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Texto do artigo · p. 35 Pac Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis dias do mês de Fevereiro de dois mil e dezassete, a PacMoz, Limitada, com sede na Avenida Mártires de Inhaminga, Recinto Portuário, portão número quarto, matriculada sob NUEL 100398265, deliberaram a cessão de totalidade da quota, nomeação de representante legal e aprovação total dos estatutos da empresa, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, objecto e sede
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação de Pac Moz, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato, e o seu registo na entidade competente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida dos Mártires de Inhaminga, recinto portuário do Porto de Maputo, Portão n.º 4, com escritório em Beleluane, Rua da Mozal, Parcela n.º 371 e representações em Nacala-Porto e Beira.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A direcção da sociedade poderá mudar a sua sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou qualquer outra parte do país, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança e desde que o faça dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto social principal a contabilidade, secretariado, assessoria jurídica e gestão de investimentos, assessoria em Recursos Humanos, incluindo
Texto do artigo · p. 35 recrutamento de pessoal especializado e formação do mesmo pessoal, para além de prestação de serviços e consultoria, nas áreas ante indicadas, incluindo a importação e exportação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a devida autorização juntos as entidades competentes.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de diversos projectos.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas pelos dois sócios, a saber:
Número ou marcador · p. 35 a) Noventa e nove mil meticais correspondente a noventa e nove porcento pertencente a RBR Group, Limited, representada pelo Senhor Richard Anthony Edouard Carcenac;
Número ou marcador · p. 35 b) Mil meticais - correspondente a um porcento pertencente a sócia Futuro Skills Mozambique, Lda.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) Quer o aumento, como a redução de capital social é decidida em assembleia geral devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Nos casos de aumento de capital os sócios gozam de direito de preferência na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) A sociedade tem preferência na subscrição total ou parcial do capital social do sócio incapacitado de subscrever.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 35 Um) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o delibere, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos
Texto do artigo · p. 35 em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) A cessão de quotas entre os sócios carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 10 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Número ou marcador · p. 35 Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
Número ou marcador · p. 35 Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos previstos na lei, devendo fazê-lo com conhecimento dos demais sócios.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 35 a) A assembleia geral dos sócios; e
Número ou marcador · p. 35 b) A administração.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Cabe a assembleia geral dos sócios traçar as directrizes, estabelecer metas, avaliar e auditar o funcionamento a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) Cabe a administração implementar as deliberações da assembleia e elaborar o plano de acção para a sua execução.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer um dos sócios representando pelo menos vinte e cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias, para assembleias ordinárias, e de 7 dias, para assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 36 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Competências)
Texto do artigo · p. 36 Dependem de deliberação da assembleia geral, além de outros que a lei indique os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 36 a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
Número ou marcador · p. 36 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 36 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 36 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 36 e) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
Número ou marcador · p. 36 f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 g) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 36 Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 36 Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da
Texto do artigo · p. 36 sociedade e as deliberações sobre as matérias referidas nas alíneas d), f) e g) do precedente artigo décimo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração composto por trê administradores, a saber:
Número ou marcador · p. 36 a) Johanna Catherina Lloyd (Hanlie): presidente do conselho de administração e directora-geral;
Número ou marcador · p. 36 b) Richard Anthony Edouard Carcenac: Administrador e director executivo;
Número ou marcador · p. 36 c) Ian Keith Macpherson: Director não executivo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O conselho de administração terá um mandato de três anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e reeleitos uma vez.
Número ou marcador · p. 36 Três) A administradora ou directora-geral terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade no dia-a-dia, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras livranças e outros efeitos comerciais, desde que sejam.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) O director pode constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do director.
Número ou marcador · p. 36 Seis) É vedado ao director obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 36 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em
Texto do artigo · p. 36 cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal (o correspondente a 15%) e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 36 Três) As contas poderão ser verificadas e certificadas por auditor ou contabilista devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 14 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Pac Moz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis dias do mês de Fevereiro de dois mil e dezassete, a PacMoz, Limitada, com sede na Avenida Mártires de Inhaminga, Recinto Portuário, portão número quarto, matriculada sob NUEL 100398265, deliberaram a cessão de totalidade da quota, nomeação de representante legal e aprovação total dos estatutos da empresa, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, objecto e sede
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  6. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de Pac Moz, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 35: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato, e o seu registo na entidade competente.
  8. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida dos Mártires de Inhaminga, recinto portuário do Porto de Maputo, Portão n.º 4, com escritório em Beleluane, Rua da Mozal, Parcela n.º 371 e representações em Nacala-Porto e Beira.
  11. Número ou marcador, página 35: Dois) A direcção da sociedade poderá mudar a sua sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou qualquer outra parte do país, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança e desde que o faça dentro dos limites da lei.
