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Texto do artigo · p. 28 Lee Intertainment
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101025349, uma entidade denominada Lee Intertaainment.
Texto do artigo · p. 28 Entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Bento Daniel Muxlhanga, solteiro, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300516337B de vinte de Janeiro de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Malhangalene, Avenida Marie Nguambi n.º 497, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 28 Segundo. Santismo Alfiado Chicuava, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040501205016P de vinte e dois de Julho de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola, Vale de Infulene, quarteirão n.º 8, casa n.º 89; e
Texto do artigo · p. 28 Terceiro. Raul Dourico Fernandes, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102176879Q de nove de Abril de dois mil e quinze, emitido
Texto do artigo · p. 28 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Maputo, Bairro 25 de Junho A, quarteirão n.º 2, casa n.º 32.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade por quotas de 50% para o primeiro outorgante e 25% para o segundo e 25% para o terceiro que se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Lee intertainment.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede, na cidade de Maputo, bairro do jardim, rua das acácias, n.º 147, 2.º andar, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar filiais ou sucursais em qualquer local do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO A sociedade inicia a sua actividade nesta
Texto do artigo · p. 28 data e o tempo da sua duração é indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 O objecto social é criação de restaurante, bar e lounge, eventos de entretenimentos (espectáculos e festas), podendo contudo a qualquer tempo, mediante deliberação da assembleia geral, dedicar-se a outras actividades conexas que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes a soma de três quotas, sendo uma quota no valor dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, para o sócio (1) Bento Daniel Muxlhanga, uma quota no valor de cinco mil meticais para o sócio (2) Santíssimo Alfiado Chicuava, correspondentes a vinte e cinco por cento e uma quota no valor de cinco mil meticais para o sócio (3) Raul Dourico Fernandes, correspondente a vinte e cinco por cento.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 A gerência da sociedade, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, compete aos sócios Bento Daniel Muxlhanga, Santíssimo Alfiado Chicuava e Raul Dourico Fernandes, que desde já são nomeados directorgeral, presidente do conselho administrativo, e conselheiro executivo sendo suficiente as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 28 Um) A divisão e cessão de quotas, total ou parcial, aos sócios ou a terceiros dependem da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota comunicará a sociedade com antecedência mínima de trinta dias, por escrito em carta registada indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência e quando não quiser usar dele reverte aos sócios que poderão adquirir em proporção igual.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios vivos ou capazes, e os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas e dirigidas aos sócios, com oito dias de antecedência, pelo menos, salvo os casos em que a lei exija outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e dos lucros líquidos por eles acusados, serão retirados cinco por cento para o fundo de reserva e o restante será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos regular-se-ão pelo Código Comercial e outras legislações avulsas da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 2 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Lee Intertainment
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101025349, uma entidade denominada Lee Intertaainment.
  3. Texto do artigo, página 28: Entre:
  4. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Bento Daniel Muxlhanga, solteiro, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300516337B de vinte de Janeiro de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Malhangalene, Avenida Marie Nguambi n.º 497, cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 28: Segundo. Santismo Alfiado Chicuava, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040501205016P de vinte e dois de Julho de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola, Vale de Infulene, quarteirão n.º 8, casa n.º 89; e
  6. Texto do artigo, página 28: Terceiro. Raul Dourico Fernandes, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102176879Q de nove de Abril de dois mil e quinze, emitido
  7. Texto do artigo, página 28: pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Maputo, Bairro 25 de Junho A, quarteirão n.º 2, casa n.º 32.
  8. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade por quotas de 50% para o primeiro outorgante e 25% para o segundo e 25% para o terceiro que se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Lee intertainment.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede, na cidade de Maputo, bairro do jardim, rua das acácias, n.º 147, 2.º andar, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar filiais ou sucursais em qualquer local do território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO A sociedade inicia a sua actividade nesta
  14. Texto do artigo, página 28: data e o tempo da sua duração é indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 28: O objecto social é criação de restaurante, bar e lounge, eventos de entretenimentos (espectáculos e festas), podendo contudo a qualquer tempo, mediante deliberação da assembleia geral, dedicar-se a outras actividades conexas que não sejam proibidas por lei.
  17. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes a soma de três quotas, sendo uma quota no valor dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, para o sócio (1) Bento Daniel Muxlhanga, uma quota no valor de cinco mil meticais para o sócio (2) Santíssimo Alfiado Chicuava, correspondentes a vinte e cinco por cento e uma quota no valor de cinco mil meticais para o sócio (3) Raul Dourico Fernandes, correspondente a vinte e cinco por cento.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 28: A gerência da sociedade, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, compete aos sócios Bento Daniel Muxlhanga, Santíssimo Alfiado Chicuava e Raul Dourico Fernandes, que desde já são nomeados directorgeral, presidente do conselho administrativo, e conselheiro executivo sendo suficiente as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  21. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  22. Número ou marcador, página 28: Um) A divisão e cessão de quotas, total ou parcial, aos sócios ou a terceiros dependem da deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota comunicará a sociedade com antecedência mínima de trinta dias, por escrito em carta registada indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  24. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência e quando não quiser usar dele reverte aos sócios que poderão adquirir em proporção igual.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 29: Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios vivos ou capazes, e os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  28. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  30. Texto do artigo, página 29: As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas e dirigidas aos sócios, com oito dias de antecedência, pelo menos, salvo os casos em que a lei exija outra forma de convocação.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 29: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e dos lucros líquidos por eles acusados, serão retirados cinco por cento para o fundo de reserva e o restante será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos regular-se-ão pelo Código Comercial e outras legislações avulsas da República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 29: Maputo, 2 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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