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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Kabetão Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100989166 uma entidade denominada Kabetão Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, pelo senhor Xie Gaofeng, como a escritura particular de constrituição de sociedade unipessoal limitada. Xie Gaofeng, maior, casado, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 21: chinesa, titular do DIRE n.º 11CN00054014B, emitido em 18 de Abril de 2018, constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos segunites:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Kabetão Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede no talhão n.º 201, quarteirão 1, bairro Guachene, Distrito Municipal de Catembe, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das segunites actividades de prestação de serviços:
- Número ou marcador, página 21: a) Comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 21: b) Representação comercial, de marcas e patentes;
- Número ou marcador, página 21: c) Construção civil;
- Número ou marcador, página 21: d) Vendas de materiais de construção;
- Número ou marcador, página 21: e) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 21: f) Consultoria para negócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actvidades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Xie Gaofeng.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Prestações Suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 21: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 22: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, o senhor Xie Gaofeng.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, finanças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo periódo de dois (2) anos, com possibilidade de ser reeleito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Negócios jurídicos entre sócio único e a Sóciedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) O negócios jurídicos celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da Sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre ojecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que , nomeadamente, declare que os interesse sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 22: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Texto do artigo, página 22: a)Vinte por cento(20%) para constituição do fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 22: b) Amortzação das obrigações da sociedade perante o sócio único, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
- Número ou marcador, página 22: c) Outras prioridades decididas pelo sócio único;
- Número ou marcador, página 22: d) Dividendos ao sócio.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Omissões)
- Texto do artigo, página 22: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 31 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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