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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Omex Mozambique − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101027082 uma entidade denominada Omex Mozambique − Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: Sébastien Phillippe José Bonnet, maior, titular do Passaporte n.º 17DE60374, emitido aos 13 de Junho de 2017, de nacionalidade francesa, residente na rua Fernando Pauriol, em Marseille.
- Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Omex Mozambique − Sociedade Unipessoal Por Quota, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação social de Omex Mozambique − Sociedade Unipessoal, Limitada ou abreviadamente designada Omex Mozambique Limitada, na rua da Imprensa, número 264, Prédio 33 andares, décimo sexto andar esquerdo, na cidade de Maputo, sendo a sua duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade irá, durante o seu período de existência, desenvolver as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 31: a) Vistoria ou exame ao navio e/ou carga com o fim de determinar danos e avarias;
- Número ou marcador, página 31: b) Emissão de certificados respeitantes à navegação marítima e ao transporte de mercadorias, de acordo com as normas internacionais;
- Número ou marcador, página 31: c) Outras actividades auxiliares das actividades principais aqui descritas.
- Texto do artigo, página 31: CAPÍTULI II Do capital social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado pelo sócio Sébastien Phillippe José Bonnet.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 31: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que o sócio único assim o decida ou a lei o requeira para a execução do objecto social, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis ao sócio desde que, se for efetuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior á soma do capital e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 31: Três) O sócio único poderá fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer por outras razões de ordem financeira, nos termos a definir pelo sócio único, fixando os juros e as condições de reembolso.
- Texto do artigo, página 31: CAPÍTULI III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade será administrada pelo senhor Adérito Francisco Novela Paco, único administrador, a quem compete o exercício de todas as funções que lhe são conferidas por lei e pelos estatutos da sociedade, cuja remuneração será feita nos termos do contrato de trabalho entre este e a sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 31: a) Pela assinatura do administrador para os actos de mero expediente ou para qualquer acto ou contrato;
- Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura de um procurador nomeado para o efeito, nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A procuração a que se refere o número anterior deve ser passada pelo administrador da sociedade com anuência do sócio único por documento escrito ou por este, com o conhecimento do administrador.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Omissões)
- Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto não estiver previsto nos presentes estatutos da sociedade, regular-se-á pelas disposições do Código Comercial, do contrato de sociedade e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 1 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
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