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Texto do artigo · p. 23 Farma C.A.Q. Rio Save – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101027309 uma entidade denominada Farma C.A.Q. Rio Save – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Claudina José Queza, solteira, maior natural de Negage -Uíge, de nacionalidade angolana, portadora do Passaporte N0938913, emitido em Luanda, aos 7 de Setembro de 2010, residente no bairro Josina Machel, Vila Franca do Rio Save, distrito de Govuro, acidentalmente nesta cidade.
Texto do artigo · p. 23 Constitui pelo presente escrito particular, uma sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será constituída por tempo indeterminado, adoptando a firma Farma C.A.Q. Rio Save – Sociedade Unipessoal, Limitada, terá a sua sede no bairro Josina Machel, Vila Franca do Rio Save, distrito de Govuro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá criar sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, cumpridas as devidas formalidades legais, competindo a gerência decidir, caso a caso, a sua abertura e o seu encerramento.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto a exploração das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Agricultura;
Número ou marcador · p. 23 b) Turismo;
Número ou marcador · p. 23 c) Educação; e
Número ou marcador · p. 23 d) Comércio geral de géneros alimentícios, bebidas e material de construção.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou
Texto do artigo · p. 24 subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
Número ou marcador · p. 24 Três) Mediante deliberação em assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a uma única quota pertencente a Claudina José Queza.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será gerida e administrada pela sócia única Claudina José Queza, que fica desde já nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador pode nomear directores que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não poderão votar.
Número ou marcador · p. 24 Três) O sócio único (administrador) tem poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Compete ao sócio único (administrador):
Número ou marcador · p. 24 a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
Número ou marcador · p. 24 b) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 c) Adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
Número ou marcador · p. 24 d) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 e) Abrir e gerir contas bancárias da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 e) Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 24 f) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade obriga-se com a assinatura:
Número ou marcador · p. 24 a) Do administrador ou gerente da sociedade para assuntos de natureza corrente;
Número ou marcador · p. 24 b) Conjunta do gerente da sociedade e do único sócio para qualquer acto que víncule a sociedade em qualquer importância acima de cem mil meticais;
Número ou marcador · p. 24 c) De qualquer mandatário com poderes especiais para o acto, nos termos da respectiva procuração; ou d)No caso dos processos judiciais, por um advogado constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e após decisão da assembleia geral, sendo os liquidatários os administradores em exercício à data em que ocorrer a dissolução, salvo se a assembleia geral decidir de outro modo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A liquidação será extra-judicial ou judicial, conforme seja deliberado por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor do sócio único desde que se tenha obtido um acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do parágrafo segundo supra e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos ao sócio único.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 1 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Farma C.A.Q. Rio Save – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101027309 uma entidade denominada Farma C.A.Q. Rio Save – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Claudina José Queza, solteira, maior natural de Negage -Uíge, de nacionalidade angolana, portadora do Passaporte N0938913, emitido em Luanda, aos 7 de Setembro de 2010, residente no bairro Josina Machel, Vila Franca do Rio Save, distrito de Govuro, acidentalmente nesta cidade.
  4. Texto do artigo, página 23: Constitui pelo presente escrito particular, uma sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede)
  7. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será constituída por tempo indeterminado, adoptando a firma Farma C.A.Q. Rio Save – Sociedade Unipessoal, Limitada, terá a sua sede no bairro Josina Machel, Vila Franca do Rio Save, distrito de Govuro.
  8. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá criar sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, cumpridas as devidas formalidades legais, competindo a gerência decidir, caso a caso, a sua abertura e o seu encerramento.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a exploração das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 23: a) Agricultura;
  13. Número ou marcador, página 23: b) Turismo;
  14. Número ou marcador, página 23: c) Educação; e
  15. Número ou marcador, página 23: d) Comércio geral de géneros alimentícios, bebidas e material de construção.
  16. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou
  17. Texto do artigo, página 24: subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
  18. Número ou marcador, página 24: Três) Mediante deliberação em assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique ou no estrangeiro.
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a uma única quota pertencente a Claudina José Queza.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 24: (Gestão e representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será gerida e administrada pela sócia única Claudina José Queza, que fica desde já nomeada administradora.
  25. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador pode nomear directores que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não poderão votar.
  26. Número ou marcador, página 24: Três) O sócio único (administrador) tem poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
  27. Número ou marcador, página 24: Quatro) Compete ao sócio único (administrador):
  28. Número ou marcador, página 24: a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
  29. Número ou marcador, página 24: b) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
  30. Número ou marcador, página 24: c) Adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
  31. Número ou marcador, página 24: d) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade;
  32. Número ou marcador, página 24: e) Abrir e gerir contas bancárias da sociedade;
  33. Número ou marcador, página 24: e) Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
  34. Número ou marcador, página 24: f) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 24: (Vinculação da sociedade)
  37. Texto do artigo, página 24: A sociedade obriga-se com a assinatura:
  38. Número ou marcador, página 24: a) Do administrador ou gerente da sociedade para assuntos de natureza corrente;
  39. Número ou marcador, página 24: b) Conjunta do gerente da sociedade e do único sócio para qualquer acto que víncule a sociedade em qualquer importância acima de cem mil meticais;
  40. Número ou marcador, página 24: c) De qualquer mandatário com poderes especiais para o acto, nos termos da respectiva procuração; ou d)No caso dos processos judiciais, por um advogado constituído para o efeito.
  41. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
  43. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e após decisão da assembleia geral, sendo os liquidatários os administradores em exercício à data em que ocorrer a dissolução, salvo se a assembleia geral decidir de outro modo.
  44. Número ou marcador, página 24: Dois) A liquidação será extra-judicial ou judicial, conforme seja deliberado por assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor do sócio único desde que se tenha obtido um acordo escrito de todos os credores.
  46. Número ou marcador, página 24: Quatro) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do parágrafo segundo supra e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos ao sócio único.
  47. Texto do artigo, página 24: Maputo, 1 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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