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Texto do artigo · p. 35 Supermercado Liang Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2018, foi matriculada
Texto do artigo · p. 35 na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101027937 uma entidade denominada Supermercado Liang − Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 conjugado com o artigo 91 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 35 Qingjun Liang, casado, de nacionalidade Passaporte n.º E17578817, válido até 28 de Julho de 2024, residente nesta cidade.
Texto do artigo · p. 35 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Supermercado Liang − Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 458, rés-do-chão, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem como objecto: Comércio geral de todo tipo de produtos alimentares, higiénicos, plásticos, frescos, importação exportação dos produtos comercializados; podendo dedicar- se a outras actividades comerciais e industriais, sempre que a lei o permita.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade pode exercer participação social noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a uma única quota, subscrita pelo sócio único Qingjun Liang e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Gerência)
Número ou marcador · p. 35 Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, pertence ao sócio único, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio gerente ou seus procuradores com poderes para o acto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 36 As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 3 de Agosto de 2018. –O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 35: Supermercado Liang Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2018, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 35: na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101027937 uma entidade denominada Supermercado Liang − Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 conjugado com o artigo 91 do Código Comercial:
  5. Texto do artigo, página 35: Qingjun Liang, casado, de nacionalidade Passaporte n.º E17578817, válido até 28 de Julho de 2024, residente nesta cidade.
  6. Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Supermercado Liang − Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 458, rés-do-chão, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
  13. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto: Comércio geral de todo tipo de produtos alimentares, higiénicos, plásticos, frescos, importação exportação dos produtos comercializados; podendo dedicar- se a outras actividades comerciais e industriais, sempre que a lei o permita.
  16. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade pode exercer participação social noutras sociedades.
  17. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a uma única quota, subscrita pelo sócio único Qingjun Liang e equivalente a 100% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 35: (Gerência)
  22. Número ou marcador, página 35: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, pertence ao sócio único, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
  23. Número ou marcador, página 35: Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  24. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio gerente ou seus procuradores com poderes para o acto.
  25. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
  27. Texto do artigo, página 36: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  28. Texto do artigo, página 36: Maputo, 3 de Agosto de 2018. –O Técnico, Ilegível.
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