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Texto do artigo · p. 18 Maxs-A-Crop – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Julho de dois mil e dezoito, exarada a folhas trinta e sete à trinta e oito do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e oitenta e dois traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notario superior em exercicio no referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de MaxsA-Crop – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Namaacha, estrada nacional número 4, talhão três mil trezentos e oitenta, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por decisão do sócio, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 18 a) Prestação de serviços de consultoria na área de agricultura; e
Número ou marcador · p. 18 b) Agricultura.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 Que o capital social integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a única quota pertencente ao sócio ColinNield Mac Millan.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 Não são exigíveis prestações suplementares, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas, carece de autorização prévia da sociedade conforme a deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 19 Dois) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes e na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 19 Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral e sua convocação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como do plano para o ano corrente e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As reuniões da assembleia geral serão convocadas por meio de correio electrónico ou carta registada com antecedência mínima de quinze dias a contar da data de recepção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e a respectiva agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, representação e sua obrigação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com dispensa a caução será exercida pelo sócio administrador Colin Nield Mac Millan.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 19 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura do sócio administrador, salvo os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 19 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 31 de Julho de 2018. — A Notária Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Maxs-A-Crop – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Julho de dois mil e dezoito, exarada a folhas trinta e sete à trinta e oito do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e oitenta e dois traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notario superior em exercicio no referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá pelos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de MaxsA-Crop – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: (Sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Namaacha, estrada nacional número 4, talhão três mil trezentos e oitenta, cidade da Matola.
  9. Número ou marcador, página 18: Dois) Por decisão do sócio, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
  10. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços de consultoria na área de agricultura; e
  15. Número ou marcador, página 18: b) Agricultura.
  16. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 18: Que o capital social integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a única quota pertencente ao sócio ColinNield Mac Millan.
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  22. Texto do artigo, página 18: Não são exigíveis prestações suplementares, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 19: Um) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas, carece de autorização prévia da sociedade conforme a deliberação do sócio.
  26. Número ou marcador, página 19: Dois) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes e na legislação em vigor.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 19: (Interdição ou morte)
  29. Texto do artigo, página 19: Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral e sua convocação)
  32. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como do plano para o ano corrente e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
  33. Número ou marcador, página 19: Dois) As reuniões da assembleia geral serão convocadas por meio de correio electrónico ou carta registada com antecedência mínima de quinze dias a contar da data de recepção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e a respectiva agenda da reunião.
  34. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 19: (Administração, representação e sua obrigação)
  36. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com dispensa a caução será exercida pelo sócio administrador Colin Nield Mac Millan.
  37. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
  38. Número ou marcador, página 19: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura do sócio administrador, salvo os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 19: (Exercício social)
  41. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  42. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 19: (Aplicação de resultados)
  45. Texto do artigo, página 19: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  48. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  49. Número ou marcador, página 19: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  50. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  52. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  53. Texto do artigo, página 19: Está conforme.
  54. Texto do artigo, página 19: Maputo, 31 de Julho de 2018. — A Notária Técnica, Ilegível.
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