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Texto do artigo · p. 37 Ferragem Sabah, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101015858 uma entidade denominada Ferragem Sabah, Limitada entre:
Texto do artigo · p. 37 Sohail Muhammad Younus, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente nos Emirates Árabes Unidos, Dubai, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101562730J, emitido aos 12 de Setembro de 2016 e válido a 12 de Setembro de 2021, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 37 Shezad Muhammad Younus, solteiro maior, de nacionalidade paquistanesa, residente nos
Texto do artigo · p. 37 Emirates Árabes Unidos, Dubai, portador do DIRE n.º 11PK00070890J, emitido à 25 de Agosto de 2014, emitido pelo Servico Nacional de Migração de Maputo; e
Texto do artigo · p. 37 Meraj Muhammad, solteiro maior, de nacionalidade paquistanesa, residente na Avenida Guerra Popular n.º 625, bairro Central, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PK00012166S, emitido à 2 de Novembro de 2017 e válido a 2 de Novembro de 2022, emitido pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 37 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma empresa vocacionada a área de ferragem, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Ferragem Sabah, Limitada, que é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, e reger-se-à pelos presentes estatutos e demais legislação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Sede
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel n.º 414, mas poderá se transferir para outro local do território nacional assim como no estrangeiro, mediante a deliberação dos sócios na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto social
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto principal ferragem, ferramentas, material eléctrico, refrigeração e aparelhos electrónicos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mediante deliberação da administração da sociedade, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades de ferragem relacionadas, directa ou indirectamente, com
Texto do artigo · p. 37 o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei em actividades de ferragem.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor nominal de 102.000,00MT (cento e dois
Texto do artigo · p. 38 mil meticais), correspondente a cinquenta e um por cento do capital social pertencente a Sohail Muhammad Younus;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a trinta e cinco por cento do capital social pertencente a Shezad Muhammad Younus; e
Número ou marcador · p. 38 c) Uma quota no valor nominal de 28.000,00MT (vinte e oito mil meticais), correspondente a catorze por cento do capital social pertencente a Meraj Muhammad.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou especie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa dos sócios, ou por capitalizaçao de toda parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeitos, observar se as formalidades presentes na lei de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se apenas aumento do valor nominal dos já existentes.
Número ou marcador · p. 38 Três) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, podendo porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral, tomada pela maioria necessária à alteração dos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Suprimentos
Texto do artigo · p. 38 Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares, qualquer deles, porém poderá emprestar a sociedade mediante juros, as que a assembleia geral dos sócios se julgarem indispensavéis.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 38 Um) A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios, e o estranho depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios, segundo a ordem de grandeza dos já existentes.
Número ou marcador · p. 38 Três) Só no caso de a cessão de quotas não interessar tanto a sociedade como os sócios é que as quotas serão oferecidas às pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Meraj Muhamad, com dispensa de caução, podendo por deliberação da assembleia geral designar o director- geral e fixar a respectivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Compete ao director-geral a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juizo e fora dele, tanto na ordem juridicional interna como externo dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do projecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos devem constar as assinaturas de todos os sócios ou qualquer empregado devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Amortização
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios, e reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, e extraodinariamente quantas vezes forem necessárias desde que para tal haja motivos para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação de uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem a competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Em caso da dissolução da sociedade, segundo o número anterior, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se a partilha e divissão de bens sociais, de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Casos omissos
Texto do artigo · p. 38 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 2 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Ferragem Sabah, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101015858 uma entidade denominada Ferragem Sabah, Limitada entre:
  3. Texto do artigo, página 37: Sohail Muhammad Younus, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente nos Emirates Árabes Unidos, Dubai, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101562730J, emitido aos 12 de Setembro de 2016 e válido a 12 de Setembro de 2021, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 37: Shezad Muhammad Younus, solteiro maior, de nacionalidade paquistanesa, residente nos
  5. Texto do artigo, página 37: Emirates Árabes Unidos, Dubai, portador do DIRE n.º 11PK00070890J, emitido à 25 de Agosto de 2014, emitido pelo Servico Nacional de Migração de Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 37: Meraj Muhammad, solteiro maior, de nacionalidade paquistanesa, residente na Avenida Guerra Popular n.º 625, bairro Central, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PK00012166S, emitido à 2 de Novembro de 2017 e válido a 2 de Novembro de 2022, emitido pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 37: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma empresa vocacionada a área de ferragem, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  8. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 37: Denominação
  10. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Ferragem Sabah, Limitada, que é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, e reger-se-à pelos presentes estatutos e demais legislação.
  11. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 37: Sede
  13. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel n.º 414, mas poderá se transferir para outro local do território nacional assim como no estrangeiro, mediante a deliberação dos sócios na assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 37: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal ferragem, ferramentas, material eléctrico, refrigeração e aparelhos electrónicos.
  17. Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante deliberação da administração da sociedade, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades de ferragem relacionadas, directa ou indirectamente, com
  18. Texto do artigo, página 37: o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  19. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei em actividades de ferragem.
  20. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 37: Capital social
  22. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
  23. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de 102.000,00MT (cento e dois
  24. Texto do artigo, página 38: mil meticais), correspondente a cinquenta e um por cento do capital social pertencente a Sohail Muhammad Younus;
  25. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a trinta e cinco por cento do capital social pertencente a Shezad Muhammad Younus; e
  26. Número ou marcador, página 38: c) Uma quota no valor nominal de 28.000,00MT (vinte e oito mil meticais), correspondente a catorze por cento do capital social pertencente a Meraj Muhammad.
  27. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 38: Aumento do capital social
  29. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou especie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa dos sócios, ou por capitalizaçao de toda parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeitos, observar se as formalidades presentes na lei de sociedade por quotas.
  30. Número ou marcador, página 38: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se apenas aumento do valor nominal dos já existentes.
  31. Número ou marcador, página 38: Três) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  32. Número ou marcador, página 38: Quatro) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, podendo porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral, tomada pela maioria necessária à alteração dos estatutos da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 38: Suprimentos
  35. Texto do artigo, página 38: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares, qualquer deles, porém poderá emprestar a sociedade mediante juros, as que a assembleia geral dos sócios se julgarem indispensavéis.
  36. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 38: Divisão e cessão de quotas
  38. Número ou marcador, página 38: Um) A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios, e o estranho depende do consentimento da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 38: Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios, segundo a ordem de grandeza dos já existentes.
  40. Número ou marcador, página 38: Três) Só no caso de a cessão de quotas não interessar tanto a sociedade como os sócios é que as quotas serão oferecidas às pessoas estranhas à sociedade.
  41. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 38: Administração e gerência
  43. Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Meraj Muhamad, com dispensa de caução, podendo por deliberação da assembleia geral designar o director- geral e fixar a respectivas atribuições e competências.
  44. Número ou marcador, página 38: Dois) Compete ao director-geral a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juizo e fora dele, tanto na ordem juridicional interna como externo dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do projecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 38: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos devem constar as assinaturas de todos os sócios ou qualquer empregado devidamente credenciado.
  46. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 38: Amortização
  48. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
  49. Número ou marcador, página 38: Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 38: Assembleia geral
  52. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios, e reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, e extraodinariamente quantas vezes forem necessárias desde que para tal haja motivos para o efeito.
  53. Número ou marcador, página 38: Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação de uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem a competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
  54. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 38: Dissolução
  56. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por comum acordo dos sócios.
  57. Número ou marcador, página 38: Dois) Em caso da dissolução da sociedade, segundo o número anterior, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se a partilha e divissão de bens sociais, de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 38: Casos omissos
  60. Texto do artigo, página 38: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 38: Maputo, 2 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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