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Texto do artigo · p. 38 Semozam, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100905949 uma entidade, denominada Semozam, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 E este acordo de empresa, nos termos do artigo 90 do Código de Comércio, é concluído entre:
Texto do artigo · p. 38 Primeiro. Deneshan Pillay, solteiro, principal, natural da África do Sul, residente em 45 William Campbell Drive, La Lucia,
Texto do artigo · p. 39 cidade de Durban, portador do Passaporte n.º A04055681, emitido no dia 14 de Fevereiro de 2014, em Durban.
Texto do artigo · p. 39 Segundo. Pragasen Naidoo, casado, Jayandree Naidoo em Comunidade de Propriedade, natural da África do Sul, residente em 154 Venice Road, Morningside, cidade de Durban, portador do Passaporte n.º A05671942, emitido no dia 10 de Novembro de 2016, em Durban.
Texto do artigo · p. 39 Em virtude deste contrato de empresa, é constituída e constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, que será regida pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação Semozam, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua da Igreja n.° 16, quarteirão 18, Maputo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 39 Três) A gerência, com a autorização expressa da assembleia geral, poderá abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, onde for oportuna a prossecução do seu objecto.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Duração
Texto do artigo · p. 39 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objecto
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) A Instalação de Semáforos, construção civil, projectos, reabilitação e manutenção de infra-estruturas habitacionais, de serviços, hospitalares, escolares, bancárias e outras não especificadas na área de construção civil;
Número ou marcador · p. 39 b) A prestação de serviços e consultoria em engenharia electrotécnicas e civil.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal tenha obtido a aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de um milhão e quinhentos mil Meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota no valor de um milhão, cento e trinta e cinco mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social e pertencente ao sócio Deneshan Pillay;
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social e pertencente ao sócio Pragasen Naidoo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Participações sociais e obrigações
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade, por deliberação da Assembleia Geral, poderá participar e/ou adquirir participação no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar/se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá emitir e adquirir obrigações, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 39 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, competindo à Assembleia Geral determinar a taxa de juro, condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Divisão, cessão de quotas
Número ou marcador · p. 39 Um) A divisão e cessão parcial ou total de quotas a sócios ou a terceiros, dependem da deliberação prévia da Assembleia Geral, observando o artigo primeiro, capítulo V do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota, previnirá com antecedência mínima de 45 dias, por carta, indicando o nome do adquirinte, o preço e demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 39 Três) À sociedade reserva-se direito de preferência no caso de cessão de quotas, seguindose os sócios e se estes declinarem o seu exercício, à terceiros.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) É nula toda a divisão ou cessão feita em desconformidade com o definido no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Herdeiros e interdição de sócios
Número ou marcador · p. 39 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar do decujos na sociedade com dispensa de caução, devendo estes nomear o seu representante, caso sejam vários, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Caso os herdeiros declinem a herança, o sócio sobrevivo poderá adquirir a quota deixada livre pelos herdeiros, pelo valor mutuamente acordado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração da sociedade, dispensada de caução, será confiada aos sócios ou a terceiros por eles designados, podendo
Texto do artigo · p. 39 no entanto, a designação recair em pessoas singulares ou colectivas estranhas à sociedade desde que deliberado pela Assembleia Geral e designados mandatários ou procuradores especiais dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos dois Administradores ou dos seus mandatários ou procuradores, a quem fica vedado estender a representação a terceiros.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados apenas por um Administrador.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações, sobre os quais responderão pessoal e criminalmente.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) Compete à Administração:
Número ou marcador · p. 39 a) Exercer em geral poderes normais de administração social;
Número ou marcador · p. 39 b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, confessar e transigir em processos judiciais;
Número ou marcador · p. 39 c) Adquirir ou alienar bens do giro corrente da sociedade de valor unitário não superior a vinte mil meticais.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Semozam, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100905949 uma entidade, denominada Semozam, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 38: E este acordo de empresa, nos termos do artigo 90 do Código de Comércio, é concluído entre:
  4. Texto do artigo, página 38: Primeiro. Deneshan Pillay, solteiro, principal, natural da África do Sul, residente em 45 William Campbell Drive, La Lucia,
  5. Texto do artigo, página 39: cidade de Durban, portador do Passaporte n.º A04055681, emitido no dia 14 de Fevereiro de 2014, em Durban.
