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- Texto do artigo, página 33: JV Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Maio de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões setecentos noventa e seis mil quatrocentos e catorze, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada JV Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia Alaida da Purificação Caetano João Simone Ventura, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105357107S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, válido até 4 de Junho de 2020, residente Zona Militar, casa n.º 791, cidade de Nampula. Celebra entre si
- Texto do artigo, página 33: o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA PRIMEIRA (Tipo de sociedade) Com o presente contrato, são estabelecidos os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 33: (Firma)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a firma, JV Consultoria
- Texto do artigo, página 33: & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na Zona Militar, casa n.º 791, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação do sócio único, devidamente registada e assinada, a sociedade poderão criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de na área de limpeza, recrutamento de pessoal, recursos humanos, treinamento de pessoal, orientação profissional, mobiliário, comércio a grosso e a retalho de material de informática, venda a retalho de credillec, Zap, Dstv, starttime, gotv venda a grosso e retalho de todo tipo de géneros alimentícios.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação da sócia única, poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade conexa, subsidiária ou complementar, a descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social é de dez mil meticais (10.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a uma quota, pertencente a Alaida da Purificação Caetano João Simone Ventura, sócia única, detentora de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital nas condições que forem deliberadas pela sócia única, registadas e assinadas.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sócia única poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vier a ser por ele deliberadas e registadas, não sendo exigidas prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 33: (Transmissão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 33: Um) A cessão de quotas a terceiros depende de decisão tomada pela sócia única, devidamente registada e assinada pelo sócia única.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A entrada de novos sócios deve ser decidida pessoalmente pela sócia única devidamente assinada e registada.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 33: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 33: A distribuição de lucros far-se-á mediante decisão da sócia única devidamente registada nos limites da lei.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 33: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 33: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 33: b) Administração.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 33: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela toma parte da sócia única.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 33: (Administração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A Administração da sociedade é conferida a sócia-única Alaida da Purificação Caetano João Simone Ventura, na qualidade de administradora e poderá no futuro ser conferida a um administrador designado pela sócia única.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Nas operações bancárias, de gestão diária, a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou sendo o administrador pessoa diferente da sócia única, pela assinatura conjunta dos dois.
- Número ou marcador, página 33: Três) O mandato do administrador é de dois
- Texto do artigo, página 33: (2) anos. Quatro) Compete ao administrador: Exercer os mais plenos poderes de gestão, representando a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) O administrador não pode obrigar a sociedade em qualquer negócio que seja estranho ao objecto social desta.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 33: Um) Em caso de extinção, morte ou interdição da sócia única, a sociedade não se dissolve, continuando a quota com os sucessores, herdeiros ou representante do sócio extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Nampula, 31 de Agosto de 2017. O Conservador, Ilegível.
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