Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Trick Services, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com número Único da Entidade Legal 100785269 do dia 24 de Outubro de dois mil e quinze é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre:
- Texto do artigo, página 32: Patrick Nsabimana, de nacionalidade burundesa, portador do DIRE n.º 11B00031185F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 11 de Janeiro de 2016, residente do Bairro do Fomento, casa n.º 20, quarteirão n.º 5, Matola, casado com Ines Ikunze, de nacionalidade burundesa, sob comunhão de bens;
- Texto do artigo, página 32: Ines Ikunze, de nacionalidade burundesa, portador do DIRE n.º 52000000766, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 12 de Maio de 2016, residente no Bairro do Fomento, casa n.º 20, quarteirão n.º 5 Matola, casada com Patrick Nsabimana, de nacionalidade burundesa, sob comunhão de bens;
- Texto do artigo, página 32: Belmiro África Fondo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102522029F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 2 de Fevereiro de 2016, residente do Bairro Nkobe, casa n.º 970, quarteirão n.º 15, Matola.
- Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 32: Um) A empresa adopta a designação de Trick Services, Limitada – (TS, Lda) – Comércio e prestação de serviços, e tem a sua sede na cidade da Matola, Bairro da Machava, Avenida Josina Machel.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A empresa poderá decidir a abertura de delegações ou repartições no país ou no estrangeiro ao abrigo das disposições legais da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Texto do artigo, página 32: O prazo de duração da sociedade é indeterminado, tendo início às suas actividades a partir da data da celebração da escritura pública da constituição.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 32: Objecto
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de comércio e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Compreende ainda o objecto social da sociedade, consultoria nas áreas de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos, desenvolvimento organizacional, planeamento estratégico, qualidade e produtividade, análise de viabilidade técnica para implantação e expansão de negócios e demais eventos sobre assuntos de interesse empresarial.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social é de 60.000MT. Dois) O capital será dividido em 3 quotas, integralmente subscrito e integralizado neste acto, em moeda nacional e assim distribuídos entre os sócios:
- Número ou marcador, página 32: a) Patrick Nsabimana, com 68%, correspondente a 40.800,00MT;
- Número ou marcador, página 32: b) Inês Ikunze, com 30%, correspondente a 18.000,00MT;
- Número ou marcador, página 32: c) Belmiro Africa Fondo, com 2%, correspondente a 1.200,00MT.
- Número ou marcador, página 32: Três) O capital poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou por bens, de acordo com os investimentos feitos ou incorporação de reservas, desde que seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 32: Deliberações
- Texto do artigo, página 32: As deliberações sociais, desde que não impliquem em alteração contratual, poderão ser tomadas por ambos sócios, indiferentemente em conjunto ou cada um por si.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 32: Alienação de quotas
- Número ou marcador, página 32: Um) As quotas da sociedade são indivisíveis e não poderão ser transferidas ou alienadas a qualquer título a terceiros sem o consentimento unânime dos demais sócios, cabendo a estes o direito de preferência na sua aquisição, na proporção das quotas que possuírem.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio que desejar transferir suas quotas, deverá notificar por escrito à sociedade, discriminando o preço, forma e prazo de pagamento, para que esta, através dos Sócios restantes, exerça ou renuncie ao direito de preferência, o que deverá fazer dentro de 60
- Texto do artigo, página 32: (sessenta) dias contados do recebimento da notificação ou em maior prazo a critério do alienante. Decorrido esse prazo sem que seja exercido o direito de preferência, as quotas poderão ser livremente transferidas.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 32: Prestações da sociedade
- Texto do artigo, página 32: Pelos serviços prestados à sociedade, perceberão os Sócios, a título de remuneração, pró labore, a quantia mensal fixada em comum até os limites de dedução fiscal previstos na legislação do imposto de renda, a qual será levada à conta de despesas gerais.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 32: Gerência
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada por um gerente, ao qual compete, privativa e individualmente o uso da firma e a representação activa e passiva, judicial e extra judicial da sociedade, sendo-lhe, entretanto, vedado o seu emprego sob qualquer pretexto ou modalidade em operações ou negócios estranhos ao objecto social, especialmente a prestação de avais, endossos, fianças ou cauções de favor.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Fica investida na função de gerente da sociedade o sócio Patrick, estando dispensado da prestação de caução.
- Número ou marcador, página 32: Três) Para que a empresa se considere validamente obrigada em todos os seus actos e contratos basta a assinatura de um dos sócios ou representante nomeado.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 32: Dissolução
- Texto do artigo, página 32: A empresa não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, ficando os herdeiros e sucessores do falecido ou representante legal do interdito que o representará na empresa nos termos acordados.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 32: Exercício económico
- Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincidirá com o ano civil, devendo em 31 de Dezembro de cada ano, ser levantado o balanço geral da sociedade, obedecidas as prescrições legais e técnicas pertinentes a matéria.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os Resultados serão divididos entre os sócios proporcionalmente às suas respectivas quotas de capital, podendo os lucros, a critério dos sócios, serem distribuídos ou ficarem em reserva na sociedade.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 32: Declaração dos sócios
- Texto do artigo, página 32: Sob as penas da lei os sócios declaram expressamente que não estão incursos em qualquer crime que os impeçam de exercerem actividades mercantis.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 33: Disposições Finais
- Texto do artigo, página 33: Em tudo mais que fique omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: E por assim terem justo e contratados, lavram, datam e assinam, o presente instrumento, em 3 (três) vias de igual forma e teor, obrigando-se fielmente por si e por seus herdeiros a cumpri-lo em todos os seus termos.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, 11 de Agosto de 2017. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 33: Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.