  6. Texto do artigo, página 39: Segundo. Pragasen Naidoo, casado, Jayandree Naidoo em Comunidade de Propriedade, natural da África do Sul, residente em 154 Venice Road, Morningside, cidade de Durban, portador do Passaporte n.º A05671942, emitido no dia 10 de Novembro de 2016, em Durban.
  7. Texto do artigo, página 39: Em virtude deste contrato de empresa, é constituída e constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, que será regida pelas seguintes cláusulas:
  8. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 39: Denominação e sede
  10. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação Semozam, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua da Igreja n.° 16, quarteirão 18, Maputo.
  11. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  12. Número ou marcador, página 39: Três) A gerência, com a autorização expressa da assembleia geral, poderá abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, onde for oportuna a prossecução do seu objecto.
  13. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 39: Duração
  15. Texto do artigo, página 39: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
  16. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 39: Objecto
  18. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 39: a) A Instalação de Semáforos, construção civil, projectos, reabilitação e manutenção de infra-estruturas habitacionais, de serviços, hospitalares, escolares, bancárias e outras não especificadas na área de construção civil;
  20. Número ou marcador, página 39: b) A prestação de serviços e consultoria em engenharia electrotécnicas e civil.
  21. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal tenha obtido a aprovação das autoridades competentes.
  22. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 39: Capital social
  24. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de um milhão e quinhentos mil Meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor de um milhão, cento e trinta e cinco mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social e pertencente ao sócio Deneshan Pillay;
  26. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social e pertencente ao sócio Pragasen Naidoo.
  27. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 39: Participações sociais e obrigações
  29. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade, por deliberação da Assembleia Geral, poderá participar e/ou adquirir participação no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar/se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades.
  30. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá emitir e adquirir obrigações, nos termos da lei.
  31. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 39: Prestações suplementares
  33. Texto do artigo, página 39: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, competindo à Assembleia Geral determinar a taxa de juro, condições e prazos de reembolso.
  34. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 39: Divisão, cessão de quotas
  36. Número ou marcador, página 39: Um) A divisão e cessão parcial ou total de quotas a sócios ou a terceiros, dependem da deliberação prévia da Assembleia Geral, observando o artigo primeiro, capítulo V do Código Comercial.
  37. Número ou marcador, página 39: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota, previnirá com antecedência mínima de 45 dias, por carta, indicando o nome do adquirinte, o preço e demais condições da cessão.
  38. Número ou marcador, página 39: Três) À sociedade reserva-se direito de preferência no caso de cessão de quotas, seguindose os sócios e se estes declinarem o seu exercício, à terceiros.
  39. Número ou marcador, página 39: Quatro) É nula toda a divisão ou cessão feita em desconformidade com o definido no presente estatuto.
  40. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 39: Herdeiros e interdição de sócios
  42. Número ou marcador, página 39: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar do decujos na sociedade com dispensa de caução, devendo estes nomear o seu representante, caso sejam vários, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 39: Dois) Caso os herdeiros declinem a herança, o sócio sobrevivo poderá adquirir a quota deixada livre pelos herdeiros, pelo valor mutuamente acordado.
  44. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 39: Administração e representação da sociedade
  46. Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade, dispensada de caução, será confiada aos sócios ou a terceiros por eles designados, podendo
  47. Texto do artigo, página 39: no entanto, a designação recair em pessoas singulares ou colectivas estranhas à sociedade desde que deliberado pela Assembleia Geral e designados mandatários ou procuradores especiais dos sócios.
  48. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos dois Administradores ou dos seus mandatários ou procuradores, a quem fica vedado estender a representação a terceiros.
  49. Número ou marcador, página 39: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados apenas por um Administrador.
  50. Número ou marcador, página 39: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações, sobre os quais responderão pessoal e criminalmente.
  51. Número ou marcador, página 39: Cinco) Compete à Administração:
  52. Número ou marcador, página 39: a) Exercer em geral poderes normais de administração social;
  53. Número ou marcador, página 39: b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, confessar e transigir em processos judiciais;
  54. Número ou marcador, página 39: c) Adquirir ou alienar bens do giro corrente da sociedade de valor unitário não superior a vinte mil meticais.
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