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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Maganlal Ira e Paranti Bai, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101025209 uma entidade denominada Maganlal Ira e Paranti Bai, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 33: Primeiro. Maganlal Irá, casado, natural de Podamo de nacionalidade moçambicana, nascido aos 10 de Janeiro de 1947, residente na Avenida Ho Chi Min, n.º 1584 3.º andar, flat 7, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300105866C, de 9 de Março de 2010 e válido até (vitalício), emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 33: Segundo. Paranti Bai Natu, casada, natural da Índia de nacionalidade portuguesa, nascida aos 18 de Agosto de 1958, titular do DIRE n.º 11PT00010741M, de 29 de Dezembro de 2015 e válido até 29 de Dezembro de 2020, emitido pela Direcção Nacional de Migração;
- Texto do artigo, página 33: Terceiro. Hitendra Cumar Maganlal, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 24 de Novembro de 1975, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101040336B, de 23 de Agosto de 2016 e valido até 23 de Agosto de 2026, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 33: Quarto. Manisha Babu Vajá, casada, natural de Malala, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 19 de Outubro de 1987, titular do Bilhete de Identidade n.º 110301838113A, de 18 de Janeiro de 2017 e valido até 18 de Janeiro de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 33: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Maganlal Ira e Paranti Bai, Limitada, sedeada, na Avenida Guerra Popular, n.º 330, sobre loja, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e regese pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Duração
- Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Objecto social
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal: Venda de: Calçado, capulanas, vestuários,
- Texto do artigo, página 33: confecções de moda, material plástico, loiças, cosméticos, malas de viagem, brinquedos, takeaways, material escolar, material de escritório, material informático, bicicletas. material eléctrico e electrodomésticos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Maganlal Irá correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais, pertencente ao sócio Paranti Bai Natu correspondente a trinta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 33: c) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, pertencente ao sócio: Hitendra Cumar Maganlal correspondente a dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 33: d) Uma quota no valor nominal de mil meticais, pertencente ao sócio: Manisha Babu Vajá correspondente a cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Aumento e redução do capital
- Texto do artigo, página 33: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 33: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Administração
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Hitendra Cumar Maganlal.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 33: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: Herdeiros
- Texto do artigo, página 34: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Casos omissos
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 3 de Agosto de 2018. –O Técnico, Ilegível.
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