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Texto do artigo · p. 22 Bicoco Consultorias & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101024156 uma entidade denominada Bicoco Consultorias & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
Texto do artigo · p. 22 Edson Alexandre dos Santos Bicoco, casado com Alexandrina Olimpio Massangaie Bicoco, em regime de comunhão geral de bens, natural de Xai-Xai – Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101004401133, emitido na cidade de Tete, aos 28 de Maio de 2018, residente na cidade de Tete, no bairro Filipe Samuel Magaia, rés-do-chão. É
Texto do artigo · p. 22 celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO (Denominaçãoe duração)
Texto do artigo · p. 22 A Sociedade adopta a denominação de Bicoco Consultorias & Serviços– Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Central, na Avenida Karl Marx n.º 501, flat n.º 3, Distrito Municipal Ka Mpfumu. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação; consultoria em varias áreas, outras actividades de apoio ao negocio e gestão, contabilidade e auditoria, técnica, cientifica e similares N.E., outras actividades de serviços pessoais N.E.
Texto do artigo · p. 22 Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Capital social e gerência
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente ao sócio unitário, Edson Alexandre dos Santos Bicoco.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Texto do artigo · p. 23 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Edson Alexandre dos Santos Bicoco, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 10 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Bicoco Consultorias & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101024156 uma entidade denominada Bicoco Consultorias & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 22: Edson Alexandre dos Santos Bicoco, casado com Alexandrina Olimpio Massangaie Bicoco, em regime de comunhão geral de bens, natural de Xai-Xai – Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101004401133, emitido na cidade de Tete, aos 28 de Maio de 2018, residente na cidade de Tete, no bairro Filipe Samuel Magaia, rés-do-chão. É
  5. Texto do artigo, página 22: celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO (Denominaçãoe duração)
  8. Texto do artigo, página 22: A Sociedade adopta a denominação de Bicoco Consultorias & Serviços– Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 22: (Sede social)
  11. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Central, na Avenida Karl Marx n.º 501, flat n.º 3, Distrito Municipal Ka Mpfumu. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 22: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação; consultoria em varias áreas, outras actividades de apoio ao negocio e gestão, contabilidade e auditoria, técnica, cientifica e similares N.E., outras actividades de serviços pessoais N.E.
  15. Texto do artigo, página 22: Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  16. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Capital social e gerência
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente ao sócio unitário, Edson Alexandre dos Santos Bicoco.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  22. Texto do artigo, página 23: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Edson Alexandre dos Santos Bicoco, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e dos herdeiros)
  25. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 23: Maputo, 10 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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