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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Transportes Armindo Américo Mindo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101027759 uma entidade denominada Transportes Armindo Américo Mindo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Afonso Ernesto Dipuve, solteiro, de 32 anos de idade, natural de Guilundo-Zavala, portador do bilhete de identidade n.º 110501065462I, emitido aos 20 de Julho de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, residente nesta mesma cidade de Maputo, no bairro 25 de Junho, quarteirão 3, casa 326, Célula C, constitui, nos termos do artigo 90 do Código Comercial e demais legislação avulsa aplicável e vigente na República de Moçambique, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Transportes Armindo Américo Mindo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Zimpeto, quarteirão 1, casa 70, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por simples acto de gerência, a sede da sociedade poderão ser deslocado para qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional e ou no estrangeiro, porém, sempre com escrupulosa observância das formalidades legais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) Transporte de mercadoria;
- Número ou marcador, página 23: b) Transporte de passageiros;
- Número ou marcador, página 23: c) Prestação de serviços afins.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Se sócio único assim o entender, a sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo ou cedendo quotas, acções ou partes sociais ou mesmo constituir empresas, sempre com observância da lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), 100%, correspondente à uma única quota pertencente ao sócio Afonso Ernesto Dipuve.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, conforme deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 23: Três) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de capital de que a sociedade merecer.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Texto do artigo, página 23: A administração e gerência da sociedade é da responsabilidade do sócio único Afonso Ernesto Dipuve, bastando a sua assinatura para obrigá-la em todos os seus actos sociais, sendo que, para os assuntos de mero expediente, poderá delegar a assinatura a qualquer um dos profissionais que forem contratados para complementar a actividade de administração e gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais leis aplicáveis e vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 1 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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