MT (quatrocentos mil meticais), que corresponde a soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma no valor de Cento e sessenta Mil Meticais, pertencente ao sócio, Gerahardus Johannes Buys; correspondente a 40% do capital social, integralmente realizado em dinheiro;
Número ou marcador · p. 26 b) Outra no valor de Cento e Sessenta Mil Meticais, pertencente ao sócio Hendrik Gerhardus Van Aswegen; correspondente a 40% do capital social, integralmente realizado em dinheiro;
Número ou marcador · p. 26 c) E outra no valor de Oitenta Mil Meticais, pertencente ao sócio Inácio António de Abreu Júnior, correspondente a 20% do capital social, integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado, sendo importante determinar os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 26 Haverá prestações suplementares do capital, competindo a assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Cessão das quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) É livre a cessão total ou parcial da quota entre os sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado pela assembleia geral a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 26 Três) No caso do consórcio não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e querendo-o exercer mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 26 A sociedade, poderá proceder a amortização da quota nos casos de arresto, penhora, oneração ou declaração de falência de um sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros quatro meses apos o fim do exercício anterior.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe sempre deliberar sobre os assuntos ligados a actividades da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de Gerência.
Número ou marcador · p. 26 Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou por outros gerentes por meio de Telefax, Telegrama ou carta registada por meio de aviso de recepção, dirigidas aos sócios com antecedência de quinze dias. Em caso urgente, é admissível a convocação da assembleia geral desde que haja um consentimento de todos os sócios. A convocatória deverá incluir pelo menos:
Número ou marcador · p. 26 a) Agenda de trabalho;
Número ou marcador · p. 26 b) Data, hora e local da realização.
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral reúne-se na sede sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Será obrigatório a convocatória da assembleia geral dentro de quarenta e cinco dias, se os sócios que representam dez por cento do capital o exigirem por meio de Fax ou carta registada dirigida a sede da sociedade indicando a proposta da agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações validas quando, em primeira convocação estiverem presentes sócios representando mais de cinquenta e um por cento do capital, se a Assembleia não atingir este quórum. Para a reunião da assembleia geral em segunda convocatória, são requeridas as mesmas formalidades de convocação das assembleias gerais em primeira convocatória.
Número ou marcador · p. 26 Seis) Cada quota corresponde um voto de cada duzentos e cinquenta meticais do valor respectivo.
Número ou marcador · p. 26 Sete) As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou por representantes com excepção daquelas para as quais a Lei exige maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade poderá ser dirigida por um gerente geral e um gerente administrativo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os gerentes são dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os membros do conselho de gerência auferirão da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 27 Um) Conselho de gerência reúne-se sempre que seja necessário para os interesses da sociedade, e pelo menos trimestralmente podendo ser convocada por qualquer dos gerentes.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete ao conselho de gerência dentro dos mais altos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 27 Três) O conselho de gerência pode delegar poderes a qualquer dos membros e constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 27 a) Pela assinatura do gerente geral;
Número ou marcador · p. 27 b) Pela assinatura do procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 27 c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos Gerentes ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 27 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 Três) Deduzidos os gastos gerais, encargos e resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 27 a) Cinco por cento para a reserva Legal enquanto não estiver realizado nos termos da Lei ou sempre que seja necessário reintegra-los;
Número ou marcador · p. 27 b) Outras reservas que a sociedade necessita para um melhor equilíbrio financeiro.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos associados de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Disposições finais
Número ou marcador · p. 27 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido, interdito ou inabilitado, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por Lei, se caso for acordado, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições fixados pela Lei, ou seja, pelo Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 21 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Trogreen Energy Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100906236 uma entidade, denominada Trogreen Energy Mozambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 26: Primeiro. Gerhardus Johannes Buys, natural da República da África do Sul, portador do Passaporte n.º 476354076, emitido aos 23 de Abril de 2008, válido até 22 de Abril de 2018;
  5. Texto do artigo, página 26: Segundo. Hendrik Gerhardus Van Aswegen, natural da República da África do Sul, portador do Passaporte n.º A05457830, emitido aos 18 de Julho de 2016, válido até 17 de Julho de 2026;
  6. Texto do artigo, página 26: Terceiro. Inácio António de Abreu Junior, casado, natural de Tete e residente na cidade da Beira na Avenida Mártires da Revolução n.º 1071 Portador do Bilhete de Identidade n.º 070100375504Q, emitido em Sofala aos 18 de Maio de 2011. Vitalício.
  7. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Trogreen Energy Mozambique, Limitada, sociedade por quotas, tem a sua sede na Rua Luís Inácio n.º 276, 1.º andar, esquerdo, cidade da Beira.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 26: Duração
  13. Texto do artigo, página 26: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 26: Objecto da sociedade
  16. Texto do artigo, página 26: Constitui objecto da sociedade:
  17. Número ou marcador, página 26: a) Estudos de viabilidade, consultoria, acessória e prestação de serviços multidisciplinares nas áreas de electricidade, produção de energia com painéis solares. Instalação de centrais fotovoltaicos para geração de energia eléctrica. Geração, transporte e distribuição de energia eléctrica; b)Transporte, turismo, indústria hoteleira e entretenimento;
  18. Número ou marcador, página 26: c) Exploração mineira e comercialização.
  19. Número ou marcador, página 26: d) Construção civil, execução de obras de grande engenharia;
  20. Número ou marcador, página 26: e) Agenciamento, gestão e desenvolvimento dos recursos naturais hídricos e faunísticos;
  21. Número ou marcador, página 26: e) Importação e Exportação de bens de consumo e alimentos, peças e sobressalentes, fertilizantes químicos e orgânicos, maquinaria agrícola industrial, implementos electrónicos e viaturas.
