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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Stonechen Comercial Produtos da Pesca de Moma, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Agosto de dois mil e dezassete, foi matriculada nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, registada sob o n.º 100897733, uma sociedade denominada Stonechen Comercial Produtos da Pesca de Moma, Limitada, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, constituída por Jin Yu Tang (Shenzhen) Fishery Co, Limitada representado nesta acto pelo senhor Maoji Hong e Jun Chen, que por acta da assembleia geral datada de trinta dias do mês de Agosto do ano de dois mil e dezassete, nesta cidade de Nampula sede da sociedade, estiveram presentes os sócios por unanimidade aprovada face a esta alteração os sócios o artigo quatro dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 30: Deste modo a sociedade altera o artigo quarto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Objecto
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) Compra e venda de pescado, processamento e pesca;
- Número ou marcador, página 30: b) Comercialização do material pesqueiro;
- Número ou marcador, página 30: c) Compra e venda de barcos e outros acessórios e equipamentos usados na actividade pesqueira;
- Número ou marcador, página 30: d) Importação de material pesqueiro, equipamento e acessórios pesqueiro;
- Número ou marcador, página 30: e) Importação e exportação de tudo que provem das actividades pesqueiras desde que permitidas por lei ou as devidas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se a qualquer outro ramo de sector ou similar, conexo ou subsidiário das actividades descritas no presente objecto que no futuro resolva explorar e para o qual seja autorizada.
- Número ou marcador, página 30: Três) Na prossecução do seu objecto a sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associarse com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, consórcios e associações em participação ou outro tipo de exercício de actividade económica.
- Texto do artigo, página 30: Nampula, 30 de Agosto de 2017. O Conservador, Ilegível.
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