Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 25 Olympia Fashion Showroom, Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101012085 uma entidade denominada Olympia Fashion Showroom, Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Helena Emília Manjate, solteira, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Polana, Francisco Orlando Magmbwe n.º 376, F-21, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010077995S, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 4 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitue uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Olympia Fashion Showroom, Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida da Marginal, Shopping Recanto dos Lazeres.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e comércio:
Número ou marcador · p. 25 a) Serviços de catering e take away;
Número ou marcador · p. 25 b) Serviços de protocolo e decoração de eventos;
Número ou marcador · p. 25 c) Aulas de culinária e coberturas de bolos;
Número ou marcador · p. 25 d) Fornecimento e venda de produtos alimentar;
Número ou marcador · p. 25 e) Venda de artigos de vestuário, corte e costura;
Número ou marcador · p. 25 f) Perfumaria, artigos de beleza, bijutaria e adornos;
Número ou marcador · p. 25 g) Serviços de beleza;
Número ou marcador · p. 25 h) Comércio geral de importação e exportação de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a construir ou já constituida, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente au torizada nos termos da lesgislaçao em vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000, 00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% sócio Helena Emília Manjante
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverà ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Se nem a sociedade, nem os sòcios mostrarem interesse pela cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sòcio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Administração
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete aos socios gerentes.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de socia Helena Emília Manjate.
Número ou marcador · p. 26 Três) E vedado a qualquer dos gerentes ou mandatarios assinar em nome da sociadade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas de exercício findo e repartição lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessarias desde que as circunstância assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Herdeiros
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios ou seus herdeiros assumem automaticamente, o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçaam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comun acordo dos sòcios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 2 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Olympia Fashion Showroom, Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101012085 uma entidade denominada Olympia Fashion Showroom, Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: Helena Emília Manjate, solteira, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Polana, Francisco Orlando Magmbwe n.º 376, F-21, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010077995S, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 4 de Agosto de 2017.
  4. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitue uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Olympia Fashion Showroom, Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida da Marginal, Shopping Recanto dos Lazeres.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 25: Duração
  9. Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 25: Objecto
  12. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e comércio:
  13. Número ou marcador, página 25: a) Serviços de catering e take away;
  14. Número ou marcador, página 25: b) Serviços de protocolo e decoração de eventos;
  15. Número ou marcador, página 25: c) Aulas de culinária e coberturas de bolos;
  16. Número ou marcador, página 25: d) Fornecimento e venda de produtos alimentar;
  17. Número ou marcador, página 25: e) Venda de artigos de vestuário, corte e costura;
  18. Número ou marcador, página 25: f) Perfumaria, artigos de beleza, bijutaria e adornos;
  19. Número ou marcador, página 25: g) Serviços de beleza;
  20. Número ou marcador, página 25: h) Comércio geral de importação e exportação de produtos diversos.
  21. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a construir ou já constituida, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente au torizada nos termos da lesgislaçao em vigor.
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 25: Capital social
  25. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000, 00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% sócio Helena Emília Manjante
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 25: Aumento do capital
  28. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde assembleia geral delibere sobre o assunto.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
  31. Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverà ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 25: Dois) Se nem a sociedade, nem os sòcios mostrarem interesse pela cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sòcio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 26: Administração
  35. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete aos socios gerentes.
  36. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de socia Helena Emília Manjate.
  37. Número ou marcador, página 26: Três) E vedado a qualquer dos gerentes ou mandatarios assinar em nome da sociadade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  38. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  39. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas de exercício findo e repartição lucros e perdas.
  42. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessarias desde que as circunstância assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  43. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 26: Herdeiros
  45. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios ou seus herdeiros assumem automaticamente, o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçaam o preceituado nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  48. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comun acordo dos sòcios quando assim o entenderem.
  49. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  51. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 26: Maputo, 2 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.