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Texto do artigo · p. 40 FIC – Formigas Investimentos e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Julho de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 46 à 50 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1011-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Sara Mateus Cossa Conservadora e Notária Superior A do referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 40 Denominação e forma
Texto do artigo · p. 40 É constituída uma sociedade comercial por quotas, adoptando a denominação de FIC – Formigas Investimentos e Consultoria, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 40 Sede
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a sua sede na Rua de França, n.º 386, terceiro andar flat 7, Bairro da Coop Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 40 Duração
Texto do artigo · p. 40 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 40 Objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto o exercício e prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 40 a) Gestão, administração, aquisição e participação social em sociedades diversas no sector de infraestruturas, imobiliária, energia, telecomunicações, transporte, mineração e logística diversa;
Número ou marcador · p. 40 b) Desenvolver actividades nos âmbitos agro-pecuária, agro-negócios, ecoturismo, exploração madeireira e seus derivados;
Número ou marcador · p. 40 c) Prestação de serviços, consultoria e informação em segurança e armas e explosivos, gestão em meio ambiente, higiene e Segurança no Trabalho. d)Desenvolver acções na área imobiliária e venda de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 40 e) Consultoria e prestação de serviços em recursos minerais, energia e tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 40 f) Proceder a importância e exportação de materiais, equipamentos de segurança, insumos e diversos produtos nas áreas agrícolas, industrial, comercial e outras;
Número ou marcador · p. 40 g) Desenvolver actividades de Turismo, alojamento e restauração.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade pode celebrar acordos e contratos que sejam necessários e convenientes á boa execução do seu objecto social, assim como desenvolver outras actividades por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Capital social e quotas
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 40 Capital social e quotas
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, encontrandose dividido em cinco quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio, Alfiado julai Sitoe;
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio, José Samuel Nhatave;
Número ou marcador · p. 40 C) Uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio, Luís Manuel Jane Magueza;
Número ou marcador · p. 40 d) Uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social,
Texto do artigo · p. 40 pertencente ao sócio, Custodio Fabião Zandamela;
Número ou marcador · p. 40 e) Uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Joaquim Rungo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 40 Disposição final
Texto do artigo · p. 40 Tudo o que ficou omisso será regulado
Texto do artigo · p. 40 e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Maputo, aos 4 de Setembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 40 A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: FIC – Formigas Investimentos e Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Julho de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 46 à 50 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1011-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Sara Mateus Cossa Conservadora e Notária Superior A do referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 40: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 40: Denominação e forma
  6. Texto do artigo, página 40: É constituída uma sociedade comercial por quotas, adoptando a denominação de FIC – Formigas Investimentos e Consultoria, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 40: Sede
  9. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede na Rua de França, n.º 386, terceiro andar flat 7, Bairro da Coop Cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 40: Duração
  12. Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUATRO
  14. Texto do artigo, página 40: Objecto da sociedade
  15. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto o exercício e prestação de serviços nas seguintes áreas:
  16. Número ou marcador, página 40: a) Gestão, administração, aquisição e participação social em sociedades diversas no sector de infraestruturas, imobiliária, energia, telecomunicações, transporte, mineração e logística diversa;
  17. Número ou marcador, página 40: b) Desenvolver actividades nos âmbitos agro-pecuária, agro-negócios, ecoturismo, exploração madeireira e seus derivados;
  18. Número ou marcador, página 40: c) Prestação de serviços, consultoria e informação em segurança e armas e explosivos, gestão em meio ambiente, higiene e Segurança no Trabalho. d)Desenvolver acções na área imobiliária e venda de materiais de construção;
  19. Número ou marcador, página 40: e) Consultoria e prestação de serviços em recursos minerais, energia e tecnologias de informação e comunicação;
  20. Número ou marcador, página 40: f) Proceder a importância e exportação de materiais, equipamentos de segurança, insumos e diversos produtos nas áreas agrícolas, industrial, comercial e outras;
  21. Número ou marcador, página 40: g) Desenvolver actividades de Turismo, alojamento e restauração.
  22. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade pode celebrar acordos e contratos que sejam necessários e convenientes á boa execução do seu objecto social, assim como desenvolver outras actividades por deliberação da Assembleia Geral.
  23. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Capital social e quotas
  24. Número ou marcador, página 40: ARTIGO CINCO
  25. Texto do artigo, página 40: Capital social e quotas
  26. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, encontrandose dividido em cinco quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio, Alfiado julai Sitoe;
  28. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio, José Samuel Nhatave;
  29. Número ou marcador, página 40: C) Uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio, Luís Manuel Jane Magueza;
  30. Número ou marcador, página 40: d) Uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social,
  31. Texto do artigo, página 40: pertencente ao sócio, Custodio Fabião Zandamela;
  32. Número ou marcador, página 40: e) Uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Joaquim Rungo.
  33. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEIS
  34. Texto do artigo, página 40: Disposição final
  35. Texto do artigo, página 40: Tudo o que ficou omisso será regulado
  36. Texto do artigo, página 40: e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Maputo, aos 4 de Setembro de 2017. —
  37. Texto do artigo, página 40: A Notária, Ilegível.
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