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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: Fresh Tonner – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100625482 uma entidade denominada Fresh Tonner – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Jilo Chomar Iacubo, casada, natural de Maputo,
- Texto do artigo, página 40: de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100018431M, emitido no dia 5 de Dezembro de 2014, constitui uma sociedade por quotas pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Fresh Tonner – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendose pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, bairro da Polana, rua de Tchamba n.º 32, podendo transferir-se para outro local ou cidade do país.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Poderá a sociedade criar sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou estrageiro.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objectivo social o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 40: a)Produção e comercialização detonners reciclados e não reciclados;
- Número ou marcador, página 40: b) Comercialização de material informático;
- Número ou marcador, página 40: c) Informatização de serviços;
- Número ou marcador, página 40: d) Serviços de limpezas residencial e comercial.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou ainda, associar-se, adquirir e deter participações em quaisquer outras sociedades, seja qual for o seu objecto, ainda que subordinadas a um direito estrangeiro, bem como em sociedades reguladas por leis especiais ou particular no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 40: Três) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, totalmente e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 100% (cem por cento do capital), pertencente à sócia Jilo Chomar Iacubo.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A transmissão de quotas a favor de terceiros depende da vontade e decisão da sócia.
- Número ou marcador, página 40: Três) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) A sócia poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ela fixadas.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Administração e gerência
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: O administrador dará o informe sobre apreciação do relatório das actividades e balanço de exercícios findos e a programação e orçamentos previstos para o exercício seguinte. E decidirá ainda sobre quaisquer outros assuntos que constam na agenda.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia única que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar à sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A administradora poderá delegar no todo ou em partes seus poderes, mesmo a pessoas estranhas à sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos estranhos a ela, em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento da sócia.
- Número ou marcador, página 40: Três) As contas bancárias da sociedade, abertas ou por abrir em qualquer instituição bancária serão obrigadas por assinatura da sócia única Jilo Chomar Iacubo.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 40: Um) Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas e a dedução de pelo menos vinte por cento (20%), para o fundo da reserva legal, caberá a sócia.
- Número ou marcador, página 40: Dois) As decisões sobre a matéria que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio e lançadas num livro destinado a esse sendo pelo menos assinado.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Dissolução da sociedade e disposições gerais
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 3 de Julho de 2015. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 41: INM
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