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Texto do artigo · p. 32 Trick Services, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com número Único da Entidade Legal 100785269 do dia 24 de Outubro de dois mil e quinze é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 32 Patrick Nsabimana, de nacionalidade burundesa, portador do DIRE n.º 11B00031185F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 11 de Janeiro de 2016, residente do Bairro do Fomento, casa n.º 20, quarteirão n.º 5, Matola, casado com Ines Ikunze, de nacionalidade burundesa, sob comunhão de bens;
Texto do artigo · p. 32 Ines Ikunze, de nacionalidade burundesa, portador do DIRE n.º 52000000766, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 12 de Maio de 2016, residente no Bairro do Fomento, casa n.º 20, quarteirão n.º 5 Matola, casada com Patrick Nsabimana, de nacionalidade burundesa, sob comunhão de bens;
Texto do artigo · p. 32 Belmiro África Fondo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102522029F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 2 de Fevereiro de 2016, residente do Bairro Nkobe, casa n.º 970, quarteirão n.º 15, Matola.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 32 Um) A empresa adopta a designação de Trick Services, Limitada – (TS, Lda) – Comércio e prestação de serviços, e tem a sua sede na cidade da Matola, Bairro da Machava, Avenida Josina Machel.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A empresa poderá decidir a abertura de delegações ou repartições no país ou no estrangeiro ao abrigo das disposições legais da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 O prazo de duração da sociedade é indeterminado, tendo início às suas actividades a partir da data da celebração da escritura pública da constituição.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de comércio e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compreende ainda o objecto social da sociedade, consultoria nas áreas de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos, desenvolvimento organizacional, planeamento estratégico, qualidade e produtividade, análise de viabilidade técnica para implantação e expansão de negócios e demais eventos sobre assuntos de interesse empresarial.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social é de 60.000MT. Dois) O capital será dividido em 3 quotas, integralmente subscrito e integralizado neste acto, em moeda nacional e assim distribuídos entre os sócios:
Número ou marcador · p. 32 a) Patrick Nsabimana, com 68%, correspondente a 40.800,00MT;
Número ou marcador · p. 32 b) Inês Ikunze, com 30%, correspondente a 18.000,00MT;
Número ou marcador · p. 32 c) Belmiro Africa Fondo, com 2%, correspondente a 1.200,00MT.
Número ou marcador · p. 32 Três) O capital poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou por bens, de acordo com os investimentos feitos ou incorporação de reservas, desde que seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 32 Deliberações
Texto do artigo · p. 32 As deliberações sociais, desde que não impliquem em alteração contratual, poderão ser tomadas por ambos sócios, indiferentemente em conjunto ou cada um por si.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 32 Alienação de quotas
Número ou marcador · p. 32 Um) As quotas da sociedade são indivisíveis e não poderão ser transferidas ou alienadas a qualquer título a terceiros sem o consentimento unânime dos demais sócios, cabendo a estes o direito de preferência na sua aquisição, na proporção das quotas que possuírem.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio que desejar transferir suas quotas, deverá notificar por escrito à sociedade, discriminando o preço, forma e prazo de pagamento, para que esta, através dos Sócios restantes, exerça ou renuncie ao direito de preferência, o que deverá fazer dentro de 60
Texto do artigo · p. 32 (sessenta) dias contados do recebimento da notificação ou em maior prazo a critério do alienante. Decorrido esse prazo sem que seja exercido o direito de preferência, as quotas poderão ser livremente transferidas.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 32 Prestações da sociedade
Texto do artigo · p. 32 Pelos serviços prestados à sociedade, perceberão os Sócios, a título de remuneração, pró labore, a quantia mensal fixada em comum até os limites de dedução fiscal previstos na legislação do imposto de renda, a qual será levada à conta de despesas gerais.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 32 Gerência
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será administrada por um gerente, ao qual compete, privativa e individualmente o uso da firma e a representação activa e passiva, judicial e extra judicial da sociedade, sendo-lhe, entretanto, vedado o seu emprego sob qualquer pretexto ou modalidade em operações ou negócios estranhos ao objecto social, especialmente a prestação de avais, endossos, fianças ou cauções de favor.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Fica investida na função de gerente da sociedade o sócio Patrick, estando dispensado da prestação de caução.
