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Texto do artigo · p. 43 SBL, Consultoria e Projectos, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezassete de Maio de dois mil e dezassete, lavrada de folha vinte e um a folhas trinta do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta e cinco traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito, Conservador e Notário Superior A em exercício no Referido Cartório, foi constituída entre: Lara Cristina Duarte e José Manuel Pereira Louro uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, SBL, Consultoria e Projectos, Limitada com sede em Maputo, na Avenida Mateus Sansão Muthemba, n.º 412, rés-do-chão, Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade adopta a denominação SBL, Consultoria e Projectos, Limitada e tem a
Texto do artigo · p. 43 sua sede em Maputo, na Avenida Mateus Sansão Muthemba, n.º 412, rés-do-chão, Maputo.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Duração
Texto do artigo · p. 43 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 Objecto
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto a Gestão de Participações, Prestação de serviços de apoio à gestão comercial de empresas e à actividade de empresários em nome individual, a Realização de eventos de natureza cultural ou conexos com a actividade da sociedade, Formação em termos gerais, Consultoria e Assessoria Estratégica, Representações, Intermediação e agenciamento comercial, Importação e exportação de equipamentos para a área das telecomunicações, audiovisual, televisão, rádio, desporto e afins, Prestação de diversos serviços de carácter desportivo, tais como, marketing desportivo, promoção de eventos e competições, implementação de acções de formação, estágios e bolsas, mediação e angariação de parceiros, mecenas e patrocinadores, implementação de programas de responsabilidade social e desenvolvimento social no âmbito do Desporto e Saúde, Gestão de Condomínios e Escritórios, Importação e exportação de Roupa para revenda, Assistência técnica e aconselhamento, prestação de todos e quaisquer serviços relacionados com as actividades atrás mencionadas.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Para além destas actividades, a sociedade poderá exercer outras actividades acessórias e complementares de carácter industrial, comercial ou de prestação de serviço, que estejam directamente ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal desde que a assembleia geral assim o delibere e que para tal se encontrem devidamente autorizados pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio ou Joint-Ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 Capital social
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social, subscrita e integralmente realizado em dinheiro e bens é de dez mil
Texto do artigo · p. 43 meticais e corresponde à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 43 a) Uma quota de sete mil e quinhentos meticais, representativa a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente a Lara Cristina Duarte;
Número ou marcador · p. 43 b) Outra quota de dois mil e quinhentos meticais, representativa a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a José Manuel Pereira Louro.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um ou incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 43 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos nos termos e condições a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 43 Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os seus actuais sócios ou seus sucessores legais é livre.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A transmissão de quotas para terceiros depende do prévio consentimento da sociedade em deliberação para efeito tomada em assembleia geral, gozando a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, na proporção das respectivas quotas, em segundo, do direito de preferência na sua aquisição. Se for igual a proporção das quotas dos sócios preferentes, a aquisição da quota a ceder será feita por rateio entre estes.
Número ou marcador · p. 43 Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem usar do mencionado direito de preferência, então o sócio que pretenda ceder a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender a preço não inferior ao do último balanço.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) Se a sociedade não exercer o seu direito de preferência nos noventa dias seguintes à recepção do pedido de consentimento para a transmissão de quotas a terceiros, esta deixará de depender de tal consentimento.
