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Texto do artigo · p. 31 Omex Mozambique − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101027082 uma entidade denominada Omex Mozambique − Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Sébastien Phillippe José Bonnet, maior, titular do Passaporte n.º 17DE60374, emitido aos 13 de Junho de 2017, de nacionalidade francesa, residente na rua Fernando Pauriol, em Marseille.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Omex Mozambique − Sociedade Unipessoal Por Quota, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação social de Omex Mozambique − Sociedade Unipessoal, Limitada ou abreviadamente designada Omex Mozambique Limitada, na rua da Imprensa, número 264, Prédio 33 andares, décimo sexto andar esquerdo, na cidade de Maputo, sendo a sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade irá, durante o seu período de existência, desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) Vistoria ou exame ao navio e/ou carga com o fim de determinar danos e avarias;
Número ou marcador · p. 31 b) Emissão de certificados respeitantes à navegação marítima e ao transporte de mercadorias, de acordo com as normas internacionais;
Número ou marcador · p. 31 c) Outras actividades auxiliares das actividades principais aqui descritas.
Texto do artigo · p. 31 CAPÍTULI II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado pelo sócio Sébastien Phillippe José Bonnet.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 31 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que o sócio único assim o decida ou a lei o requeira para a execução do objecto social, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis ao sócio desde que, se for efetuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior á soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 31 Três) O sócio único poderá fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer por outras razões de ordem financeira, nos termos a definir pelo sócio único, fixando os juros e as condições de reembolso.
Texto do artigo · p. 31 CAPÍTULI III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade será administrada pelo senhor Adérito Francisco Novela Paco, único administrador, a quem compete o exercício de todas as funções que lhe são conferidas por lei e pelos estatutos da sociedade, cuja remuneração será feita nos termos do contrato de trabalho entre este e a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 31 a) Pela assinatura do administrador para os actos de mero expediente ou para qualquer acto ou contrato;
Número ou marcador · p. 31 b) Pela assinatura de um procurador nomeado para o efeito, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A procuração a que se refere o número anterior deve ser passada pelo administrador da sociedade com anuência do sócio único por documento escrito ou por este, com o conhecimento do administrador.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Omissões)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo quanto não estiver previsto nos presentes estatutos da sociedade, regular-se-á pelas disposições do Código Comercial, do contrato de sociedade e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 1 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Omex Mozambique − Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101027082 uma entidade denominada Omex Mozambique − Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: Sébastien Phillippe José Bonnet, maior, titular do Passaporte n.º 17DE60374, emitido aos 13 de Junho de 2017, de nacionalidade francesa, residente na rua Fernando Pauriol, em Marseille.
  4. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Omex Mozambique − Sociedade Unipessoal Por Quota, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  5. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação social de Omex Mozambique − Sociedade Unipessoal, Limitada ou abreviadamente designada Omex Mozambique Limitada, na rua da Imprensa, número 264, Prédio 33 andares, décimo sexto andar esquerdo, na cidade de Maputo, sendo a sua duração por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 31: A sociedade irá, durante o seu período de existência, desenvolver as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 31: a) Vistoria ou exame ao navio e/ou carga com o fim de determinar danos e avarias;
  13. Número ou marcador, página 31: b) Emissão de certificados respeitantes à navegação marítima e ao transporte de mercadorias, de acordo com as normas internacionais;
  14. Número ou marcador, página 31: c) Outras actividades auxiliares das actividades principais aqui descritas.
  15. Texto do artigo, página 31: CAPÍTULI II Do capital social
  16. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado pelo sócio Sébastien Phillippe José Bonnet.
  19. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
  20. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares e suprimentos)
  22. Número ou marcador, página 31: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que o sócio único assim o decida ou a lei o requeira para a execução do objecto social, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  23. Número ou marcador, página 31: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis ao sócio desde que, se for efetuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior á soma do capital e da reserva legal.
  24. Número ou marcador, página 31: Três) O sócio único poderá fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer por outras razões de ordem financeira, nos termos a definir pelo sócio único, fixando os juros e as condições de reembolso.
  25. Texto do artigo, página 31: CAPÍTULI III Dos órgãos sociais
  26. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  28. Texto do artigo, página 31: A sociedade será administrada pelo senhor Adérito Francisco Novela Paco, único administrador, a quem compete o exercício de todas as funções que lhe são conferidas por lei e pelos estatutos da sociedade, cuja remuneração será feita nos termos do contrato de trabalho entre este e a sociedade.
  29. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 31: (Formas de obrigar a sociedade)
  31. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade obriga-se:
  32. Número ou marcador, página 31: a) Pela assinatura do administrador para os actos de mero expediente ou para qualquer acto ou contrato;
  33. Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura de um procurador nomeado para o efeito, nos termos do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 31: Dois) A procuração a que se refere o número anterior deve ser passada pelo administrador da sociedade com anuência do sócio único por documento escrito ou por este, com o conhecimento do administrador.
  35. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  36. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 31: (Omissões)
  38. Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto não estiver previsto nos presentes estatutos da sociedade, regular-se-á pelas disposições do Código Comercial, do contrato de sociedade e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 31: Maputo, 1 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
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