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- Texto do artigo, página 37: P.R.I, Precision Recruitment International, Mozambique, Agência Privada de Emprego, S.A.
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade anónima denominada P.R.I, Precision Recruitment International, Mozambique, Agência Privada de Emprego, S.A, registada nas entidades legais sob o NUEL 100412853, reuniram – se em assembleia geral para deliberar sobre os seguintes pontos da ordem de trabalhos: Mudança de sede; Acréscimo da denominação da sociedade: Nomeação do Conselho de Administração, Eleição dos membros da Assembleia Geral; Eleição do Conselho Fiscal da Sociedade; e entrada de novo accionista; por consequência de ora operada altera – se os artigos 1.˚, 5.˚ e 15.˚, passando a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede da sociedade para Maputo, Rua Damião de Góis n.o 438, Sommerchield, podendo abrir escritórios de
- Texto do artigo, página 37: representação em qualquer ponto do país e no estrangeiro, por simples deliberação do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: P.R.I, Precision Recruitment International, Mozambique, Agência Privada de Emprego, S.A .
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Capital
- Texto do artigo, página 37: Paul James Crouch, com uma Acção, no valor nominal de cem meticais, correspondente a zero vírgula cinco por cento do capital social (0.5 %), Marc James Thorne, com uma acção, no valor nominal de cem meticais, correspondente a zero vírgula cinco por cento do capital social (0.5 %), P.R.I, Precision Recruitment Internacional Limited, com cento e noventa e oito acções (198) no valor nominal de cem meticais cada, correspondentes a noventa e nove por cento do capital social (99 %).
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Paul James Crouch, como Administrador Único da sociedade, sendo a sua assinatura bastante para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, podendo delegar em terceiro da sua confiança poderes limitados de gestão e representação da sociedade em Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Está conforme. Beira, aos 15 de Setembro de 2017. —
- Texto do artigo, página 37: A Conservadora Técnica, Ilegível.
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