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Texto do artigo · p. 30 Agritech International, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100839237, uma entidade, denominada Agritech International, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 30 Sikandar Abdul Rupani, maior, de nacionalidade indiana, natural de Índia, portador do DIRE n.º 01IN00006609 A, emitido a 7 de Março de 2013 e válido até 7 de Março de 2018, pelo Serviço de Migração de Maputo, residente em Maputo; e
Texto do artigo · p. 30 Amin Abdul Rupani, maior, de nacionalidade indiana, natural de Índia, portador do DIRE n.º 03IN00064082 Q, emitido a 14 de Março de 2014 e válido até 14 de Março de 2019, pelo Serviço de Migração de Nampula, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas denominada Agritech International, Limitada, abreviadamente designada por sociedade que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Nome, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Agritech International, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1327, rés-do-chão, distrito municipal Kampfumo, nesta cidade de Maputo e é constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dedicar-se-á a:
Número ou marcador · p. 30 a) Criação e gestão de uma base de dados actualizada sobre o registo dos agricultores moçambicanos;
Número ou marcador · p. 30 b) Concessão e gestão de fundos de apoio ao sector agrícola e aos agricultores; c)Investigação, criação e desenvolvimento de soluções farmeiras e técnicas financeira; d)Prestação de serviços especializados de consultoria de negócio e assessoria financeira ao projecto.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por deliberação em assembleia geral, a sociedade poderá levar a cabo outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que estas transacções sejam legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais e corresponde à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Sikandar Abdul Rupani;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Amin Abdul Rupani.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer eventual aumento, de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade, será devidamente representada pela administração e está sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
Texto do artigo · p. 30 Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A transmissão de quaisquer quotas da sociedade à favor de terceiros pode ocorrer livremente, respeitando-se os direitos de preferência inerentes aos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquirí-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
Número ou marcador · p. 31 Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado em três prestações iguais, que se vencem em seis, doze e dezoito meses após a sua determinação definitiva por tal auditor independente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Exclusão e exoneração de sócio)
Número ou marcador · p. 31 Um) A exclusão de um sócio da sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 31 a) Quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (res judicata);
Número ou marcador · p. 31 b) Nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 31 c) Nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da sociedade a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 31 d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objectivo social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente pertubador do referido sócio.
Número ou marcador · p. 31 Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberem:
Número ou marcador · p. 31 a) Um aumento de capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
Número ou marcador · p. 31 b) A transferência da sede da sociedade para outro país.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros três meses seguintes ao fim de cada exercício, para:
Número ou marcador · p. 31 a) Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório da administração;
Número ou marcador · p. 31 b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que a administração considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim for decidido pela administração e devidamente notificado aos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por todos os sócios. Alternativamente, as actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas na presença de um notário.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro sócio ou por um dos administradores da sociedade, por meio de procuração emitida especificamente para cada reunião. Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, até ao último dia útil anterior à data da realização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
Número ou marcador · p. 31 a) A fusão com outras sociedades;
Número ou marcador · p. 31 b) A dissolução e a liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador, por meio de anúncio Público num jornal de grande circulação, com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes na respectiva reunião. Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete a um administrador, dispensado de caução e remunerado ou não, conforme a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador é eleito pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 31 Três) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Ao administrador é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao ao objecto da mesma, designadamente letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimentoescrito dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e Aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício financeiro da sociedade conscide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade fechar-se-ão com referência ao trigésimo primeiro dia de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pela administração.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Alocação de resultados)
Número ou marcador · p. 31 Um) No final de cada exercício a Sociedade deverá alocar um montante correspondente à pelo menos vinte e cinco por cento do lucro líquido da Sociedade à reserva legal.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições transitórias)
Número ou marcador · p. 31 Um) Até à realização da primeira reunião da assembleia geral, a sociedade será administrada e representada por:
Número ou marcador · p. 31 a) Sikandar Abdul Rupani, casado, de nacionalidade indiana, natural da Índia, titular do DIRE
Texto do artigo · p. 32 n.º 01IN00006609A, emitido a 17 de Março de 2013, residente em Maputo, Bairro da Polana Cimento A, casa n.º 941.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O administrador ora nomeado deverá convocar uma reunião assembleia geral no prazo de seis meses após a data da constituição da sociedade.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 29 de Agosto de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 32 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Agritech International, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100839237, uma entidade, denominada Agritech International, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 30: Sikandar Abdul Rupani, maior, de nacionalidade indiana, natural de Índia, portador do DIRE n.º 01IN00006609 A, emitido a 7 de Março de 2013 e válido até 7 de Março de 2018, pelo Serviço de Migração de Maputo, residente em Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 30: Amin Abdul Rupani, maior, de nacionalidade indiana, natural de Índia, portador do DIRE n.º 03IN00064082 Q, emitido a 14 de Março de 2014 e válido até 14 de Março de 2019, pelo Serviço de Migração de Nampula, residente em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas denominada Agritech International, Limitada, abreviadamente designada por sociedade que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Nome, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Agritech International, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1327, rés-do-chão, distrito municipal Kampfumo, nesta cidade de Maputo e é constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dedicar-se-á a:
  13. Número ou marcador, página 30: a) Criação e gestão de uma base de dados actualizada sobre o registo dos agricultores moçambicanos;
  14. Número ou marcador, página 30: b) Concessão e gestão de fundos de apoio ao sector agrícola e aos agricultores; c)Investigação, criação e desenvolvimento de soluções farmeiras e técnicas financeira; d)Prestação de serviços especializados de consultoria de negócio e assessoria financeira ao projecto.
