Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Connect Enterprise Solutions — Sociedade Gestora de Participações Sociais, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 34: no dia 1 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101027821 uma entidade denominada Connect Enterprise Solutions Sociedade Gestora de Participações Sociais, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 34: Entre:
- Texto do artigo, página 34: Primeiro. Rodrigo dias Almeida, de nacionalidade portuguesa, natural do Santo Tirso, portador do Passaporte n.º N217925 emitido aos 9 de Julho de 2014, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal, residente na cidade de Maputo, Avenida Zedequias Manganhela n.º 267, rés-do-chão, bairro Central.
- Texto do artigo, página 34: Segundo. Corina Maria da Costa Dias, maior, solteira, de nacionalidade portuguesa, natural de Santo Tirso, portadora do Passaporte n.º P632380 emitido aos 10 de Fevereiro de 2017, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida Zedequias Manganhela n.º 267, résdo-chão, bairro Central.
- Texto do artigo, página 34: Terceiro. Ana João Dias Almeida, solteira, de nacionalidade portuguesa, natural de Santo Tirso, portadora do Passaporte n.º N217924 emitido aos 9 de Julho de 2014, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal, residente na cidade de Maputo, Avenida Zedequias Manganhela n.º 267, rés-do-chão, bairro Central.
- Texto do artigo, página 34: Que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Connect Enterprise Solutions — Sociedade Gestora de Participações Sociais, Limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela n.º 267, rés-do-chão, Prédio JAT IV, bairro Central na cidade de Maputo, podendo por deliberação da administração a sede ser transferida para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da administração, sempre que achar conveniente, podem ser criadas, transferidas e encerradas sucursais, agências, delegações, e outras formas de representação social dentro do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal a gestão de participações sociais próprias e de outras sociedades com as quais mantenham uma relação de grupo não ocasional.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior do presente artigo, considera-se haver relação de grupo não ocasional nos casos em que a sociedade detenha, directa ou indirectamente votos na assembleia geral de outras sociedades ou o direito de eleger membros de administração das mesmas sociedades.
- Número ou marcador, página 34: Três) O objecto da sociedade inclui a prestação de serviços técnicos de administração, gestão, assistência, assessória, representação comercial a favor das sociedades com quais mantenha uma relação de grupo não ocasional.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade poderá, ainda mediante proposta do conselho de administração,
- Texto do artigo, página 34: aprovada em assembleia geral, exercer qualquer actividade para a qual seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) O objecto da sociedade não inclui o exercício de actividades reservadas, pela legislação aplicável, exclusivamente às instituições de crédito ou sociedades financeiras.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Capital social, quotas e obrigações
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente à sócia Corina Maria da Costa Dias;
- Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Ana João Dias Almeida;
- Número ou marcador, página 34: c) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Rodrigo Dias Almeida.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá deliberar
- Texto do artigo, página 34: o aumento do capital social através da entrada de dinheiro ou por incorporação de lucros ou reservas disponíveis, bem como por outra qualquer modalidade ou forma permissível por lei.
- Número ou marcador, página 34: Três) A deliberação do aumento de capital deve mencionar expressamente:
- Número ou marcador, página 34: a) A modalidade e aumento do capital social;
- Número ou marcador, página 34: b) O valor das novas participações sociais;
- Número ou marcador, página 34: c) Os prazos para a realização das participações de capitais decorrentes do aumento;
- Número ou marcador, página 34: d) As reservas a incorporar, se o aumento de capital for por incorporação de reservas;
- Número ou marcador, página 34: e) Se no aumento apenas participam os sócios e em que termos, ou se aquele será aberto a terceiros; f)Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor das existentes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 34: Não haverá prestações suplementares de capital, os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de administração a nomear e as legalmente previstas.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Administração e representação
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, podendo ser os próprios sócios ou ainda pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios, bem como os administradores por eles nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá los a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 35: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Administração)
- Texto do artigo, página 35: Fica desde já nomeado como administrador o senhor Marco Joel da Silva Almeida, devendo tramitar tudo quanto for necessário do seu mandato.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 35: a) De um administrador;
- Número ou marcador, página 35: b) Pelo seu procurador/a quando exista em conformidade com o teor da procuração.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Disposições gerais
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados a ser submetido à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquida¬ção gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 35: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 35: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 35: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 3 de Agosto de 2018. –O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.