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Texto do artigo · p. 27 Silna Technologies, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100838044 uma entidade, denominada Silna Technologies, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Domingos Alves Alfredo Nahia, de 25 anos de idade nascido aos 12 de Outubro de 1992, solteiro, natural de Nampula, província de Nampula, filho de Alves Alfredo Nahia e de Ana Muheia, ambos de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301001158621, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Mavalane A, Distrito Municipal 4, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 27 Donaldo José da Silva, de 25 anos de idade, nascido aos 17 de Agosto de 1992, na cidade de Nampula, província de Nampula, filho de José da Silva João e de Helena Insuanaquela, ambos de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101084692ª, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente no Bairro de Aeroporto, cidade de Maputo. Constituem sociedade por quotas limitadas
Texto do artigo · p. 27 pelo presente contracto que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Silna Technologies, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Milagre Mabote, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sua duração será por tempo indeterminado, contadndo-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Serviços de reparação e manutenção de computadores, tablets, smartphones, etc;
Número ou marcador · p. 27 b) Instalação de rede de computadores e gestão de servidores, programação, serviços completos de coberturas de redes e telecomunicações, desenvolvimento de páginas web, engenharia de software e protótipos, concepção e gestão de projectos de TI;
Número ou marcador · p. 27 c) Consultoria e capacitação nas áreas de tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 27 d) Aquisição e venda de equipamentos electrónicos e informáticos;
Número ou marcador · p. 27 e) Serviços de manutenção de equipamentos electrónicos, montagem de cameras, cercas eléctricas;
Número ou marcador · p. 27 f) Prestação de serviços e assistência técnica ao domicílio.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que não tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) As sociedades poderão exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja autorizada nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas divididas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Domingos Alves Alfredo Nahia, com o valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Donaldo José da Silva, com o valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 27 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferências.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação a quem pelos que melhor entenderem, gozando novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Da administração
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Administração
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gestão da empresa, passa desde já a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente ao cargo dos
Texto do artigo · p. 28 sócios Domingos Alves Alfredo Nahia, como administrador delegado e Donaldo José da Silva, como presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O presidente do conselho de administração tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos gerentes ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favores, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por administrador devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanço e contas do exercício findo e a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim
Texto do artigo · p. 28 o exijam para deliberar quaisquer, assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO Aplicação dos lucros
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil, anualmente será dado num balanço com data de trinta e um de Dezembro que será submetido a assembleia geral, conforme a existência de lucros ou prejuízos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Se deduzirão, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da Lei ou sempre que seja necessário reintegrá-los.
Número ou marcador · p. 28 Três) A parte restante será distribuída na proporção das quotas e pagas no prazo de noventa dias a contar da data de deliberação.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Herdeiros
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o proceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 28 de Maio de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Silna Technologies, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100838044 uma entidade, denominada Silna Technologies, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Domingos Alves Alfredo Nahia, de 25 anos de idade nascido aos 12 de Outubro de 1992, solteiro, natural de Nampula, província de Nampula, filho de Alves Alfredo Nahia e de Ana Muheia, ambos de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301001158621, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Mavalane A, Distrito Municipal 4, cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 27: Donaldo José da Silva, de 25 anos de idade, nascido aos 17 de Agosto de 1992, na cidade de Nampula, província de Nampula, filho de José da Silva João e de Helena Insuanaquela, ambos de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101084692ª, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente no Bairro de Aeroporto, cidade de Maputo. Constituem sociedade por quotas limitadas
  5. Texto do artigo, página 27: pelo presente contracto que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 27: Denominação
  9. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Silna Technologies, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Milagre Mabote, Maputo, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 27: Duração
  12. Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contadndo-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 27: Objecto
  15. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 27: a) Serviços de reparação e manutenção de computadores, tablets, smartphones, etc;
  17. Número ou marcador, página 27: b) Instalação de rede de computadores e gestão de servidores, programação, serviços completos de coberturas de redes e telecomunicações, desenvolvimento de páginas web, engenharia de software e protótipos, concepção e gestão de projectos de TI;
  18. Número ou marcador, página 27: c) Consultoria e capacitação nas áreas de tecnologias de informação;
  19. Número ou marcador, página 27: d) Aquisição e venda de equipamentos electrónicos e informáticos;
  20. Número ou marcador, página 27: e) Serviços de manutenção de equipamentos electrónicos, montagem de cameras, cercas eléctricas;
  21. Número ou marcador, página 27: f) Prestação de serviços e assistência técnica ao domicílio.
  22. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que não tenham objecto social diferente da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 27: Três) As sociedades poderão exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja autorizada nos termos de legislação em vigor.
  24. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 27: Capital social
  26. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas divididas pelos sócios da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 27: a) Domingos Alves Alfredo Nahia, com o valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  28. Número ou marcador, página 27: b) Donaldo José da Silva, com o valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  29. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 27: Aumento do capital
  31. Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  32. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 27: Divisão e cessão de quotas
  34. Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferências.
  35. Número ou marcador, página 27: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação a quem pelos que melhor entenderem, gozando novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  36. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Da administração
  37. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 27: Administração
  39. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da empresa, passa desde já a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente ao cargo dos
  40. Texto do artigo, página 28: sócios Domingos Alves Alfredo Nahia, como administrador delegado e Donaldo José da Silva, como presidente do conselho de administração.
  41. Número ou marcador, página 28: Dois) O presidente do conselho de administração tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  42. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos gerentes ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  43. Número ou marcador, página 28: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favores, fianças ou abonações.
  44. Número ou marcador, página 28: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por administrador devidamente autorizado pela gerência.
  45. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  47. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanço e contas do exercício findo e a repartição de lucros e perdas.
  48. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim
  49. Texto do artigo, página 28: o exijam para deliberar quaisquer, assuntos que digam respeito a sociedade.
  50. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da aplicação dos resultados
  51. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO Aplicação dos lucros
  52. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil, anualmente será dado num balanço com data de trinta e um de Dezembro que será submetido a assembleia geral, conforme a existência de lucros ou prejuízos.
  53. Número ou marcador, página 28: Dois) Se deduzirão, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da Lei ou sempre que seja necessário reintegrá-los.
  54. Número ou marcador, página 28: Três) A parte restante será distribuída na proporção das quotas e pagas no prazo de noventa dias a contar da data de deliberação.
  55. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Da dissolução
  56. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  58. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  59. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 28: Herdeiros
  61. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o proceituado nos termos da lei.
  62. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  64. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 28: Maputo, 28 de Maio de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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