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Texto do artigo · p. 41 Zhisheng, Agência Moçambicana de Viagens e Turismo, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2017, foi matriculada
Texto do artigo · p. 41 na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100908581 uma entidade, denominada Zhisheng, Agência Moçambicana de Viagens e Turismo, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Outorgantes:
Texto do artigo · p. 41 Primeiro. Zhisheng Consulting CO, Limitada sociedade de direito moçambicano, com sede na cidade de Maputo, Rua Rio Limpopo n.o 221, rés-do-chão, representada neste acto pela Senhora. Xiaoye Zhang, de nacionalidade chinesa e residente em Moçambique, Cidade da Matola, Rua das Acácias n.o 442, titular do DIRE n.º 10CN00070579 Q, emitido em Maputo aos 7/1072016, pelos Serviços de Migração, de Maputo;
Texto do artigo · p. 41 Segundo. César Bento David Naiene Madivádua, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe-Inhambane, residente na Avenida Mártires da Machava, n.o 805, 12.º D, na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100339408I, emitido em Maputo, Nuit.101772225. E disseram os outorgantes que: Pelo presente contrato outorgam e constituem
Texto do artigo · p. 41 entre si uma sociedade comercial por quotas, que se rege nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 41 A sociedade comercial denominada Zhisheng, Agência Moçambicana de Viagens e Turismo, Limitada e terá a sua sede em Maputo, Rua 3.511, n.º 44 no Bairro Polana Caniço A.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 41 A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro, mediante simples deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 41 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 41 a) Contribuir para o desenvolvimento da indústria do Turismo em Moçambique disponibilizando ao público em geral informações sobre viagens, roteiros turísticos, excursões, restauração hotelaria, outros produtos e estabelecimentos turísticos, dentro e fora do Pais; efectuar reservas para viagens e emitir a respectiva documentação de acesso;
Número ou marcador · p. 41 b) Operar os mercados nacional, regional e internacional actuando
Texto do artigo · p. 42 como agente de viagens emissor e receptor, na intermediação e promoção de venda de excursões, contratação de guias, reservas de hotel no destino, aluguer de automóveis e prestação de outros serviços acessórios tais como a conversão de divisas, tramitação de passaportes, vistos, seguros, etc.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade pode ainda adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele em que actua ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, desde que obtenha as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA QUINTA
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 200.000,00 meticais (duzentos mil meticais meticais) e corresponde à duas quotas, sendo uma de 98.000,00 meticais, equivalente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Zisheng Consulting CO, Lda, outra de 102.000,00 meticais, equivalente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Cesar Bento Naiene Madivadua.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos, desde que seja conveniente e aprovado em assembleia geral, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização
Número ou marcador · p. 42 Três) As quotas não poderão ser caucionadas, empenhadas, penhoradas ou de qualquer outra forma oneradas, total ou parcialmente, a qualquer título, salvo com autorização expressa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 42 A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações, dependem do consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da assembleia geral, cabendo, em igualdade de condições o direito de preferência aos sócios que queiram adquiri-las.
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 42 A assembleia geral reúne-se, ordinária ou extranariamente, na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela própria assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA OITAVA
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por pelo menos um administrador, nomeado pela assembleia geral, cujo mandato é 3 (três) anos renováveis.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador e um dos sócios ou seu representante.
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 42 O exercício social coincide com o ano fiscal, tendo início em 1 de Janeiro e encerrará a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 42 A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 42 As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, aos 27 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Zhisheng, Agência Moçambicana de Viagens e Turismo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2017, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 41: na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100908581 uma entidade, denominada Zhisheng, Agência Moçambicana de Viagens e Turismo, Limitada
  4. Texto do artigo, página 41: Outorgantes:
  5. Texto do artigo, página 41: Primeiro. Zhisheng Consulting CO, Limitada sociedade de direito moçambicano, com sede na cidade de Maputo, Rua Rio Limpopo n.o 221, rés-do-chão, representada neste acto pela Senhora. Xiaoye Zhang, de nacionalidade chinesa e residente em Moçambique, Cidade da Matola, Rua das Acácias n.o 442, titular do DIRE n.º 10CN00070579 Q, emitido em Maputo aos 7/1072016, pelos Serviços de Migração, de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 41: Segundo. César Bento David Naiene Madivádua, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe-Inhambane, residente na Avenida Mártires da Machava, n.o 805, 12.º D, na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100339408I, emitido em Maputo, Nuit.101772225. E disseram os outorgantes que: Pelo presente contrato outorgam e constituem
  7. Texto do artigo, página 41: entre si uma sociedade comercial por quotas, que se rege nos termos e nas condições seguintes:
  8. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA PRIMEIRA
  9. Texto do artigo, página 41: A sociedade comercial denominada Zhisheng, Agência Moçambicana de Viagens e Turismo, Limitada e terá a sua sede em Maputo, Rua 3.511, n.º 44 no Bairro Polana Caniço A.
  10. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA SEGUNDA
  11. Texto do artigo, página 41: A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro, mediante simples deliberação dos sócios.
  12. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA TERCEIRA
  13. Texto do artigo, página 41: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA QUARTA
  15. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 41: a) Contribuir para o desenvolvimento da indústria do Turismo em Moçambique disponibilizando ao público em geral informações sobre viagens, roteiros turísticos, excursões, restauração hotelaria, outros produtos e estabelecimentos turísticos, dentro e fora do Pais; efectuar reservas para viagens e emitir a respectiva documentação de acesso;
  18. Número ou marcador, página 41: b) Operar os mercados nacional, regional e internacional actuando
  19. Texto do artigo, página 42: como agente de viagens emissor e receptor, na intermediação e promoção de venda de excursões, contratação de guias, reservas de hotel no destino, aluguer de automóveis e prestação de outros serviços acessórios tais como a conversão de divisas, tramitação de passaportes, vistos, seguros, etc.
  20. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade pode ainda adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele em que actua ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, desde que obtenha as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  21. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA QUINTA
  22. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 200.000,00 meticais (duzentos mil meticais meticais) e corresponde à duas quotas, sendo uma de 98.000,00 meticais, equivalente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Zisheng Consulting CO, Lda, outra de 102.000,00 meticais, equivalente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Cesar Bento Naiene Madivadua.
  23. Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos, desde que seja conveniente e aprovado em assembleia geral, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização
  24. Número ou marcador, página 42: Três) As quotas não poderão ser caucionadas, empenhadas, penhoradas ou de qualquer outra forma oneradas, total ou parcialmente, a qualquer título, salvo com autorização expressa da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA SEXTA
  26. Texto do artigo, página 42: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações, dependem do consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da assembleia geral, cabendo, em igualdade de condições o direito de preferência aos sócios que queiram adquiri-las.
  27. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA SÉTIMA
  28. Texto do artigo, página 42: A assembleia geral reúne-se, ordinária ou extranariamente, na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela própria assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA OITAVA
  30. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por pelo menos um administrador, nomeado pela assembleia geral, cujo mandato é 3 (três) anos renováveis.
  31. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador e um dos sócios ou seu representante.
  32. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA NONA
  33. Texto do artigo, página 42: O exercício social coincide com o ano fiscal, tendo início em 1 de Janeiro e encerrará a 31 de Dezembro.
  34. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA DÉCIMA
  35. Texto do artigo, página 42: A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  37. Texto do artigo, página 42: As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  38. Texto do artigo, página 42: Maputo, aos 27 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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