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- Texto do artigo, página 37: Ferragem Sabah, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101015858 uma entidade denominada Ferragem Sabah, Limitada entre:
- Texto do artigo, página 37: Sohail Muhammad Younus, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente nos Emirates Árabes Unidos, Dubai, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101562730J, emitido aos 12 de Setembro de 2016 e válido a 12 de Setembro de 2021, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 37: Shezad Muhammad Younus, solteiro maior, de nacionalidade paquistanesa, residente nos
- Texto do artigo, página 37: Emirates Árabes Unidos, Dubai, portador do DIRE n.º 11PK00070890J, emitido à 25 de Agosto de 2014, emitido pelo Servico Nacional de Migração de Maputo; e
- Texto do artigo, página 37: Meraj Muhammad, solteiro maior, de nacionalidade paquistanesa, residente na Avenida Guerra Popular n.º 625, bairro Central, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PK00012166S, emitido à 2 de Novembro de 2017 e válido a 2 de Novembro de 2022, emitido pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo.
- Texto do artigo, página 37: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma empresa vocacionada a área de ferragem, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Denominação
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Ferragem Sabah, Limitada, que é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, e reger-se-à pelos presentes estatutos e demais legislação.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Sede
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel n.º 414, mas poderá se transferir para outro local do território nacional assim como no estrangeiro, mediante a deliberação dos sócios na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Objecto social
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal ferragem, ferramentas, material eléctrico, refrigeração e aparelhos electrónicos.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante deliberação da administração da sociedade, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades de ferragem relacionadas, directa ou indirectamente, com
- Texto do artigo, página 37: o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei em actividades de ferragem.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Capital social
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de 102.000,00MT (cento e dois
- Texto do artigo, página 38: mil meticais), correspondente a cinquenta e um por cento do capital social pertencente a Sohail Muhammad Younus;
- Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a trinta e cinco por cento do capital social pertencente a Shezad Muhammad Younus; e
- Número ou marcador, página 38: c) Uma quota no valor nominal de 28.000,00MT (vinte e oito mil meticais), correspondente a catorze por cento do capital social pertencente a Meraj Muhammad.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: Aumento do capital social
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou especie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa dos sócios, ou por capitalizaçao de toda parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeitos, observar se as formalidades presentes na lei de sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se apenas aumento do valor nominal dos já existentes.
- Número ou marcador, página 38: Três) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, podendo porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral, tomada pela maioria necessária à alteração dos estatutos da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: Suprimentos
- Texto do artigo, página 38: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares, qualquer deles, porém poderá emprestar a sociedade mediante juros, as que a assembleia geral dos sócios se julgarem indispensavéis.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 38: Um) A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios, e o estranho depende do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios, segundo a ordem de grandeza dos já existentes.
- Número ou marcador, página 38: Três) Só no caso de a cessão de quotas não interessar tanto a sociedade como os sócios é que as quotas serão oferecidas às pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Meraj Muhamad, com dispensa de caução, podendo por deliberação da assembleia geral designar o director- geral e fixar a respectivas atribuições e competências.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Compete ao director-geral a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juizo e fora dele, tanto na ordem juridicional interna como externo dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do projecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos devem constar as assinaturas de todos os sócios ou qualquer empregado devidamente credenciado.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: Amortização
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
- Número ou marcador, página 38: Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios, e reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, e extraodinariamente quantas vezes forem necessárias desde que para tal haja motivos para o efeito.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação de uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem a competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: Dissolução
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por comum acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Em caso da dissolução da sociedade, segundo o número anterior, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se a partilha e divissão de bens sociais, de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: Casos omissos
- Texto do artigo, página 38: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 2 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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