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Texto do artigo · p. 40 Minermavonde, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e sete de Julho de dois mil e dezassete, lavrada de folhas sessenta e oito a folhas setenta, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta e nove, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio Custódio Miambo licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas e alteração parcial do pacto social que fica desde já alterado o artigo quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 40 Que em consequência da divisão, cessão da quota, entrada de nova sócia é alterado o artigo quinto dos estatutos, que passa ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é 20.000,00MT de vinte mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 40 Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, pertencente a sócia Kamar Investments, S.L;
Texto do artigo · p. 40 Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, pertencente a sócia J.C. Investimentos & Participações, Limitada;
Texto do artigo · p. 40 Uma quota no valor nominal de três mil meticais, pertencente ao sócio Jorge Evaristo Cutin Rey;
Texto do artigo · p. 40 Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, pertencente ao sócio Demberone, S.L.
Texto do artigo · p. 40 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 40 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, catorze de Agosto de dois mil
Texto do artigo · p. 40 e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 40: Minermavonde, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e sete de Julho de dois mil e dezassete, lavrada de folhas sessenta e oito a folhas setenta, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta e nove, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio Custódio Miambo licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas e alteração parcial do pacto social que fica desde já alterado o artigo quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 40: Que em consequência da divisão, cessão da quota, entrada de nova sócia é alterado o artigo quinto dos estatutos, que passa ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é 20.000,00MT de vinte mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
  6. Texto do artigo, página 40: Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, pertencente a sócia Kamar Investments, S.L;
  7. Texto do artigo, página 40: Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, pertencente a sócia J.C. Investimentos & Participações, Limitada;
  8. Texto do artigo, página 40: Uma quota no valor nominal de três mil meticais, pertencente ao sócio Jorge Evaristo Cutin Rey;
  9. Texto do artigo, página 40: Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, pertencente ao sócio Demberone, S.L.
  10. Texto do artigo, página 40: Que em tudo o mais não alterado continuam
  11. Texto do artigo, página 40: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, catorze de Agosto de dois mil
  12. Texto do artigo, página 40: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
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