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Texto do artigo · p. 38 Prime Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101024512 uma entidade denominada Prime Investimentos, Limitada entre:
Texto do artigo · p. 38 Alberto Manuel Vombe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 1100100106389Q, emitido em Maputo pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 6 de Março de 2015, casado com Carachi Rodrigues Selimane Vombe, natural de Angoche, província de Nampula, em regime de comunhão de bens adquiridos;
Texto do artigo · p. 38 Victor Aníbal Cesário Chemane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101703835Q, emitido em Maputo pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 19 de Março de 2018, solteiro maior;
Texto do artigo · p. 38 José Yuran Langa, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100321788C, emitido em Maputo pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 22 de Novembro de 2017, solteiro maior.
Texto do artigo · p. 38 É, nos termos do artigo primeiro do DecretoLei nº 3/2006, de 23 de Agosto, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação de Prime Investimentos, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Maguiguana/ Praceta do Dio, n.º 16 rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) Mineração;
Número ou marcador · p. 38 b) Obras publicas e habitação;
Número ou marcador · p. 38 c) Consultoria e afins;
Número ou marcador · p. 38 d) Participação em capitais;
Número ou marcador · p. 38 e) Gestão Imobiliária;
Número ou marcador · p. 38 f) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 38 g) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 38 h) Agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de 3 (três) quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) pertencente ao sócio, Alberto Manuel Vombe, correspondente a 40% quarenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) pertencente ao sócio Victor Aníbal Cesário Chemane, correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 39 c) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) pertencente ao sócio José Yuran Langa, correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 39 Não haverá prestações suplementares, mas mediante prévia autorização da Assembleia Geral os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, com as condições de remuneração e reembolso a definir também em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A cessão de quotas a terceiros, carece do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição. A sociedade decidirá sobre o consentimento e o exercício do seu direito de preferência por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer aos sócios não cedentes e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade pode proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 39 a) Arrolamento, arresto ou penhora da quota;
Número ou marcador · p. 39 b) Falência ou insolvência do sócio titular da quota;
Número ou marcador · p. 39 c) Venda, adjudicação ou oneração da quota a terceiros, judicial ou extrajudicialmente, quando
Texto do artigo · p. 39 r e a l i z a d a s e m o p r é v i o consentimento da sociedade ou com violação do direito de preferência desta ou dos demais sócios;
Número ou marcador · p. 39 d) Morte, interdição ou inabilitação do sócio, ou posterior impossibilidade de prestação de serviços na área de actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A amortização da quota far-se-á pelo valor nominal da quota, ou no valor e modalidades que vierem a ser acordadas.
Número ou marcador · p. 39 Três) A assembleia geral delibera sobre a amortização e respectivas condições ou confirma o acordo negociado, por maioria absoluta dos votos dos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) As assembleias gerais serão convocadas pela administração por meio de carta, fax ou outro meio escrito, dirigidas aos sócios com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, indicando a respectiva ordem de trabalhos, salvo os casos que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral é constituída pelos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas Assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta na qual sejam conferidos poderes para o efeito, não podendo existir representação do sócio por pessoa não sócia.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) As deliberações sobre as seguintes matérias carecem de voto unânime dos sócios:
Número ou marcador · p. 39 a) Fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 b) Aumentos de capital;
Número ou marcador · p. 39 c) Alteração da denominação;
Número ou marcador · p. 39 d) Mudança de sede;
Número ou marcador · p. 39 e) Mudança de objecto;
Número ou marcador · p. 39 f) Aquisição ou aluguer de imóveis.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Administração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete dois administrador, dispensado de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O administrador executivo é eleito pela assembleia geral para um período de 2 (dois) anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 39 Três) Cabe ao administrador executivo representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Ao administrador executivo é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 39 a) A assinatura de dois administradores em actos que obriguem a sociedade em valor igual ou inferior a USD150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares americanos;
Número ou marcador · p. 39 b) A assinatura conjunta dos três administradores e ou sócios estatutários da empresa, em actos que obriguem a sociedade em valor superior a USD150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares americanos).