  15. Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação em assembleia geral, a sociedade poderá levar a cabo outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que estas transacções sejam legalmente permitidas.
  16. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais e corresponde à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Sikandar Abdul Rupani;
  21. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Amin Abdul Rupani.
  22. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer eventual aumento, de acordo com a lei.
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 30: (Quotas próprias)
  25. Texto do artigo, página 30: A sociedade, será devidamente representada pela administração e está sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
  28. Texto do artigo, página 30: Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 31: (Transmissão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 31: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
  32. Número ou marcador, página 31: Dois) A transmissão de quaisquer quotas da sociedade à favor de terceiros pode ocorrer livremente, respeitando-se os direitos de preferência inerentes aos sócios.
  33. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
  35. Número ou marcador, página 31: Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o estabelecido na lei.
  36. Número ou marcador, página 31: Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquirí-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
  37. Número ou marcador, página 31: Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado em três prestações iguais, que se vencem em seis, doze e dezoito meses após a sua determinação definitiva por tal auditor independente.
  38. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 31: (Exclusão e exoneração de sócio)
  40. Número ou marcador, página 31: Um) A exclusão de um sócio da sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
  41. Número ou marcador, página 31: a) Quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (res judicata);
  42. Número ou marcador, página 31: b) Nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
  43. Número ou marcador, página 31: c) Nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da sociedade a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
  44. Número ou marcador, página 31: d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objectivo social.
  45. Número ou marcador, página 31: Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente pertubador do referido sócio.
  46. Número ou marcador, página 31: Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberem:
  47. Número ou marcador, página 31: a) Um aumento de capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
  48. Número ou marcador, página 31: b) A transferência da sede da sociedade para outro país.
  49. Número ou marcador, página 31: Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
  50. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Órgãos da sociedade
  51. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  53. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros três meses seguintes ao fim de cada exercício, para:
  54. Número ou marcador, página 31: a) Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório da administração;
  55. Número ou marcador, página 31: b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados.
  56. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que a administração considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
  57. Número ou marcador, página 31: Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim for decidido pela administração e devidamente notificado aos sócios.
  58. Número ou marcador, página 31: Quatro) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por todos os sócios. Alternativamente, as actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas na presença de um notário.
  59. Número ou marcador, página 31: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro sócio ou por um dos administradores da sociedade, por meio de procuração emitida especificamente para cada reunião. Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, até ao último dia útil anterior à data da realização da assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 31: Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
  61. Número ou marcador, página 31: a) A fusão com outras sociedades;
  62. Número ou marcador, página 31: b) A dissolução e a liquidação da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 31: (Convocação da assembleia geral)
  65. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador, por meio de anúncio Público num jornal de grande circulação, com a antecedência mínima de quinze dias.
  66. Número ou marcador, página 31: Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes na respectiva reunião. Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  67. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  69. Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete a um administrador, dispensado de caução e remunerado ou não, conforme a deliberação da assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador é eleito pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
  71. Número ou marcador, página 31: Três) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  72. Número ou marcador, página 31: Quatro) Ao administrador é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao ao objecto da mesma, designadamente letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimentoescrito dos sócios.
  73. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 31: (Formas de obrigar a sociedade)
  75. Texto do artigo, página 31: A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandato.
  76. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias
  77. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 31: (Balanço e Aprovação de contas)
  79. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício financeiro da sociedade conscide com o ano civil.
  80. Número ou marcador, página 31: Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade fechar-se-ão com referência ao trigésimo primeiro dia de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pela administração.
  81. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 31: (Alocação de resultados)
  83. Número ou marcador, página 31: Um) No final de cada exercício a Sociedade deverá alocar um montante correspondente à pelo menos vinte e cinco por cento do lucro líquido da Sociedade à reserva legal.
  84. Número ou marcador, página 31: Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios.
  85. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  87. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, nos presentes estatutos.
  88. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 31: (Disposições transitórias)
  90. Número ou marcador, página 31: Um) Até à realização da primeira reunião da assembleia geral, a sociedade será administrada e representada por:
  91. Número ou marcador, página 31: a) Sikandar Abdul Rupani, casado, de nacionalidade indiana, natural da Índia, titular do DIRE
  92. Texto do artigo, página 32: n.º 01IN00006609A, emitido a 17 de Março de 2013, residente em Maputo, Bairro da Polana Cimento A, casa n.º 941.
  93. Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador ora nomeado deverá convocar uma reunião assembleia geral no prazo de seis meses após a data da constituição da sociedade.
  94. Texto do artigo, página 32: Maputo, 29 de Agosto de dois mil e dezassete.
  95. Texto do artigo, página 32: — O Técnico, Ilegível.
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