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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Solbox Energia, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101028038 uma entidade denominada Solbox Energia, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 26: Entre:
- Texto do artigo, página 26: Primeiro. Miguel Carlos Carvalho Batista dos Santos, de nacionalidade portuguesa, portador do passaporte n.º M781219, emitido aos 23 de Agosto de 2013 em Portugal;
- Texto do artigo, página 26: Segundo. Connect Interprise Solutions Sociedade Gestora de Participações Sociais, Limitada, com sede na Avenida Zedequias Manganhela n.º 267, bairro Central, MaputoMoçambique, neste acto representado pelo senhor Marco Joel da Silva Almeida, portador do DIRE n.º 11PT00032020N, emitido aos 20 de Setembro de 2018 em Maputo.
- Texto do artigo, página 26: Que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 26: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, adoptando a denominação social Solbox Energia, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 26: (Sede social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sede da sociedade localiza-se na Avenida Zedequias Manganhela n.º 267, rés-dochão, no prédio Jat IV, bairro Central, Maputo – Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá deslocar a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá transferir, abrir ou encerrar qualquer sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social o comércio de produtos eléctricos e electrónicos, artigos de iluminação, maquinas e equipamentos electrónicos e seus acessórios, material eléctrico solar, electrodomésticos e consultoria em projectos de energia e similares, estudos técnicos especializados e importação e exportação do material para a prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma das quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota correspondente a setenta por cento do capital social, equivalente a 70.000,00MT (setenta mil meticais), pertencente ao sócio Miguel Carlos Carvalho Batista dos Santos;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota correspondente a trinta por cento do capital social, equivalente a 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Connect Interprise Solutions Sociedade Gestora de Participações Sociais, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares, acessórios e suprimentos)
- Texto do artigo, página 26: Não serão exigidos aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem a sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios e a sua divisão é livre.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão a terceiros carece do consentimento da sociedade, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) As assembleias gerais serão convocadas por carta registada aos sócios, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral é constituída pelos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios poderão reunir-se em assembleia geral, sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 27: (Convocação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia será convocado por qualquer administrador, por meio de carta registada, enviada com antecedência mínima de quinze dias ou através de anúncios convocatórios publicados com um mínimo de quinze dias prévios á data da realização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Não obstante a preterização das formalidades de convocação acima mencionadas, todas as deliberações serão válidos, desde que todos os sócios estejam presentes na respectiva reunião. Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso a reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclui a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral poderá validamente deliberar, em primeira convocação contando que se encontrem reunidos sócios detentores de, pelo menos, cinquenta por cento do capital social. Caso não se encontrem presentes sócios detentores da maioria de liberatória atrás referida a assembleia geral reunir-se-á uma hora após da hora marcada, independentemente do valor das participações sociais por eles detida, podendo validamente deliberar sobre todo e qualquer assunto que alei em vigor na República de Moçambique não imponha maioria qualificada o diferente.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 27: (Administração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, será exercida por Miguel Carlos Carvalho Batista dos Santos, remunerada ou não, nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de 2 anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 27: Três) São atribuídos aos administradores os mais amplos poderes admitidos por lei, com excepção dos atribuídos nestes estatutos à assembleia geral de sócios, competindo lhe representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e/ou passivamente.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Os administradores poderão nomear um procurador, ao qual caberão as tarefas que vierem a ser confiadas no respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) É inteiramente vedado aos administradores realizar, por conta da sociedade, operações alheias ao seu fim ou objecto ou por qualquer forma obrigar a sociedade por essas operações, sob pena de imediata destituição e sem prejuízo da responsabilidade pessoal e solidaria que por esses actos contraia para com a sociedade ou para com terceiros.
- Número ou marcador, página 27: Seis) Fica desde já nomeado como administrador único, para o mandato de 2018 a 2020:
- Texto do artigo, página 27: Miguel Carlos Carvalho Batista dos Santos.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 27: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou do procurador, no estrito cumprimento dos poderes consagrados no instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 27: (Exercício social e distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão em 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta da aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 27: Três) Aos lucros líquidos anualmente apurados depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Os resultados líquidos do exercício serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas participações sociais se assim o intenderem.
- Texto do artigo, página 27: CLÁUSUL DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral deliberam sobre a dissolução da sociedade, determina o prazo para a liquidação estabelecendo a sua remuneração e os seus poderes.
- Número ou marcador, página 27: Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, a liquidação da sociedade será feita extrajudicialmente competindo aos administradores em exercício as funções de liquidatários, devendo actuar sempre conjuntamente.
- Texto do artigo, página 27: CLÁUSUL DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 2 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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