Número ou marcador · p. 39 Dois) Em actos de mero expediente será sempre suficiente a assinatura do administrador executivo devidamente aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Exercício social e afectação e distribuição dos resultados)
Número ou marcador · p. 39 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Anualmente serão elaborados e submetidos à votação dos sócios um inventário e um balanço, que deverão estar concluídos até ao terceiro mês do ano subsequente aquele a que disserem respeito.
Número ou marcador · p. 39 Três) Apurados os resultados líquidos do exercício, a assembleia geral deliberará qual a parte destinada à constituição de reservas da sociedade e qual a parte que será distribuída aos sócios.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Os resultados líquidos do exercício serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Regulamento interno)
Texto do artigo · p. 39 A assembleia geral elaborará um Regulamento Interno definindo o exercício da actividade dos sócios e outros colaboradores e da relação destes com terceiros e clientes da sociedade, o qual vincula todos os sócios nos mesmos termos deste pacto social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade apenas se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade determinarão o prazo para liquidação e nomeará os liquidatários, estabelecendo a sua remuneração e os seus poderes.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 26 de Julho de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Prime Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101024512 uma entidade denominada Prime Investimentos, Limitada entre:
  3. Texto do artigo, página 38: Alberto Manuel Vombe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 1100100106389Q, emitido em Maputo pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 6 de Março de 2015, casado com Carachi Rodrigues Selimane Vombe, natural de Angoche, província de Nampula, em regime de comunhão de bens adquiridos;
  4. Texto do artigo, página 38: Victor Aníbal Cesário Chemane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101703835Q, emitido em Maputo pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 19 de Março de 2018, solteiro maior;
  5. Texto do artigo, página 38: José Yuran Langa, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100321788C, emitido em Maputo pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 22 de Novembro de 2017, solteiro maior.
  6. Texto do artigo, página 38: É, nos termos do artigo primeiro do DecretoLei nº 3/2006, de 23 de Agosto, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
  7. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de Prime Investimentos, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Maguiguana/ Praceta do Dio, n.º 16 rés-do-chão.
  10. Número ou marcador, página 38: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 38: a) Mineração;
  15. Número ou marcador, página 38: b) Obras publicas e habitação;
  16. Número ou marcador, página 38: c) Consultoria e afins;
  17. Número ou marcador, página 38: d) Participação em capitais;
  18. Número ou marcador, página 38: e) Gestão Imobiliária;
  19. Número ou marcador, página 38: f) Comércio geral;
  20. Número ou marcador, página 38: g) Importação e exportação;
  21. Número ou marcador, página 38: h) Agro-pecuária.
  22. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 39: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de 3 (três) quotas distribuídas da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) pertencente ao sócio, Alberto Manuel Vombe, correspondente a 40% quarenta por cento) do capital social;
  26. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) pertencente ao sócio Victor Aníbal Cesário Chemane, correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social;
  27. Número ou marcador, página 39: c) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) pertencente ao sócio José Yuran Langa, correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social.
  28. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares e suprimentos)
  30. Texto do artigo, página 39: Não haverá prestações suplementares, mas mediante prévia autorização da Assembleia Geral os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, com as condições de remuneração e reembolso a definir também em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 39: (Cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 39: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
  34. Número ou marcador, página 39: Dois) A cessão de quotas a terceiros, carece do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição. A sociedade decidirá sobre o consentimento e o exercício do seu direito de preferência por deliberação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 39: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer aos sócios não cedentes e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  36. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 39: (Amortização de quotas)
  38. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade pode proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
  39. Número ou marcador, página 39: a) Arrolamento, arresto ou penhora da quota;
  40. Número ou marcador, página 39: b) Falência ou insolvência do sócio titular da quota;
  41. Número ou marcador, página 39: c) Venda, adjudicação ou oneração da quota a terceiros, judicial ou extrajudicialmente, quando
  42. Texto do artigo, página 39: r e a l i z a d a s e m o p r é v i o consentimento da sociedade ou com violação do direito de preferência desta ou dos demais sócios;
  43. Número ou marcador, página 39: d) Morte, interdição ou inabilitação do sócio, ou posterior impossibilidade de prestação de serviços na área de actividade da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 39: Dois) A amortização da quota far-se-á pelo valor nominal da quota, ou no valor e modalidades que vierem a ser acordadas.
