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Texto do artigo · p. 37 Delite Foods Moz, S.A
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 22 a 23 do livro de notas para escrituras diversas número 1.011-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto sociedade
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Firma)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Delite Foods Moz, S.A. e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede na estrada velha número, seis mil, oitocentos e setenta e quatro (Anfrena), na Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 37 a) Prestação de serviços nas áreas de produção, distribuição e venda dos produtos de Padaria, Pastelaria, Charcutaria, sumos, carnes, bebidas e actividades conexas;
Número ou marcador · p. 37 b) A actividade imobiliária, com a máxima amplitude permitida por lei;
Número ou marcador · p. 37 c) Aquisição de participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade; d ) I m p o r t a ç ã o , e x p o r t a ç ã o , comercialização, a grosso e a retalho, de bens de Padaria, Pastelaria, Charcutaria, sumos, carnes, bebidas e actividades conexas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que legalmente autorizadas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 37 Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas ou com outras entidades sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cem mil meticais,
Texto do artigo · p. 38 representado por vinte acções, com o valor nominal de cinco mil meticais cada uma, pertencentes, (i) dez acções da séria A ao senhor Nailesh Thusay, portador do DIRE 11IN00030190S, emitido aos 25 de Agosto de 2015 pela Direcção Nacional de Migração, de nacionalidade indiana, residente em Maputo, correspondente a cinquenta por cento do capital social, (ii) cinco acções da série B ao senhor Sudarshan Bhujanga Shetty, portador do DIRE 11IN00013795 B, emitido aos 2 de Fevereiro de 2017 pela Direcção Nacional de Migração, de nacionalidade indiana, residente em Maputo, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social (iii) cinco acções da séria C ao senhor Santosh Madhava Shetty portador do DIRE 11IN00029000 M, emitido aos 14 de Novembro de 2016 pela Direcção Nacional de Migração, de nacionalidade indiana, residente em Maputo, correspondente vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Divisão e cessão de quota)
Número ou marcador · p. 38 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte da quota deverá ser do conhecimento dos sócios gozando do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente está decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Administração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é administrada pelos três sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A gestão e representação da sociedade competem à Administração.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 38 a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 38 b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 38 c) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 38 d) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar bens móveis pertencentes à sociedade e/ou os direitos sobre os mesmos;
Número ou marcador · p. 38 e) Proceder a abertura, movimentação, e encerramentos de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 38 f) Dar de arrendamento bens imóveis pertencentes à sociedade;
Número ou marcador · p. 38 g) Dar e tomar de trespasse estabelecimentos comerciais;
Número ou marcador · p. 38 h) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
Número ou marcador · p. 38 i) Mediante prévia deliberação dos sócios, subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades, desde que permitidas por lei, ou sobre quaisquer acordos de associação ou colaboração com outras empresas, bem como proceder à sua alienação ou oneração;
Número ou marcador · p. 38 j) Realizar projectos de integração, agrupamento, fusão, cisão ou transformação da sociedade ou dos negócios, bem como qualquer reorganização dos serviços da sociedade que resulte com o mesmo efeito;
Número ou marcador · p. 38 k) Designar pessoas para o exercício de cargos sociais em empresas participadas ou associadas;
Número ou marcador · p. 38 l) Rectificar ou renunciar, total ou parcialmente, a hipotecas constituídas a favor da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 m) Abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer forma de representação social;
Número ou marcador · p. 38 n) Deliberar sobre qualquer assunto que, nos termos da legislação sucessivamente em vigor, compete ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 38 Três) Aos administradores são vedados responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 38 b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem conferidos pela Assembleia Geral ou delegados pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 38 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A Assembleia Geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 38 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (De Herdeiros)
Texto do artigo · p. 38 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Maputo, 4 de Setembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 38 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Delite Foods Moz, S.A
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 22 a 23 do livro de notas para escrituras diversas número 1.011-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto sociedade
  4. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 37: (Firma)
  6. Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Delite Foods Moz, S.A. e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na estrada velha número, seis mil, oitocentos e setenta e quatro (Anfrena), na Cidade da Matola.
  10. Número ou marcador, página 37: Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  17. Número ou marcador, página 37: a) Prestação de serviços nas áreas de produção, distribuição e venda dos produtos de Padaria, Pastelaria, Charcutaria, sumos, carnes, bebidas e actividades conexas;
  18. Número ou marcador, página 37: b) A actividade imobiliária, com a máxima amplitude permitida por lei;
  19. Número ou marcador, página 37: c) Aquisição de participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade; d ) I m p o r t a ç ã o , e x p o r t a ç ã o , comercialização, a grosso e a retalho, de bens de Padaria, Pastelaria, Charcutaria, sumos, carnes, bebidas e actividades conexas.
