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Texto do artigo · p. 41 Educarte, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Junho de dois mil e dezassete, da sociedade Educarte, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de quarenta mil meticais, matriculada sob o NUEL 100326957 deliberaram a divisão e cessão de quotas no valor de vinte mil meticais que o sócio Nuno José Adão Martins possuía e vinte mil meticais que o sócio Rodrigo Manuel Correia Borges possuía do capital social da referida sociedade, e que cederam a totalidade das suas quotas ambos para Celso Francisco Fulane e Raimundo João Zandamela, que entram para a sociedade.
Texto do artigo · p. 41 Em consequência da divisão, cessão de quotas é alterada a redacção dos artigos terceiro e sétimo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quarenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Celso Francisco Fulane;
Número ou marcador · p. 41 b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Raimundo João Zandamela.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida pelo sócio Raimundo João Zandamela que desde já fica nomeado como administrador da empresa, com poderes suficientes para representar a sociedade e outorgar em seu nome em todos os actos tendentes a formalização da constituição, bem como na obtenção de todas as licenças e demais documentos necessários ao pleno funcionamento da sociedade.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 16 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Educarte, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Junho de dois mil e dezassete, da sociedade Educarte, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de quarenta mil meticais, matriculada sob o NUEL 100326957 deliberaram a divisão e cessão de quotas no valor de vinte mil meticais que o sócio Nuno José Adão Martins possuía e vinte mil meticais que o sócio Rodrigo Manuel Correia Borges possuía do capital social da referida sociedade, e que cederam a totalidade das suas quotas ambos para Celso Francisco Fulane e Raimundo João Zandamela, que entram para a sociedade.
  3. Texto do artigo, página 41: Em consequência da divisão, cessão de quotas é alterada a redacção dos artigos terceiro e sétimo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quarenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  6. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Celso Francisco Fulane;
  7. Número ou marcador, página 41: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Raimundo João Zandamela.
  8. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  9. Texto do artigo, página 41: A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida pelo sócio Raimundo João Zandamela que desde já fica nomeado como administrador da empresa, com poderes suficientes para representar a sociedade e outorgar em seu nome em todos os actos tendentes a formalização da constituição, bem como na obtenção de todas as licenças e demais documentos necessários ao pleno funcionamento da sociedade.
  10. Texto do artigo, página 41: Maputo, 16 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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