  45. Número ou marcador, página 39: Três) A assembleia geral delibera sobre a amortização e respectivas condições ou confirma o acordo negociado, por maioria absoluta dos votos dos sócios presentes ou representados.
  46. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  48. Número ou marcador, página 39: Um) As assembleias gerais serão convocadas pela administração por meio de carta, fax ou outro meio escrito, dirigidas aos sócios com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, indicando a respectiva ordem de trabalhos, salvo os casos que a lei exigir outras formalidades.
  49. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral é constituída pelos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
  50. Número ou marcador, página 39: Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas Assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta na qual sejam conferidos poderes para o efeito, não podendo existir representação do sócio por pessoa não sócia.
  51. Número ou marcador, página 39: Quatro) As deliberações sobre as seguintes matérias carecem de voto unânime dos sócios:
  52. Número ou marcador, página 39: a) Fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  53. Número ou marcador, página 39: b) Aumentos de capital;
  54. Número ou marcador, página 39: c) Alteração da denominação;
  55. Número ou marcador, página 39: d) Mudança de sede;
  56. Número ou marcador, página 39: e) Mudança de objecto;
  57. Número ou marcador, página 39: f) Aquisição ou aluguer de imóveis.
  58. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 39: (Administração)
  60. Número ou marcador, página 39: Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete dois administrador, dispensado de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 39: Dois) O administrador executivo é eleito pela assembleia geral para um período de 2 (dois) anos, sendo permitida a sua reeleição.
  62. Número ou marcador, página 39: Três) Cabe ao administrador executivo representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  63. Número ou marcador, página 39: Quatro) Ao administrador executivo é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito dos sócios.
  64. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  65. Texto do artigo, página 39: (vinculação da sociedade)
  66. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade obriga-se pela:
  67. Número ou marcador, página 39: a) A assinatura de dois administradores em actos que obriguem a sociedade em valor igual ou inferior a USD150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares americanos;
  68. Número ou marcador, página 39: b) A assinatura conjunta dos três administradores e ou sócios estatutários da empresa, em actos que obriguem a sociedade em valor superior a USD150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares americanos).
  69. Número ou marcador, página 39: Dois) Em actos de mero expediente será sempre suficiente a assinatura do administrador executivo devidamente aprovado em assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  71. Texto do artigo, página 39: (Exercício social e afectação e distribuição dos resultados)
  72. Número ou marcador, página 39: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  73. Número ou marcador, página 39: Dois) Anualmente serão elaborados e submetidos à votação dos sócios um inventário e um balanço, que deverão estar concluídos até ao terceiro mês do ano subsequente aquele a que disserem respeito.
  74. Número ou marcador, página 39: Três) Apurados os resultados líquidos do exercício, a assembleia geral deliberará qual a parte destinada à constituição de reservas da sociedade e qual a parte que será distribuída aos sócios.
  75. Número ou marcador, página 39: Quatro) Os resultados líquidos do exercício serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
  76. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 39: (Regulamento interno)
  78. Texto do artigo, página 39: A assembleia geral elaborará um Regulamento Interno definindo o exercício da actividade dos sócios e outros colaboradores e da relação destes com terceiros e clientes da sociedade, o qual vincula todos os sócios nos mesmos termos deste pacto social.
  79. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  81. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade apenas se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
  82. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade determinarão o prazo para liquidação e nomeará os liquidatários, estabelecendo a sua remuneração e os seus poderes.
  83. Texto do artigo, página 39: Maputo, 26 de Julho de 2018. – O Técnico, Ilegível.
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