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- Texto do artigo, página 24: Microline Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101018873 uma entidade denominada Microline Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Júlia José Nhamua, casada, natural de Inhambane, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Magoanine C, quarteirão 19, bloco 2 casa n.º 34, portador de Bilhete de Identidade n.º 080101111178N, emitido no dia 23 de Julho de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade Maputo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Microline Moçambique — Sociedade
- Texto do artigo, página 24: Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Sommershield, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 313, Maputo, Moçambique, e por deliberação da assembleia geral, poderá transferir o lugar da sua sede para outra morada.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde achar conviniente para bom desenvolvimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Número ou marcador, página 24: Um) Objecto social:
- Número ou marcador, página 24: a) Comercialização, importação e exportação de material médico e cientifico; b)Participações em negócios nas diversas actividades comerciais e industriais a desenvolver no país bem como deter e gerir participações sociais noutras sociedades com forma indirecta e exercício de actividades económicas, podendo prestar serviços técnicos de administração e gestão das sociedades participativas ou a sociedades com as quais celebra contractos de subordinação.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que a assembleia geral assim o delibere e que para tal se encontre devidamente autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 24: Três) Promoção, gestão de investimentos, realização de projectos, nas áreas de saúde, laboratório, ensino e outras afins, promoção e realização de empreendimentos, e ainda o exercício da actividade de empreendimentos por concessão pública ou privada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Associação e participação
- Texto do artigo, página 24: Por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se com outra sociedade ou empresa, agrupamento de empresas ou consórcio sob qualquer forma em direitos permitidos, e constituir-se em empresas mistas, participações sociais em quaisquer sociedades.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, subscrito em dinheiro e (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, em uma única quota, correspondente a cem por cento do capital social e pertencente a única sócia Júlia José Nhamua,
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social pode ser elevado ou reduzido nos termos deliberados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 25: Um) É livre a cessão de quotas pela sócia. Dois) A cessão, quando feita a terceiros, dependendo do consentimento dado em assembleia geral por maioria qualificada, sendo que a sócia em primeiro lugar e a sociedade em segundo preferirá nessa cessão.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Gerência
- Texto do artigo, página 25: A administração, gerência e representação de sociedade em juizo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por um gerente eleito em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Forma de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 25: Compete à sócia gerente:
- Número ou marcador, página 25: a) Gerir os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
- Número ou marcador, página 25: b) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 25: c) Constituir mandatários ou proucuradores da sociedade para práctica de certos actos, definidos em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 25: d) Exercer todos os poderes que a lei e os presentes estatutos lhe confere.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 25: São dispensadas as reuniões da assembleia geral, quando a sócia acorde por escrito na deliberação em que por esta forma se delibere, salvo quando se tratar de deliberações que importa modoficações ao contracto social ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com a data trinta e um de Dezembro, sendo submetido a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos pelo menos ciquenta por cento para fundo de reserva legal e outras deduções que a assembleia geral, decida.
- Número ou marcador, página 25: Três) A parte restante dos lucro sera, conforme deliberação da assembleia geral, repartida para a sócio, ou afectados a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, devendo-se a liquidação como então a sócia deliberar.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Fiscalização
- Texto do artigo, página 25: A fiscalização dos negócios sociais será exercida directamente pelo sócio nos termos do parágrafo primeiro do artigo trigésimo quarto da lei das sociedades por quotas, podendo este mandatar um ou mais auditores para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Normas subsidiarias
- Texto do artigo, página 25: Em tudo o que for omisso serão aplicaveis a disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 1 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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