  22. Número ou marcador, página 26: g) A sociedade, poderá adquirir participações financeiras em sociedades, a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de Gerente ou Administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 26: Capital social, quotas e obrigações
  25. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 400.000.00 MT (quatrocentos mil meticais), que corresponde a soma de três quotas assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 26: a) Uma no valor de Cento e sessenta Mil Meticais, pertencente ao sócio, Gerahardus Johannes Buys; correspondente a 40% do capital social, integralmente realizado em dinheiro;
  27. Número ou marcador, página 26: b) Outra no valor de Cento e Sessenta Mil Meticais, pertencente ao sócio Hendrik Gerhardus Van Aswegen; correspondente a 40% do capital social, integralmente realizado em dinheiro;
  28. Número ou marcador, página 26: c) E outra no valor de Oitenta Mil Meticais, pertencente ao sócio Inácio António de Abreu Júnior, correspondente a 20% do capital social, integralmente realizado em dinheiro.
  29. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado, sendo importante determinar os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  30. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 26: Prestações suplementares
  32. Texto do artigo, página 26: Haverá prestações suplementares do capital, competindo a assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazos de reembolso.
  33. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 26: Cessão das quotas
  35. Número ou marcador, página 26: Um) É livre a cessão total ou parcial da quota entre os sócios.
  36. Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado pela assembleia geral a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  37. Número ou marcador, página 26: Três) No caso do consórcio não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e querendo-o exercer mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
  38. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 26: Amortização de quotas
  40. Texto do artigo, página 26: A sociedade, poderá proceder a amortização da quota nos casos de arresto, penhora, oneração ou declaração de falência de um sócio.
  41. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros quatro meses apos o fim do exercício anterior.
  44. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe sempre deliberar sobre os assuntos ligados a actividades da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de Gerência.
  45. Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou por outros gerentes por meio de Telefax, Telegrama ou carta registada por meio de aviso de recepção, dirigidas aos sócios com antecedência de quinze dias. Em caso urgente, é admissível a convocação da assembleia geral desde que haja um consentimento de todos os sócios. A convocatória deverá incluir pelo menos:
  46. Número ou marcador, página 26: a) Agenda de trabalho;
  47. Número ou marcador, página 26: b) Data, hora e local da realização.
  48. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reúne-se na sede sociedade.
  49. Número ou marcador, página 26: Quatro) Será obrigatório a convocatória da assembleia geral dentro de quarenta e cinco dias, se os sócios que representam dez por cento do capital o exigirem por meio de Fax ou carta registada dirigida a sede da sociedade indicando a proposta da agenda de trabalhos.
  50. Número ou marcador, página 26: Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações validas quando, em primeira convocação estiverem presentes sócios representando mais de cinquenta e um por cento do capital, se a Assembleia não atingir este quórum. Para a reunião da assembleia geral em segunda convocatória, são requeridas as mesmas formalidades de convocação das assembleias gerais em primeira convocatória.
  51. Número ou marcador, página 26: Seis) Cada quota corresponde um voto de cada duzentos e cinquenta meticais do valor respectivo.
  52. Número ou marcador, página 26: Sete) As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou por representantes com excepção daquelas para as quais a Lei exige maioria qualificada.
  53. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 26: Representação da sociedade
  55. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade poderá ser dirigida por um gerente geral e um gerente administrativo.
  56. Número ou marcador, página 26: Dois) Os gerentes são dispensados de caução.
  57. Número ou marcador, página 26: Três) Os membros do conselho de gerência auferirão da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 27: Conselho de gerência
  60. Número ou marcador, página 27: Um) Conselho de gerência reúne-se sempre que seja necessário para os interesses da sociedade, e pelo menos trimestralmente podendo ser convocada por qualquer dos gerentes.
  61. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete ao conselho de gerência dentro dos mais altos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social.
  62. Número ou marcador, página 27: Três) O conselho de gerência pode delegar poderes a qualquer dos membros e constituir mandatários.
  63. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade fica obrigada:
  64. Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura do gerente geral;
  65. Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura do procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato;
  66. Número ou marcador, página 27: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos Gerentes ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  67. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 27: Balanço e distribuição de resultados
  69. Número ou marcador, página 27: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  70. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  71. Número ou marcador, página 27: Três) Deduzidos os gastos gerais, encargos e resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos para a criação dos seguintes fundos:
  72. Número ou marcador, página 27: a) Cinco por cento para a reserva Legal enquanto não estiver realizado nos termos da Lei ou sempre que seja necessário reintegra-los;
  73. Número ou marcador, página 27: b) Outras reservas que a sociedade necessita para um melhor equilíbrio financeiro.
  74. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos associados de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  75. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 27: Disposições finais
  77. Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido, interdito ou inabilitado, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  78. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por Lei, se caso for acordado, será liquidada como os sócios deliberarem.
  79. Número ou marcador, página 27: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições fixados pela Lei, ou seja, pelo Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
  80. Texto do artigo, página 27: Maputo, 21 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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