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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Onfon Media Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101019543 uma entidade denominada Onfon Media Mozambique, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 36: Onfon Group, Limited, sociedade comercial registada na República do Kenya, sob o n.º C 137575, neste acto representado por Félix Ernesto Mukaxe, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade nº 110100141875C, emitido aos 21 de Março de 2018, pelo Arquivo de Maputo;
- Texto do artigo, página 36: Denis Magare Makori, de nacionalidade queniana, portador do Passaporte n.º C024968, emitido em Kish Kenya, aos 23 de Agosto de 2013;
- Texto do artigo, página 36: Andrew Mbuya Atego, de nacionalidade queniana, portador do Passaporte n.º C028615, emitido em Nairobi, aos 23 de Dezembro de 2014.
- Texto do artigo, página 36: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade que irá se reger pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Onfon Media Mozambique, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Sede)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola H, Avenida da Liberdade, n.º 66, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede, para qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto: a) A exploração de jogos sociais e de diversão;
- Texto do artigo, página 36: b)A gestão de exploração de jogos sociais e de diversão concessionados a outras sociedades, mediante contrato de gestão; e
- Número ou marcador, página 36: c) A exploração de serviços móveis de valor acrescentado;
- Número ou marcador, página 36: d) A prestação de serviços agregados de transferência de valores por telemóveis;
- Número ou marcador, página 36: e) A venda e revenda de produtos de telefonia móvel; f)A concepção, venda e desenvolvimento de aplicativos móveis em telefones inteligentes.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dois milhões de meticais e corresponde à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 36: a) Onfon Media, Limited, uma quota no valor de um milhão e duzentos mil meticais, correspondentes a sessenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 36: b) Denis Magare Makori, uma quota de quatrocentos mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 36: c) Andrew Mbuya Atego, uma quota de quatrocentos mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 36: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 36: São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral, o administrador e o fiscal.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 36: Compete, especialmente, à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 36: a) Aprovar e alterar os estatutos;
- Número ou marcador, página 36: b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 36: c) Aprovar o plano e orçamento anuais; e
- Número ou marcador, página 36: d) Aprovar o relatório, conta e balanço anuais.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, uma vez por ano, antes do dia trinta e um de Março.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral reúne, extraordinariamente, por solicitação de qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Convocação das reuniões)
- Número ou marcador, página 36: Um) As convocatórias para a assembleia geral ordinária serão efectuadas com pelo menos cinco dias de antecedência, por qualquer meio de comunicação escrita que se considere conveniente.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Há quórum, mínimo para as deliberações da assembleia geral quando estejam presentes ou representados pelo menos setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 36: Um) As deliberações da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, serão tomadas por maioria simples dos sócios.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral só poderá deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da sociedade, caso tenha sido convocada expressamente para esse efeito.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Natureza e administração)
- Texto do artigo, página 36: A administração da sociedade cabe ao administrador que pode ser um dos sócios ou empregado da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Competências do administrador)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, a quem compete:
- Número ou marcador, página 36: a) Representar a sociedade;
- Número ou marcador, página 36: b) Propor à assembleia geral o plano anual de actividades e o orçamento;
- Número ou marcador, página 36: c) Dirigir toda a actividade da sociedade e administrar os seus bens;
- Número ou marcador, página 36: d) Elaborar o relatório anual de actividades e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 36: e) Controlar as receitas da sociedade e autorizar a realização das despesas orçamentadas;
- Número ou marcador, página 36: f) Contratar trabalhadores e fixar as respectivas remunerações;
- Número ou marcador, página 36: g) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral os regulamentos internos necessários à organização e ao funcionamento da sociedade;
- Número ou marcador, página 36: h) Delegar poderes e constituir mandatários para actos da sua exclusiva competência; e
- Número ou marcador, página 36: i) Executar as deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Fiscal e suas competências)
- Número ou marcador, página 37: Um) O fiscal é um auditor de contas e é eleito, a título pessoal, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Compete ao fiscal:
- Número ou marcador, página 37: a) Controlar a administração financeira da sociedade;
- Número ou marcador, página 37: b) Dar parecer sobre o plano e o relatório de actividades e as contas anuais apresentadas pelo administrador, bem como sobre projectos orçamentais ou despesas extraordinárias;
- Número ou marcador, página 37: c) Dar parecer sobre qualquer assunto financeiro mediante solicitação de algum sócio.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 37: Em caso de dissolução da sociedade, a assembleia geral decidirá sobre o destino do património da sociedade.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 3 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
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