  20. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que legalmente autorizadas pelo Conselho de Administração.
  21. Número ou marcador, página 37: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas ou com outras entidades sob qualquer forma permitida por lei.
  22. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
  23. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cem mil meticais,
  26. Texto do artigo, página 38: representado por vinte acções, com o valor nominal de cinco mil meticais cada uma, pertencentes, (i) dez acções da séria A ao senhor Nailesh Thusay, portador do DIRE 11IN00030190S, emitido aos 25 de Agosto de 2015 pela Direcção Nacional de Migração, de nacionalidade indiana, residente em Maputo, correspondente a cinquenta por cento do capital social, (ii) cinco acções da série B ao senhor Sudarshan Bhujanga Shetty, portador do DIRE 11IN00013795 B, emitido aos 2 de Fevereiro de 2017 pela Direcção Nacional de Migração, de nacionalidade indiana, residente em Maputo, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social (iii) cinco acções da séria C ao senhor Santosh Madhava Shetty portador do DIRE 11IN00029000 M, emitido aos 14 de Novembro de 2016 pela Direcção Nacional de Migração, de nacionalidade indiana, residente em Maputo, correspondente vinte e cinco por cento do capital social.
  27. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 38: (Aumento do capital)
  29. Texto do artigo, página 38: O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  30. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 38: (Divisão e cessão de quota)
  32. Número ou marcador, página 38: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte da quota deverá ser do conhecimento dos sócios gozando do direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 38: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente está decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  34. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  35. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 38: (Administração)
  37. Texto do artigo, página 38: A sociedade é administrada pelos três sócios da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 38: (Competências da administração)
  40. Número ou marcador, página 38: Um) A gestão e representação da sociedade competem à Administração.
  41. Número ou marcador, página 38: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  42. Número ou marcador, página 38: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  43. Número ou marcador, página 38: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  44. Número ou marcador, página 38: c) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  45. Número ou marcador, página 38: d) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar bens móveis pertencentes à sociedade e/ou os direitos sobre os mesmos;
  46. Número ou marcador, página 38: e) Proceder a abertura, movimentação, e encerramentos de contas bancárias;
  47. Número ou marcador, página 38: f) Dar de arrendamento bens imóveis pertencentes à sociedade;
  48. Número ou marcador, página 38: g) Dar e tomar de trespasse estabelecimentos comerciais;
  49. Número ou marcador, página 38: h) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
  50. Número ou marcador, página 38: i) Mediante prévia deliberação dos sócios, subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades, desde que permitidas por lei, ou sobre quaisquer acordos de associação ou colaboração com outras empresas, bem como proceder à sua alienação ou oneração;
  51. Número ou marcador, página 38: j) Realizar projectos de integração, agrupamento, fusão, cisão ou transformação da sociedade ou dos negócios, bem como qualquer reorganização dos serviços da sociedade que resulte com o mesmo efeito;
  52. Número ou marcador, página 38: k) Designar pessoas para o exercício de cargos sociais em empresas participadas ou associadas;
  53. Número ou marcador, página 38: l) Rectificar ou renunciar, total ou parcialmente, a hipotecas constituídas a favor da sociedade;
  54. Número ou marcador, página 38: m) Abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer forma de representação social;
  55. Número ou marcador, página 38: n) Deliberar sobre qualquer assunto que, nos termos da legislação sucessivamente em vigor, compete ao Conselho de Administração.
  56. Número ou marcador, página 38: Três) Aos administradores são vedados responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  57. Número ou marcador, página 38: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  58. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 38: (Vinculação da sociedade)
  60. Texto do artigo, página 38: A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  61. Número ou marcador, página 38: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem conferidos pela Assembleia Geral ou delegados pelo Conselho de Administração;
  62. Número ou marcador, página 38: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  63. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 38: (Da assembleia geral)
  65. Número ou marcador, página 38: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  66. Número ou marcador, página 38: Dois) A Assembleia Geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  67. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV
  68. Texto do artigo, página 38: Das disposições finais
  69. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  71. Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  72. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 38: (De Herdeiros)
  74. Texto do artigo, página 38: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  75. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  77. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  78. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Maputo, 4 de Setembro de 2017. —
  79. Texto do artigo, página 38: O Técnico, Ilegível.
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