  12. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social principal a contabilidade, secretariado, assessoria jurídica e gestão de investimentos, assessoria em Recursos Humanos, incluindo
  15. Texto do artigo, página 35: recrutamento de pessoal especializado e formação do mesmo pessoal, para além de prestação de serviços e consultoria, nas áreas ante indicadas, incluindo a importação e exportação de bens e serviços.
  16. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a devida autorização juntos as entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de diversos projectos.
  18. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas pelos dois sócios, a saber:
  22. Número ou marcador, página 35: a) Noventa e nove mil meticais correspondente a noventa e nove porcento pertencente a RBR Group, Limited, representada pelo Senhor Richard Anthony Edouard Carcenac;
  23. Número ou marcador, página 35: b) Mil meticais - correspondente a um porcento pertencente a sócia Futuro Skills Mozambique, Lda.
  24. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 35: Três) Quer o aumento, como a redução de capital social é decidida em assembleia geral devidamente convocada para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 35: Quatro) Nos casos de aumento de capital os sócios gozam de direito de preferência na proporção das suas quotas.
  27. Número ou marcador, página 35: Cinco) A sociedade tem preferência na subscrição total ou parcial do capital social do sócio incapacitado de subscrever.
  28. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares e suprimentos)
  30. Número ou marcador, página 35: Um) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o delibere, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  31. Número ou marcador, página 35: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
  32. Número ou marcador, página 35: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos
  33. Texto do artigo, página 35: em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  34. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 35: (Divisão e cessão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 35: Um) A cessão de quotas entre os sócios carece do consentimento da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 35: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 35: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  39. Número ou marcador, página 35: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  40. Número ou marcador, página 35: Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 10 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
  41. Número ou marcador, página 35: Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
  42. Número ou marcador, página 35: Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  43. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 35: (Amortização de quotas)
  45. Texto do artigo, página 35: A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos previstos na lei, devendo fazê-lo com conhecimento dos demais sócios.
  46. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
  47. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 35: (Dos órgãos sociais)
  49. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  50. Número ou marcador, página 35: a) A assembleia geral dos sócios; e
  51. Número ou marcador, página 35: b) A administração.
  52. Número ou marcador, página 35: Dois) Cabe a assembleia geral dos sócios traçar as directrizes, estabelecer metas, avaliar e auditar o funcionamento a sociedade.
  53. Número ou marcador, página 35: Três) Cabe a administração implementar as deliberações da assembleia e elaborar o plano de acção para a sua execução.
  54. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 36: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  56. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  57. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer um dos sócios representando pelo menos vinte e cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias, para assembleias ordinárias, e de 7 dias, para assembleias extraordinárias.
  58. Número ou marcador, página 36: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  59. Número ou marcador, página 36: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais.
  60. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 36: (Competências)
  62. Texto do artigo, página 36: Dependem de deliberação da assembleia geral, além de outros que a lei indique os seguintes actos:
  63. Número ou marcador, página 36: a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
  64. Número ou marcador, página 36: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  65. Número ou marcador, página 36: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  66. Número ou marcador, página 36: d) Alteração do contrato de sociedade;
  67. Número ou marcador, página 36: e) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
  68. Número ou marcador, página 36: f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
  69. Número ou marcador, página 36: g) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
  70. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 36: (Quórum, representação e deliberações)
  72. Número ou marcador, página 36: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  73. Número ou marcador, página 36: Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da
  74. Texto do artigo, página 36: sociedade e as deliberações sobre as matérias referidas nas alíneas d), f) e g) do precedente artigo décimo.
  75. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 36: (Administração e gestão da sociedade)
  77. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração composto por trê administradores, a saber:
  78. Número ou marcador, página 36: a) Johanna Catherina Lloyd (Hanlie): presidente do conselho de administração e directora-geral;
  79. Número ou marcador, página 36: b) Richard Anthony Edouard Carcenac: Administrador e director executivo;
  80. Número ou marcador, página 36: c) Ian Keith Macpherson: Director não executivo.
  81. Número ou marcador, página 36: Dois) O conselho de administração terá um mandato de três anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e reeleitos uma vez.
  82. Número ou marcador, página 36: Três) A administradora ou directora-geral terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade no dia-a-dia, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras livranças e outros efeitos comerciais, desde que sejam.
  83. Número ou marcador, página 36: Quatro) O director pode constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  84. Número ou marcador, página 36: Cinco) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do director.
  85. Número ou marcador, página 36: Seis) É vedado ao director obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  86. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 36: (Exercício, contas e resultados)
  88. Número ou marcador, página 36: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em
  89. Texto do artigo, página 36: cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal (o correspondente a 15%) e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  90. Número ou marcador, página 36: Três) As contas poderão ser verificadas e certificadas por auditor ou contabilista devidamente autorizado pela gerência.
  91. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação)
  93. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  94. Número ou marcador, página 36: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  95. Texto do artigo, página 36: Maputo, 14 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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