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Texto do artigo · p. 29 Chonguila Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101025802 uma entidade denominada Chonguila Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Entre:
Texto do artigo · p. 29 Armando Xavier, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100913406S, emitido
Texto do artigo · p. 29 pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente na Machava, quarteirão 20, casa n.º 38.
Texto do artigo · p. 29 Madalena Augusto Tomás Tirano, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301463566 B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente na Polana Caniço, quarteirão 4, casa n.º 137, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas e que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Chonguila Investimentos, Limitada, e será regida pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início partir da data sua assinatura.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sede da sociedade fica localizada na Rua da Cruz Vermelha, n.º 104, rés-do-chão, esquerdo, Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante decisão do sócio único, a Sociedade poderá deslocar a sua sede para qualquer outro local, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 29 Três) O sócio único poderá decidir a abertura e ou o encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) Importação, exportação e comercialização geral de bens;
Número ou marcador · p. 29 b) Prestação de serviços de rente-a-car, transporte de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 29 c) Comercialização e prestação de serviços de serralharia, reparação e manutenção de equipamento informático, electrónico e frio.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade desenvolverá também actividades subsidiárias ou complementares das actividades principais.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades, quer do mesmo ramo quer de ramo diferente, nelas adoptar interesses e exercer cargos de gerência, administração, ou exercer em quaisquer outros ramos de comércio ou industrias permitidas por lei, em que os accionistas acordem e haja a devida autorização.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, realizado pelos sócios e dividido por quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nominal de onze mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Armando Xavier;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Madalena Augusto tomas Tirano.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 29 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Armando Xavier.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Lucros)
Texto do artigo · p. 30 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Disposição finais)
Número ou marcador · p. 30 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em tudo o que for omisso a estes estatutos regularão as disposições da lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 1 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Chonguila Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101025802 uma entidade denominada Chonguila Investimentos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: Entre:
  4. Texto do artigo, página 29: Armando Xavier, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100913406S, emitido
  5. Texto do artigo, página 29: pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente na Machava, quarteirão 20, casa n.º 38.
  6. Texto do artigo, página 29: Madalena Augusto Tomás Tirano, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301463566 B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente na Polana Caniço, quarteirão 4, casa n.º 137, cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 29: Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas e que se rege pelos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  11. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Chonguila Investimentos, Limitada, e será regida pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início partir da data sua assinatura.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  17. Número ou marcador, página 29: Um) A sede da sociedade fica localizada na Rua da Cruz Vermelha, n.º 104, rés-do-chão, esquerdo, Maputo.
  18. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante decisão do sócio único, a Sociedade poderá deslocar a sua sede para qualquer outro local, cumprindo os necessários requisitos legais.
  19. Número ou marcador, página 29: Três) O sócio único poderá decidir a abertura e ou o encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  22. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  23. Número ou marcador, página 29: a) Importação, exportação e comercialização geral de bens;
  24. Número ou marcador, página 29: b) Prestação de serviços de rente-a-car, transporte de pessoas e bens;
  25. Número ou marcador, página 29: c) Comercialização e prestação de serviços de serralharia, reparação e manutenção de equipamento informático, electrónico e frio.
  26. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade desenvolverá também actividades subsidiárias ou complementares das actividades principais.
  27. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades, quer do mesmo ramo quer de ramo diferente, nelas adoptar interesses e exercer cargos de gerência, administração, ou exercer em quaisquer outros ramos de comércio ou industrias permitidas por lei, em que os accionistas acordem e haja a devida autorização.
  28. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social.
  29. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, realizado pelos sócios e dividido por quotas assim distribuídas:
  33. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de onze mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Armando Xavier;
  34. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Madalena Augusto tomas Tirano.
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
  37. Texto do artigo, página 29: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 29: (Administração, representação da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Armando Xavier.
  41. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  42. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  43. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Das disposições finais e transitórias
  44. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 29: (Balanço e contas)
  46. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  47. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  48. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 30: (Lucros)
  50. Texto do artigo, página 30: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá-la.
  51. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  53. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  54. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 30: (Disposição finais)
  56. Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  57. Número ou marcador, página 30: Dois) Em tudo o que for omisso a estes estatutos regularão as disposições da lei vigente na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 30: Maputo, 1 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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