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Texto do artigo · p. 29 Tecnagra Moçambique Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de seis de Fevereiro de dois mil e dezassete, exarada a folhas um a três, do contrato do registo de entidades legais da
Texto do artigo · p. 29 Matola número 100817969, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Tecnagra Moçambique Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Molocue n.º 348, Matola G, talhão 116, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade pode por deliberação do sócio único, deslocar a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional e pode abrir ou transferir, encerar qualquer sucursal ou agência, delegação ou outra forma de representação, onde e quando entender conveniente, celebrar parcerias com outras sociedades legais nacionais, desde que seja em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data do registo na Conservatória de Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objectivo social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objectivo social, o comércio geral por grosso e a retalho, com importação e exportação de bens, comercialização de insumos agrícolas, venda de sistemas de irrigação, montagem e manutenção, venda de produtos alimentares e produtos químicos (pesticidas e adubos), venda e instalação de sistemas de rega, sistemas hidroponicos, aguaponicos, consultoria agrícola, e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota de cem por cento, pertencente ao sócio único Sérgio Amândio Dide.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade é exercido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Nos actos de mero expediente, incluindo nestes a movimentação a debito e a credito de contas bancárias da sociedade obrigase com assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os casos omissos no presente estatuto, aplicar-se-á a demais legislações em vigor no país.
Texto do artigo · p. 30 Esta conforme. Matola, 22 de Setembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 30 O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 29: Tecnagra Moçambique Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de seis de Fevereiro de dois mil e dezassete, exarada a folhas um a três, do contrato do registo de entidades legais da
  3. Texto do artigo, página 29: Matola número 100817969, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede social e duração)
  6. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Tecnagra Moçambique Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Molocue n.º 348, Matola G, talhão 116, cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode por deliberação do sócio único, deslocar a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional e pode abrir ou transferir, encerar qualquer sucursal ou agência, delegação ou outra forma de representação, onde e quando entender conveniente, celebrar parcerias com outras sociedades legais nacionais, desde que seja em conformidade com a lei.
  8. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data do registo na Conservatória de Registo das Entidades Legais.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 29: (Objectivo social)
  11. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objectivo social, o comércio geral por grosso e a retalho, com importação e exportação de bens, comercialização de insumos agrícolas, venda de sistemas de irrigação, montagem e manutenção, venda de produtos alimentares e produtos químicos (pesticidas e adubos), venda e instalação de sistemas de rega, sistemas hidroponicos, aguaponicos, consultoria agrícola, e outros serviços afins.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota de cem por cento, pertencente ao sócio único Sérgio Amândio Dide.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  17. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade é exercido pelo sócio único.
  18. Número ou marcador, página 29: Dois) Nos actos de mero expediente, incluindo nestes a movimentação a debito e a credito de contas bancárias da sociedade obrigase com assinatura do sócio único.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 29: (Dissolução da sociedade)
  21. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 29: (Disposições gerais)
  24. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício da sociedade coincide com o ano civil.
  25. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  26. Número ou marcador, página 30: Três) Os casos omissos no presente estatuto, aplicar-se-á a demais legislações em vigor no país.
  27. Texto do artigo, página 30: Esta conforme. Matola, 22 de Setembro de 2017. —
  28. Texto do artigo, página 30: O Técnico, Ilegível.
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