Número ou marcador · p. 32 Três) Para que a empresa se considere validamente obrigada em todos os seus actos e contratos basta a assinatura de um dos sócios ou representante nomeado.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 32 Dissolução
Texto do artigo · p. 32 A empresa não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, ficando os herdeiros e sucessores do falecido ou representante legal do interdito que o representará na empresa nos termos acordados.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 32 Exercício económico
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano social coincidirá com o ano civil, devendo em 31 de Dezembro de cada ano, ser levantado o balanço geral da sociedade, obedecidas as prescrições legais e técnicas pertinentes a matéria.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os Resultados serão divididos entre os sócios proporcionalmente às suas respectivas quotas de capital, podendo os lucros, a critério dos sócios, serem distribuídos ou ficarem em reserva na sociedade.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 32 Declaração dos sócios
Texto do artigo · p. 32 Sob as penas da lei os sócios declaram expressamente que não estão incursos em qualquer crime que os impeçam de exercerem actividades mercantis.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 33 Disposições Finais
Texto do artigo · p. 33 Em tudo mais que fique omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 E por assim terem justo e contratados, lavram, datam e assinam, o presente instrumento, em 3 (três) vias de igual forma e teor, obrigando-se fielmente por si e por seus herdeiros a cumpri-lo em todos os seus termos.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Maputo, 11 de Agosto de 2017. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 33 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Trick Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com número Único da Entidade Legal 100785269 do dia 24 de Outubro de dois mil e quinze é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 32: Patrick Nsabimana, de nacionalidade burundesa, portador do DIRE n.º 11B00031185F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 11 de Janeiro de 2016, residente do Bairro do Fomento, casa n.º 20, quarteirão n.º 5, Matola, casado com Ines Ikunze, de nacionalidade burundesa, sob comunhão de bens;
  4. Texto do artigo, página 32: Ines Ikunze, de nacionalidade burundesa, portador do DIRE n.º 52000000766, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 12 de Maio de 2016, residente no Bairro do Fomento, casa n.º 20, quarteirão n.º 5 Matola, casada com Patrick Nsabimana, de nacionalidade burundesa, sob comunhão de bens;
  5. Texto do artigo, página 32: Belmiro África Fondo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102522029F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 2 de Fevereiro de 2016, residente do Bairro Nkobe, casa n.º 970, quarteirão n.º 15, Matola.
  6. Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA PRIMEIRA
  8. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 32: Um) A empresa adopta a designação de Trick Services, Limitada – (TS, Lda) – Comércio e prestação de serviços, e tem a sua sede na cidade da Matola, Bairro da Machava, Avenida Josina Machel.
  10. Número ou marcador, página 32: Dois) A empresa poderá decidir a abertura de delegações ou repartições no país ou no estrangeiro ao abrigo das disposições legais da República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SEGUNDA
  12. Texto do artigo, página 32: Duração
  13. Texto do artigo, página 32: O prazo de duração da sociedade é indeterminado, tendo início às suas actividades a partir da data da celebração da escritura pública da constituição.
  14. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA TERCEIRA
  15. Texto do artigo, página 32: Objecto
  16. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de comércio e prestação de serviços.
  17. Número ou marcador, página 32: Dois) Compreende ainda o objecto social da sociedade, consultoria nas áreas de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos, desenvolvimento organizacional, planeamento estratégico, qualidade e produtividade, análise de viabilidade técnica para implantação e expansão de negócios e demais eventos sobre assuntos de interesse empresarial.
