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Texto do artigo · p. 20 Águas Mahamba Yedwa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101003140 uma entidade denominada Águas Mahamba Yedwa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Diogo Guivala Guilundo, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Salela - Cidade de Inhambane, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100430461B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane a dezassete de Agosto de dois mil e dez, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Aguas Mahamba Yedwa – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Inhambane, no bairro Salela. A sociedade poderá abrir ou encerrar Sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente dentro do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 20 a) Pequena Industria de Construção Civil nomeadamente na pintura, conservação e limpeza de bens imoveis, e executara construções e reparações de bombas de agua;
Número ou marcador · p. 20 b) Importação e exportação de produtos relacionados com o objecto social;
Número ou marcador · p. 20 c) Prestação de serviços e consultoria.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital da quota pertencente ao socio Diogo Guivala Guilundo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão ou cessão de quotas e livre pelo socio.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócioe a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 21 Três) Quando sócios pretender ceder a sua quota devera comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Caso o sócio e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, a quota poderá ser cedida a terceiros.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Diogo Guivala Guilundo que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
Texto do artigo · p. 21 Três)Para obrigar a sociedade basta a assinatura do sócio Diogo Guivala Guilundo, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal com instrumento de procuração ou acta.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Texto do artigo · p. 21 Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projecto de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro
Texto do artigo · p. 21 de cada ano e serão submetidos a aprovação da Assembleia Geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 3 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Águas Mahamba Yedwa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101003140 uma entidade denominada Águas Mahamba Yedwa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Diogo Guivala Guilundo, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Salela - Cidade de Inhambane, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100430461B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane a dezassete de Agosto de dois mil e dez, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Aguas Mahamba Yedwa – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Inhambane, no bairro Salela. A sociedade poderá abrir ou encerrar Sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente dentro do território nacional e no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social:
  13. Número ou marcador, página 20: a) Pequena Industria de Construção Civil nomeadamente na pintura, conservação e limpeza de bens imoveis, e executara construções e reparações de bombas de agua;
  14. Número ou marcador, página 20: b) Importação e exportação de produtos relacionados com o objecto social;
  15. Número ou marcador, página 20: c) Prestação de serviços e consultoria.
  16. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital da quota pertencente ao socio Diogo Guivala Guilundo.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  22. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão ou cessão de quotas e livre pelo socio.
  23. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócioe a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  24. Número ou marcador, página 21: Três) Quando sócios pretender ceder a sua quota devera comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
  25. Número ou marcador, página 21: Quatro) Caso o sócio e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, a quota poderá ser cedida a terceiros.
  26. Número ou marcador, página 21: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Diogo Guivala Guilundo que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
  30. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
  31. Texto do artigo, página 21: Três)Para obrigar a sociedade basta a assinatura do sócio Diogo Guivala Guilundo, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal com instrumento de procuração ou acta.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  34. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  35. Texto do artigo, página 21: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projecto de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas e outras formas de associação.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 21: (Exercício social)
  38. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  39. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro
  40. Texto do artigo, página 21: de cada ano e serão submetidos a aprovação da Assembleia Geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  41. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  43. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  44. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 21: Maputo, 3 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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