Número ou marcador · p. 43 Seis) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Exclusão e exoneração do sócio)
Número ou marcador · p. 44 Um) Sem prejuízo do disposto na Lei, qualquer dos sócios poderá requerer a exclusão judicial de outro sócio nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 44 a)Quando deliberada e intencionalmente, viole as normas constantes no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 44 b) Quando não participe e não mostre interesse pela vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O sócio pode exonerar-se da sociedade, quando tenha perdido total interesse pela vida da sociedade ou se por qualquer motivo justificável não se possa manter na sociedade, devendo este caso ser comunicado aos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 44 À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios, no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 44 a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada em caução de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 44 b) O preço de amortização, aumentado ou diminuído do saldo da conta particular do sócio (dependendo do facto de ser negativo ou positivo), será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito ou de avaliação do ROC da Sociedade, sendo utilizado o resultado menos penalizador para a sociedade;
Número ou marcador · p. 44 c) Este preço será pago em não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros à taxa dos empréstimos a prazo por igual período.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 44 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados; c)Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassarem a competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 44 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) A assembleia geral será convocada por um gerente, por meio de email, telefax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) Os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim, dirigida a quem presidir à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração e gerência da sociedade, competem ao sócio José Manuel Pereira Louro, que desde já é nomeado administrador único, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito, pelo gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Do exercício
Número ou marcador · p. 44 Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Três) Os lucros anuais líquidos que o balanço registar, terão a seguinte aplicação, em quantas a determinar pelos sócios:
Número ou marcador · p. 44 a) Constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver na lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 44 b) Constituir outras novas reservas cuja criação seja decidida pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 44 c) O remanescente para dividendos a serem distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 44 Os casos omissos serão regulados pela lei em
Texto do artigo · p. 44 vigor na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, vinte e dois de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 44 e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 INM FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS & DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR NOSSOS SERVIÇOS: — Modernização, Criação de Layouts e Logotipos; — Impressão em Off-set e Digital; — Encadernação e Restauração de Livros; — Pastas de despachos, impressos e muito mais! Preço das assinaturas do Boletim da República: para o território nacional (sem porte): — As três séries por ano ............................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT Preço da assinatura anual: I Série ........................................................ 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ...................................................... 6.250,00MT Preço da assinatura semestral: I Série .......................................................... 6.250,00MT II Série ........................................................ 3.125,00MT III Série ........................................................ 3.125,00MT Maputo — Rua da Imprensa n.º 263, Caixa postal 2973, Tel.: +258 21 49 70 25/2—Fax: +258 21 32 40 50 Cel.: +258 82 3029 280, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz Delegações: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 — RC Tel.: 23 320005—Fax: 23 320001 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 214910—Fax: 24 214900 Pemba — Rua Jerónimo Romero, Cidade Baixa, n.º 1004, Tel.: 27 22020—Fax: 27 22510
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: SBL, Consultoria e Projectos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezassete de Maio de dois mil e dezassete, lavrada de folha vinte e um a folhas trinta do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta e cinco traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito, Conservador e Notário Superior A em exercício no Referido Cartório, foi constituída entre: Lara Cristina Duarte e José Manuel Pereira Louro uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, SBL, Consultoria e Projectos, Limitada com sede em Maputo, na Avenida Mateus Sansão Muthemba, n.º 412, rés-do-chão, Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 43: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação SBL, Consultoria e Projectos, Limitada e tem a
  6. Texto do artigo, página 43: sua sede em Maputo, na Avenida Mateus Sansão Muthemba, n.º 412, rés-do-chão, Maputo.
  7. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  8. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  9. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 43: Duração
  11. Texto do artigo, página 43: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
  12. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 43: Objecto
  14. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto a Gestão de Participações, Prestação de serviços de apoio à gestão comercial de empresas e à actividade de empresários em nome individual, a Realização de eventos de natureza cultural ou conexos com a actividade da sociedade, Formação em termos gerais, Consultoria e Assessoria Estratégica, Representações, Intermediação e agenciamento comercial, Importação e exportação de equipamentos para a área das telecomunicações, audiovisual, televisão, rádio, desporto e afins, Prestação de diversos serviços de carácter desportivo, tais como, marketing desportivo, promoção de eventos e competições, implementação de acções de formação, estágios e bolsas, mediação e angariação de parceiros, mecenas e patrocinadores, implementação de programas de responsabilidade social e desenvolvimento social no âmbito do Desporto e Saúde, Gestão de Condomínios e Escritórios, Importação e exportação de Roupa para revenda, Assistência técnica e aconselhamento, prestação de todos e quaisquer serviços relacionados com as actividades atrás mencionadas.
  15. Número ou marcador, página 43: Dois) Para além destas actividades, a sociedade poderá exercer outras actividades acessórias e complementares de carácter industrial, comercial ou de prestação de serviço, que estejam directamente ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal desde que a assembleia geral assim o delibere e que para tal se encontrem devidamente autorizados pelas entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio ou Joint-Ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  17. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 43: Capital social
  19. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, subscrita e integralmente realizado em dinheiro e bens é de dez mil
  20. Texto do artigo, página 43: meticais e corresponde à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 43: a) Uma quota de sete mil e quinhentos meticais, representativa a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente a Lara Cristina Duarte;
  22. Número ou marcador, página 43: b) Outra quota de dois mil e quinhentos meticais, representativa a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a José Manuel Pereira Louro.
  23. Número ou marcador, página 43: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um ou incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 43: Prestações suplementares
  26. Texto do artigo, página 43: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos nos termos e condições a definir em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 43: Cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 43: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os seus actuais sócios ou seus sucessores legais é livre.
  30. Número ou marcador, página 43: Dois) A transmissão de quotas para terceiros depende do prévio consentimento da sociedade em deliberação para efeito tomada em assembleia geral, gozando a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, na proporção das respectivas quotas, em segundo, do direito de preferência na sua aquisição. Se for igual a proporção das quotas dos sócios preferentes, a aquisição da quota a ceder será feita por rateio entre estes.