  18. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA QUARTA
  19. Texto do artigo, página 32: Capital social
  20. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social é de 60.000MT. Dois) O capital será dividido em 3 quotas, integralmente subscrito e integralizado neste acto, em moeda nacional e assim distribuídos entre os sócios:
  21. Número ou marcador, página 32: a) Patrick Nsabimana, com 68%, correspondente a 40.800,00MT;
  22. Número ou marcador, página 32: b) Inês Ikunze, com 30%, correspondente a 18.000,00MT;
  23. Número ou marcador, página 32: c) Belmiro Africa Fondo, com 2%, correspondente a 1.200,00MT.
  24. Número ou marcador, página 32: Três) O capital poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou por bens, de acordo com os investimentos feitos ou incorporação de reservas, desde que seja deliberado pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA QUINTA
  26. Texto do artigo, página 32: Deliberações
  27. Texto do artigo, página 32: As deliberações sociais, desde que não impliquem em alteração contratual, poderão ser tomadas por ambos sócios, indiferentemente em conjunto ou cada um por si.
  28. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SEXTA
  29. Texto do artigo, página 32: Alienação de quotas
  30. Número ou marcador, página 32: Um) As quotas da sociedade são indivisíveis e não poderão ser transferidas ou alienadas a qualquer título a terceiros sem o consentimento unânime dos demais sócios, cabendo a estes o direito de preferência na sua aquisição, na proporção das quotas que possuírem.
  31. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio que desejar transferir suas quotas, deverá notificar por escrito à sociedade, discriminando o preço, forma e prazo de pagamento, para que esta, através dos Sócios restantes, exerça ou renuncie ao direito de preferência, o que deverá fazer dentro de 60
  32. Texto do artigo, página 32: (sessenta) dias contados do recebimento da notificação ou em maior prazo a critério do alienante. Decorrido esse prazo sem que seja exercido o direito de preferência, as quotas poderão ser livremente transferidas.
  33. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SÉTIMA
  34. Texto do artigo, página 32: Prestações da sociedade
  35. Texto do artigo, página 32: Pelos serviços prestados à sociedade, perceberão os Sócios, a título de remuneração, pró labore, a quantia mensal fixada em comum até os limites de dedução fiscal previstos na legislação do imposto de renda, a qual será levada à conta de despesas gerais.
  36. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA OITAVA
  37. Texto do artigo, página 32: Gerência
  38. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada por um gerente, ao qual compete, privativa e individualmente o uso da firma e a representação activa e passiva, judicial e extra judicial da sociedade, sendo-lhe, entretanto, vedado o seu emprego sob qualquer pretexto ou modalidade em operações ou negócios estranhos ao objecto social, especialmente a prestação de avais, endossos, fianças ou cauções de favor.
  39. Número ou marcador, página 32: Dois) Fica investida na função de gerente da sociedade o sócio Patrick, estando dispensado da prestação de caução.
  40. Número ou marcador, página 32: Três) Para que a empresa se considere validamente obrigada em todos os seus actos e contratos basta a assinatura de um dos sócios ou representante nomeado.
  41. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA NONA
  42. Texto do artigo, página 32: Dissolução
  43. Texto do artigo, página 32: A empresa não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, ficando os herdeiros e sucessores do falecido ou representante legal do interdito que o representará na empresa nos termos acordados.
  44. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA DÉCIMA
  45. Texto do artigo, página 32: Exercício económico
  46. Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincidirá com o ano civil, devendo em 31 de Dezembro de cada ano, ser levantado o balanço geral da sociedade, obedecidas as prescrições legais e técnicas pertinentes a matéria.
  47. Número ou marcador, página 32: Dois) Os Resultados serão divididos entre os sócios proporcionalmente às suas respectivas quotas de capital, podendo os lucros, a critério dos sócios, serem distribuídos ou ficarem em reserva na sociedade.
  48. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  49. Texto do artigo, página 32: Declaração dos sócios
  50. Texto do artigo, página 32: Sob as penas da lei os sócios declaram expressamente que não estão incursos em qualquer crime que os impeçam de exercerem actividades mercantis.
  51. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  52. Texto do artigo, página 33: Disposições Finais
  53. Texto do artigo, página 33: Em tudo mais que fique omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 33: E por assim terem justo e contratados, lavram, datam e assinam, o presente instrumento, em 3 (três) vias de igual forma e teor, obrigando-se fielmente por si e por seus herdeiros a cumpri-lo em todos os seus termos.
  55. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, 11 de Agosto de 2017. — A Técnica,
  56. Texto do artigo, página 33: Ilegível.
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