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Texto do artigo · p. 21 Kabetão Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100989166 uma entidade denominada Kabetão Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, pelo senhor Xie Gaofeng, como a escritura particular de constrituição de sociedade unipessoal limitada. Xie Gaofeng, maior, casado, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 21 chinesa, titular do DIRE n.º 11CN00054014B, emitido em 18 de Abril de 2018, constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos segunites:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Kabetão Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede no talhão n.º 201, quarteirão 1, bairro Guachene, Distrito Municipal de Catembe, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das segunites actividades de prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 21 a) Comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 21 b) Representação comercial, de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 21 c) Construção civil;
Número ou marcador · p. 21 d) Vendas de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 21 e) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 21 f) Consultoria para negócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actvidades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Xie Gaofeng.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações Suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 21 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 22 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, o senhor Xie Gaofeng.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, finanças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo periódo de dois (2) anos, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Negócios jurídicos entre sócio único e a Sóciedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) O negócios jurídicos celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da Sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre ojecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que , nomeadamente, declare que os interesse sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 22 Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Texto do artigo · p. 22 a)Vinte por cento(20%) para constituição do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 22 b) Amortzação das obrigações da sociedade perante o sócio único, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 22 c) Outras prioridades decididas pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 22 d) Dividendos ao sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 31 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Kabetão Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100989166 uma entidade denominada Kabetão Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, pelo senhor Xie Gaofeng, como a escritura particular de constrituição de sociedade unipessoal limitada. Xie Gaofeng, maior, casado, de nacionalidade
  4. Texto do artigo, página 21: chinesa, titular do DIRE n.º 11CN00054014B, emitido em 18 de Abril de 2018, constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos segunites:
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Kabetão Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede no talhão n.º 201, quarteirão 1, bairro Guachene, Distrito Municipal de Catembe, República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das segunites actividades de prestação de serviços:
  15. Número ou marcador, página 21: a) Comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação;
  16. Número ou marcador, página 21: b) Representação comercial, de marcas e patentes;
  17. Número ou marcador, página 21: c) Construção civil;
  18. Número ou marcador, página 21: d) Vendas de materiais de construção;
  19. Número ou marcador, página 21: e) Imobiliária;
  20. Número ou marcador, página 21: f) Consultoria para negócios.
  21. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actvidades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Xie Gaofeng.
  25. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 21: (Prestações Suplementares e suprimentos)
  28. Texto do artigo, página 21: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 21: (Cessão e oneração de quotas)
  31. Número ou marcador, página 21: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  32. Número ou marcador, página 21: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 22: (Decisões do sócio único)
  35. Texto do artigo, página 22: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 22: (Administração e gestão da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, o senhor Xie Gaofeng.
  39. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  41. Número ou marcador, página 22: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, finanças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
  42. Número ou marcador, página 22: Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo periódo de dois (2) anos, com possibilidade de ser reeleito.
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 22: (Negócios jurídicos entre sócio único e a Sóciedade)
  45. Número ou marcador, página 22: Um) O negócios jurídicos celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da Sociedade, sob pena de nulidade.
  46. Número ou marcador, página 22: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre ojecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que , nomeadamente, declare que os interesse sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 22: (Contas da sociedade)
  49. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  50. Número ou marcador, página 22: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
  51. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 22: (Distribuição de lucros)
  53. Texto do artigo, página 22: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  54. Texto do artigo, página 22: a)Vinte por cento(20%) para constituição do fundo de reserva legal;
  55. Número ou marcador, página 22: b) Amortzação das obrigações da sociedade perante o sócio único, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  56. Número ou marcador, página 22: c) Outras prioridades decididas pelo sócio único;
  57. Número ou marcador, página 22: d) Dividendos ao sócio.
  58. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  60. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  61. Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  62. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  64. Texto do artigo, página 22: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 22: Maputo, 31 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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