  31. Número ou marcador, página 43: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do adquirente e as condições da cessão.
  32. Número ou marcador, página 43: Quatro) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem usar do mencionado direito de preferência, então o sócio que pretenda ceder a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender a preço não inferior ao do último balanço.
  33. Número ou marcador, página 43: Cinco) Se a sociedade não exercer o seu direito de preferência nos noventa dias seguintes à recepção do pedido de consentimento para a transmissão de quotas a terceiros, esta deixará de depender de tal consentimento.
  34. Número ou marcador, página 43: Seis) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  35. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 44: (Exclusão e exoneração do sócio)
  37. Número ou marcador, página 44: Um) Sem prejuízo do disposto na Lei, qualquer dos sócios poderá requerer a exclusão judicial de outro sócio nos seguintes casos:
  38. Texto do artigo, página 44: a)Quando deliberada e intencionalmente, viole as normas constantes no presente estatuto;
  39. Número ou marcador, página 44: b) Quando não participe e não mostre interesse pela vida da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 44: Dois) O sócio pode exonerar-se da sociedade, quando tenha perdido total interesse pela vida da sociedade ou se por qualquer motivo justificável não se possa manter na sociedade, devendo este caso ser comunicado aos restantes sócios.
  41. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 44: Amortização de quotas
  43. Texto do artigo, página 44: À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios, no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos:
  44. Número ou marcador, página 44: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada em caução de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  45. Número ou marcador, página 44: b) O preço de amortização, aumentado ou diminuído do saldo da conta particular do sócio (dependendo do facto de ser negativo ou positivo), será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito ou de avaliação do ROC da Sociedade, sendo utilizado o resultado menos penalizador para a sociedade;
  46. Número ou marcador, página 44: c) Este preço será pago em não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros à taxa dos empréstimos a prazo por igual período.
  47. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 44: Assembleia geral
  49. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para:
  50. Número ou marcador, página 44: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados; c)Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  51. Número ou marcador, página 44: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassarem a competência dos gerentes.
  52. Número ou marcador, página 44: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 44: Quatro) A assembleia geral será convocada por um gerente, por meio de email, telefax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
  54. Número ou marcador, página 44: Cinco) Os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim, dirigida a quem presidir à assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 44: Administração da sociedade
  57. Número ou marcador, página 44: Um) A administração e gerência da sociedade, competem ao sócio José Manuel Pereira Louro, que desde já é nomeado administrador único, com dispensa de caução.
  58. Número ou marcador, página 44: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 44: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 44: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único.
  61. Número ou marcador, página 44: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito, pelo gerente da sociedade.
  62. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 44: Do exercício
  64. Número ou marcador, página 44: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
  65. Número ou marcador, página 44: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 44: Três) Os lucros anuais líquidos que o balanço registar, terão a seguinte aplicação, em quantas a determinar pelos sócios:
  67. Número ou marcador, página 44: a) Constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver na lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  68. Número ou marcador, página 44: b) Constituir outras novas reservas cuja criação seja decidida pela assembleia geral;
  69. Número ou marcador, página 44: c) O remanescente para dividendos a serem distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
  70. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 44: Dissolução e liquidação
  72. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  73. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme os sócios deliberarem.
  74. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
  76. Texto do artigo, página 44: Os casos omissos serão regulados pela lei em
  77. Texto do artigo, página 44: vigor na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, vinte e dois de Maio de dois mil
  78. Texto do artigo, página 44: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 45: INM FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS & DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR NOSSOS SERVIÇOS: — Modernização, Criação de Layouts e Logotipos; — Impressão em Off-set e Digital; — Encadernação e Restauração de Livros; — Pastas de despachos, impressos e muito mais! Preço das assinaturas do Boletim da República: para o território nacional (sem porte): — As três séries por ano ............................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT Preço da assinatura anual: I Série ........................................................ 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ...................................................... 6.250,00MT Preço da assinatura semestral: I Série .......................................................... 6.250,00MT II Série ........................................................ 3.125,00MT III Série ........................................................ 3.125,00MT Maputo — Rua da Imprensa n.º 263, Caixa postal 2973, Tel.: +258 21 49 70 25/2—Fax: +258 21 32 40 50 Cel.: +258 82 3029 280, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz Delegações: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 — RC Tel.: 23 320005—Fax: 23 320001 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 214910—Fax: 24 214900 Pemba — Rua Jerónimo Romero, Cidade Baixa, n.º 1004, Tel.: 27 22020—Fax: 27 22510
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