Sugar & Spice Café, Limitada
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Sugar & Spice Café, Limitada
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- Texto do artigo, página 36: Sugar & Spice Café, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de sete de Dezembro de dois mil e dezasseis, da sociedade Sugar & Spice Café, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital
- Texto do artigo, página 37: social de vinte e cinco mil meticais, matriculada sob o NUEL100800314,deliberaram a divisão e sessão da quota no valor de seis mil, duzentos e cinquenta meticais que o sócio Nuno Filipe Costa Moreira, possuía no capital social da referida sociedade e que passou vinte e cinco porcento do capital a Mariam Bibi Umarji, que passa ser a única administradora.
- Texto do artigo, página 37: A cessão da quota no valor de seis mil, duzentos e cinquenta meticais que o sócio Nuno Filipe Costa Moreira possuía e que cedeu a Mariam Bibi Rashid Umarji.
- Texto do artigo, página 37: O aumento do capital social em seis mil, duzentos e cinquenta meticais, passando a ser de vinte e cinco mil meticais.
- Texto do artigo, página 37: Em consequência da divisão, cessão e aumento verificado, é alterada a redacção dos artigo quinto dos estatutos, os quais passam a ter seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a quota única, assim constituído:
- Número ou marcador, página 37: a) Uma quota do valor de vinte e cinco mil meticais do capital social, pertencente a sócia única Mariam Bibi Umarji.
- Texto do artigo, página 37: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente ficará a cargo de Mariam Bibi Umarji, administradora única, com dispensa de caução.
- Texto do artigo, página 37: Está conforme. Maputo, 15 de Janeiro de 2017. —
- Texto do artigo, página 37: O Técnico, Ilegível.
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