CAPEL – Complexo AgroPecuário Engenheiro Lopes Quichine – Sociedade Unipessoal, Limitada
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CAPEL – Complexo AgroPecuário Engenheiro Lopes Quichine – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 33: CAPEL – Complexo AgroPecuário Engenheiro Lopes Quichine – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: e Notariado de Manica, a meu cargo Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes o senhor Lopes Quichine, solteiro, natural de Manica, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101183185B, emitido aos dezassete de Dezembro de dois mil e dez pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, residente no Bairro 25 de Setembro, distrito de Manica, constitui entre si uma sociedade unipessoal limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de CAPEL – Complexo Agro-Pecuário Engenheiro Lopes Quichine – Sociedade Unipessoal, Limitada e terá sua sede no Bairro 25 de Setembro, cidade de Manica, podendo abrir sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 34: Agro-pecuária, agronegócio, ecoturismo, ensino e formação, imprensa e publicações, actividades sócio-económicas e actividades relacionadas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00 MT), correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente ao sócio único Lopes Quichine.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: O Conselho de Gerência poderá determinar as condições e formas para realização de prestações suplementares de capital pelo sócio.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 34: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar
- Texto do artigo, página 34: a quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 34: a) Por acordo do respectivo proprietário;
- Número ou marcador, página 34: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular do sócio, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Lopes Quichine, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. O sócio poderá indicar outras pessoas para o substituir, assim como indicar um director-geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O conselho de gerência poderá ainda constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 34: Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A convocação deverá ser feita com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO Compete à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 34: a) Definir a política da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimento para cada exercício;
- Número ou marcador, página 34: b) Receber e analisar pedidos para alienação ou divisão de quotas em conformidade com o disposto na lei;
- Número ou marcador, página 34: c) Determinar as condições em que o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 34: Um) Os representantes e procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do gerente, exercer as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 34: a) Efectuar transações relacionadas com quotas da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados e outros bens da sociedade ou direitos sobre os bens;
- Número ou marcador, página 34: c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais e outros ou constituir sobre eles garantias;
- Número ou marcador, página 34: d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrário a política da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 34: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode o sócio, quando assim o entender, pedir uma auditoria para efeitos de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 34: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme.
- Texto do artigo, página 34: Conservatória dos Registo Civil e Notariado de Manica, 23 de Agosto de dois mil e dezassete. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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