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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Klin Klin Construções — Socidade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100982986 uma entidade denominada Klin Klin Construções - Socidade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: Nos termos do artigo 90 e seguintes do código comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 31: Zeca Ezequias, solteiro maior, natural de Jangamo e residente no bairro de Malembuane cidade de Inhambane, Bilhete de Identidade n.º 080100527400I, de vinte e três de Maio de dois mil e dezasseis, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação, Klin Klin Construções − Sociedade Unipessoal, Limitada constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede no bairro da Liberdade 3, quarteirão 5, EN 05, cidade de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 31: a) Prestação de serviços de reabilitação de edifícios, electrificação,
- Texto do artigo, página 32: canalização, montagem de tectos falsos, manutenção de estradas e pontes, fiscalização de obras e aluguer de equipamento;
- Número ou marcador, página 32: b) Construção civil de obras hidráulicas, estradas e pontes;
- Número ou marcador, página 32: c) Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado; e
- Número ou marcador, página 32: d) Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente em 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao único sócio, Zeca Ezequias.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Não são exigíveis os suprimentos de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Divisão ou cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com o respectivo proprietário ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Zeca Ezequias, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
- Número ou marcador, página 32: Três) A movimentação da conta bancária obriga-se pela assinatura do único sócio, podendo delegar um representante caso for necessário por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Balanço)
- Texto do artigo, página 32: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Distribuição dos lucros)
- Texto do artigo, página 32: Os lucros da sociedade serão repartidos pelo sócio, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 3 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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