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Texto do artigo · p. 40 Fresh Tonner – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100625482 uma entidade denominada Fresh Tonner – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Jilo Chomar Iacubo, casada, natural de Maputo,
Texto do artigo · p. 40 de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100018431M, emitido no dia 5 de Dezembro de 2014, constitui uma sociedade por quotas pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de Fresh Tonner – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendose pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, bairro da Polana, rua de Tchamba n.º 32, podendo transferir-se para outro local ou cidade do país.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Poderá a sociedade criar sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou estrageiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objectivo social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 40 a)Produção e comercialização detonners reciclados e não reciclados;
Número ou marcador · p. 40 b) Comercialização de material informático;
Número ou marcador · p. 40 c) Informatização de serviços;
Número ou marcador · p. 40 d) Serviços de limpezas residencial e comercial.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou ainda, associar-se, adquirir e deter participações em quaisquer outras sociedades, seja qual for o seu objecto, ainda que subordinadas a um direito estrangeiro, bem como em sociedades reguladas por leis especiais ou particular no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 40 Três) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, totalmente e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 100% (cem por cento do capital), pertencente à sócia Jilo Chomar Iacubo.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A transmissão de quotas a favor de terceiros depende da vontade e decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 40 Três) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A sócia poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ela fixadas.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Administração e gerência
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 O administrador dará o informe sobre apreciação do relatório das actividades e balanço de exercícios findos e a programação e orçamentos previstos para o exercício seguinte. E decidirá ainda sobre quaisquer outros assuntos que constam na agenda.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia única que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar à sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A administradora poderá delegar no todo ou em partes seus poderes, mesmo a pessoas estranhas à sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos estranhos a ela, em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento da sócia.
Número ou marcador · p. 40 Três) As contas bancárias da sociedade, abertas ou por abrir em qualquer instituição bancária serão obrigadas por assinatura da sócia única Jilo Chomar Iacubo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 40 Um) Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas e a dedução de pelo menos vinte por cento (20%), para o fundo da reserva legal, caberá a sócia.
Número ou marcador · p. 40 Dois) As decisões sobre a matéria que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio e lançadas num livro destinado a esse sendo pelo menos assinado.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV Dissolução da sociedade e disposições gerais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 3 de Julho de 2015. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Fresh Tonner – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100625482 uma entidade denominada Fresh Tonner – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Jilo Chomar Iacubo, casada, natural de Maputo,
  4. Texto do artigo, página 40: de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100018431M, emitido no dia 5 de Dezembro de 2014, constitui uma sociedade por quotas pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  6. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Fresh Tonner – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendose pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  9. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, bairro da Polana, rua de Tchamba n.º 32, podendo transferir-se para outro local ou cidade do país.
  10. Número ou marcador, página 40: Dois) Poderá a sociedade criar sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou estrageiro.
  11. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  12. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objectivo social o exercício das seguintes actividades:
  13. Texto do artigo, página 40: a)Produção e comercialização detonners reciclados e não reciclados;
  14. Número ou marcador, página 40: b) Comercialização de material informático;
  15. Número ou marcador, página 40: c) Informatização de serviços;
  16. Número ou marcador, página 40: d) Serviços de limpezas residencial e comercial.
  17. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou ainda, associar-se, adquirir e deter participações em quaisquer outras sociedades, seja qual for o seu objecto, ainda que subordinadas a um direito estrangeiro, bem como em sociedades reguladas por leis especiais ou particular no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 40: Três) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  19. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 40: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  21. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Capital social
  22. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  23. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, totalmente e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 100% (cem por cento do capital), pertencente à sócia Jilo Chomar Iacubo.
  24. Número ou marcador, página 40: Dois) A transmissão de quotas a favor de terceiros depende da vontade e decisão da sócia.
  25. Número ou marcador, página 40: Três) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  26. Número ou marcador, página 40: Quatro) A sócia poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ela fixadas.
  27. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Administração e gerência
  28. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 40: O administrador dará o informe sobre apreciação do relatório das actividades e balanço de exercícios findos e a programação e orçamentos previstos para o exercício seguinte. E decidirá ainda sobre quaisquer outros assuntos que constam na agenda.
  30. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  31. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia única que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar à sociedade em todos os actos e contratos.
  32. Número ou marcador, página 40: Dois) A administradora poderá delegar no todo ou em partes seus poderes, mesmo a pessoas estranhas à sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos estranhos a ela, em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento da sócia.
  33. Número ou marcador, página 40: Três) As contas bancárias da sociedade, abertas ou por abrir em qualquer instituição bancária serão obrigadas por assinatura da sócia única Jilo Chomar Iacubo.
  34. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  35. Número ou marcador, página 40: Um) Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas e a dedução de pelo menos vinte por cento (20%), para o fundo da reserva legal, caberá a sócia.
  36. Número ou marcador, página 40: Dois) As decisões sobre a matéria que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio e lançadas num livro destinado a esse sendo pelo menos assinado.
  37. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Dissolução da sociedade e disposições gerais
  38. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  40. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 40: Maputo, 3 de Julho de 2015. – O Técnico, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 41: INM
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