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Texto do artigo · p. 24 Microline Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101018873 uma entidade denominada Microline Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Júlia José Nhamua, casada, natural de Inhambane, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Magoanine C, quarteirão 19, bloco 2 casa n.º 34, portador de Bilhete de Identidade n.º 080101111178N, emitido no dia 23 de Julho de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Microline Moçambique — Sociedade
Texto do artigo · p. 24 Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Sommershield, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 313, Maputo, Moçambique, e por deliberação da assembleia geral, poderá transferir o lugar da sua sede para outra morada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde achar conviniente para bom desenvolvimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) Objecto social:
Número ou marcador · p. 24 a) Comercialização, importação e exportação de material médico e cientifico; b)Participações em negócios nas diversas actividades comerciais e industriais a desenvolver no país bem como deter e gerir participações sociais noutras sociedades com forma indirecta e exercício de actividades económicas, podendo prestar serviços técnicos de administração e gestão das sociedades participativas ou a sociedades com as quais celebra contractos de subordinação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que a assembleia geral assim o delibere e que para tal se encontre devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 Três) Promoção, gestão de investimentos, realização de projectos, nas áreas de saúde, laboratório, ensino e outras afins, promoção e realização de empreendimentos, e ainda o exercício da actividade de empreendimentos por concessão pública ou privada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Associação e participação
Texto do artigo · p. 24 Por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se com outra sociedade ou empresa, agrupamento de empresas ou consórcio sob qualquer forma em direitos permitidos, e constituir-se em empresas mistas, participações sociais em quaisquer sociedades.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, subscrito em dinheiro e (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, em uma única quota, correspondente a cem por cento do capital social e pertencente a única sócia Júlia José Nhamua,
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social pode ser elevado ou reduzido nos termos deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) É livre a cessão de quotas pela sócia. Dois) A cessão, quando feita a terceiros, dependendo do consentimento dado em assembleia geral por maioria qualificada, sendo que a sócia em primeiro lugar e a sociedade em segundo preferirá nessa cessão.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Gerência
Texto do artigo · p. 25 A administração, gerência e representação de sociedade em juizo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por um gerente eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 25 Compete à sócia gerente:
Número ou marcador · p. 25 a) Gerir os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
Número ou marcador · p. 25 b) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 25 c) Constituir mandatários ou proucuradores da sociedade para práctica de certos actos, definidos em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 25 d) Exercer todos os poderes que a lei e os presentes estatutos lhe confere.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 25 São dispensadas as reuniões da assembleia geral, quando a sócia acorde por escrito na deliberação em que por esta forma se delibere, salvo quando se tratar de deliberações que importa modoficações ao contracto social ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com a data trinta e um de Dezembro, sendo submetido a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos pelo menos ciquenta por cento para fundo de reserva legal e outras deduções que a assembleia geral, decida.
Número ou marcador · p. 25 Três) A parte restante dos lucro sera, conforme deliberação da assembleia geral, repartida para a sócio, ou afectados a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, devendo-se a liquidação como então a sócia deliberar.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Fiscalização
Texto do artigo · p. 25 A fiscalização dos negócios sociais será exercida directamente pelo sócio nos termos do parágrafo primeiro do artigo trigésimo quarto da lei das sociedades por quotas, podendo este mandatar um ou mais auditores para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Normas subsidiarias
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o que for omisso serão aplicaveis a disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 1 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Microline Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101018873 uma entidade denominada Microline Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Júlia José Nhamua, casada, natural de Inhambane, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Magoanine C, quarteirão 19, bloco 2 casa n.º 34, portador de Bilhete de Identidade n.º 080101111178N, emitido no dia 23 de Julho de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade Maputo.
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Microline Moçambique — Sociedade
  7. Texto do artigo, página 24: Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Sommershield, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 313, Maputo, Moçambique, e por deliberação da assembleia geral, poderá transferir o lugar da sua sede para outra morada.
  8. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde achar conviniente para bom desenvolvimento da sociedade.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 24: Duração
  11. Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 24: Objecto
  14. Número ou marcador, página 24: Um) Objecto social:
  15. Número ou marcador, página 24: a) Comercialização, importação e exportação de material médico e cientifico; b)Participações em negócios nas diversas actividades comerciais e industriais a desenvolver no país bem como deter e gerir participações sociais noutras sociedades com forma indirecta e exercício de actividades económicas, podendo prestar serviços técnicos de administração e gestão das sociedades participativas ou a sociedades com as quais celebra contractos de subordinação.
  16. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que a assembleia geral assim o delibere e que para tal se encontre devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 24: Três) Promoção, gestão de investimentos, realização de projectos, nas áreas de saúde, laboratório, ensino e outras afins, promoção e realização de empreendimentos, e ainda o exercício da actividade de empreendimentos por concessão pública ou privada.
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 24: Associação e participação
  20. Texto do artigo, página 24: Por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se com outra sociedade ou empresa, agrupamento de empresas ou consórcio sob qualquer forma em direitos permitidos, e constituir-se em empresas mistas, participações sociais em quaisquer sociedades.
  21. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 24: Capital social
  23. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, subscrito em dinheiro e (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, em uma única quota, correspondente a cem por cento do capital social e pertencente a única sócia Júlia José Nhamua,
  24. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social pode ser elevado ou reduzido nos termos deliberados pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 25: Cessão de quotas
  27. Número ou marcador, página 25: Um) É livre a cessão de quotas pela sócia. Dois) A cessão, quando feita a terceiros, dependendo do consentimento dado em assembleia geral por maioria qualificada, sendo que a sócia em primeiro lugar e a sociedade em segundo preferirá nessa cessão.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 25: Gerência
  30. Texto do artigo, página 25: A administração, gerência e representação de sociedade em juizo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por um gerente eleito em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 25: Forma de obrigar a sociedade
  33. Texto do artigo, página 25: Compete à sócia gerente:
  34. Número ou marcador, página 25: a) Gerir os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
  35. Número ou marcador, página 25: b) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
  36. Número ou marcador, página 25: c) Constituir mandatários ou proucuradores da sociedade para práctica de certos actos, definidos em assembleia geral;
  37. Número ou marcador, página 25: d) Exercer todos os poderes que a lei e os presentes estatutos lhe confere.
  38. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  40. Texto do artigo, página 25: São dispensadas as reuniões da assembleia geral, quando a sócia acorde por escrito na deliberação em que por esta forma se delibere, salvo quando se tratar de deliberações que importa modoficações ao contracto social ou dissolução da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 25: Distribuição de resultados
  43. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com a data trinta e um de Dezembro, sendo submetido a aprovação da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 25: Dois) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos pelo menos ciquenta por cento para fundo de reserva legal e outras deduções que a assembleia geral, decida.
  45. Número ou marcador, página 25: Três) A parte restante dos lucro sera, conforme deliberação da assembleia geral, repartida para a sócio, ou afectados a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  48. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, devendo-se a liquidação como então a sócia deliberar.
  49. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 25: Fiscalização
  51. Texto do artigo, página 25: A fiscalização dos negócios sociais será exercida directamente pelo sócio nos termos do parágrafo primeiro do artigo trigésimo quarto da lei das sociedades por quotas, podendo este mandatar um ou mais auditores para o efeito.
  52. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 25: Normas subsidiarias
  54. Texto do artigo, página 25: Em tudo o que for omisso serão aplicaveis a disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 25: Maputo, 1 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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