Associação dos Transpotadores Rodoviarios Kendhlemuka Katembe
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Associação dos Transpotadores Rodoviarios Kendhlemuka Katembe
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- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETENTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 10: A aceitação de auxílios, legados, subvenções ou demais benefícios de qualquer natureza, vinculados de encargos, dependerá de autorização prévia da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETENTA E CINCO
- Texto do artigo, página 10: A associação somente poderá ser dissolvida por votação de 2/3 (dois terços) das associadas em Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, devendo ser a decisão tomada pela maioria absoluta das presentes. Decidida a sua extinção, a Assembleia Geral elegerá, dentre os integrantes da categoria, 5 (cinco) membros para procederem à liquidação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETENTA E SEIS
- Texto do artigo, página 10: Dissolvida a associação, a Assembleia Geral, uma vez solvido o seu passivo, deliberará sobre o destino do património remanescente. Tal designação se dará de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Da receita
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETENTA E SETE
- Texto do artigo, página 10: A Receita constitui-se em todo e qualquer recolhimento feito em favor da associação, através de numerário ou de outros bens representativos de valor.
- Texto do artigo, página 10: Parágrafo primeiro.A Receita Ordinária constitui-se dos recebimentos de natureza permanente advindos das contribuições mensais das associadas, das taxas e dos rendimentos de aplicações financeiras, dentre outras.
- Texto do artigo, página 10: Parágrafo segundo. A Receita Extraordinária constitui-se dos recolhimentos de periodicidade variável, advindos da promoção de actividades sócio-culturais, da cessão onerosa de suas instalações, dos rendimentos financeiros, da aplicação de multas, de doações diversas, dentre outras.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETENTA E OITO
- Texto do artigo, página 10: O fundo de reserva, mantido em conta específica, visa a ocorrer a imprevisões orçamentárias e sua utilização dependerá de autorização prévia da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETENTA E NOVE
- Texto do artigo, página 10: Os valores da receita serão estabelecidos ou revistos pela Assembleia Geral, por proposta da Directoria Executiva.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITENTA São fontes de receita da associação:
- Número ou marcador, página 10: a) Contribuições normais e/ou extras das associadas;
- Número ou marcador, página 10: b) Locações;
- Número ou marcador, página 10: c) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 10: d) Doações;
- Número ou marcador, página 10: e) Rendas diversas;
- Número ou marcador, página 10: f) Todas as demais legais e eticamente admissíveis.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Da despesa
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITENTA E UM
- Texto do artigo, página 10: A despesa constitui-se na realização de gastos, visando atender às finalidades institucionais da associação observadas as disponibilidades orçamentárias, aprovadas anualmente pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 10: Parágrafo único. Toda despesa superior a 2 (duas) contribuições mensais das associadas,
- Texto do artigo, página 11: deverá ser precedido de tomada de preço, mediante a apresentação de no mínimo 3 (três) orçamentos idóneos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITENTA E DOIS
- Texto do artigo, página 11: As despesas de custeio são os gastos de natureza operacional destinadas à manutenção e ao funcionamento da entidade, visando o pagamento de pessoal e encargos, a aquisição de bens de consumo e a contratação de serviços.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITENTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 11: As despesas de investimento são os gastos que resultam na ampliação do património da entidade, realizados na aquisição de imóveis, de bens duráveis e na execução de obras.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VII Das disposições gerais, transitórias e finais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITENTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 11: Os cargos previstos neste estatuto para a Directoria Executiva e Conselho Fiscal e de Ética são pessoais e intransferíveis.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITENTA E CINCO
- Texto do artigo, página 11: Ficam mantidas as actuais composições da Directoria Executiva e do Conselho Fiscal e de Ética, bem como as denominações de seus cargos até o término do mandato vigente, devendo, na próxima eleição, serem consideradas as composições e denominações constantes no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITENTA E SEIS
- Texto do artigo, página 11: Este estatuto só poderá ser reformado por decisão da Assembleia Geral, com a presença mínima de 2/3 (dois terços) das associadas em pleno gozo dos seus direitos associativos, e por decisão da maioria dos presentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITENTA E SETE
- Texto do artigo, página 11: Este estatuto entrará em vigor após sua aprovação pela Assembleia Geral e sua inscrição no registo competente.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 11 de Maio de 2017.
- Texto do artigo, página 11: Associaçao dos Trasportadores de Ponta de Ouro – Associaçao TransPonta
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, fins e duração
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 11: A associação criada pelo presente estatuto adopta a denominação de Associação
- Texto do artigo, página 11: dos Trasportadores de Ponta de Ouro é abreviadamente designada Associaçao TransPonta .
- Texto do artigo, página 11: A associação é uma pessoa jurídica de direito privado, com fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira.
- Texto do artigo, página 11: A associação está sediada em Matutuine, Localidade de Ponta de Ouro, Bairro Comunal A, Província do Maputo, regendo-se pelo presente estatuto e legislação que lhe for aplicável.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Texto do artigo, página 11: A associação tem como objecto principal transporte de passageiros, carga, todo tipo de mercadora e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Acordos de parceria)
- Texto do artigo, página 11: A associação, na prossecução dos seus objectivos, pode firmar parcerias por meio de convénios ou contratos e articular-se, pela forma conveniente, com órgãos ou/e entidades, públicas ou privados.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A associação é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos associados
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Associados)
- Texto do artigo, página 11: A associação tem as seguintes categorias de associados:
- Texto do artigo, página 11: Membros fundadores, designam-se às pessoas que assinaram a acta de constituição da associação;
- Texto do artigo, página 11: Membros efectivos, designam-se às pessoas que forem admitidas pela Assembleia Geral, mediante proposta da administração; e Membros beneméritos ou honorários, designam-se às pessoas que tenham prestado serviços de relevância social e que sua admissão à associação seja aprovada por dois terços da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Direitos dos associados)
- Texto do artigo, página 11: São direitos dos associados: Participar das reuniões da Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 11: Votar e ser eleito para os cargos electivos; Solicitar informação sobre qualquer aspecto inerente à associação;
- Texto do artigo, página 11: Examinar as actas e demais documentos em seu poder; Convocar a Assembleia Geral, nos termos do presente estatuto; e Gozar dos demais direitos atribuídos por lei e pelo presente estatuto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Deveres dos associados)
- Texto do artigo, página 11: São deveres dos associados:
- Texto do artigo, página 11: Assumir uma postura cordial e urbana para com os associados e terceiros;
- Texto do artigo, página 11: Cooperar com a administração para o desenvolvimento das actividades da associação;
- Texto do artigo, página 11: Zelar pelo fiel cumprimento das normas estatutárias e demais resoluções da Assembleia Geral e da Administração;
- Texto do artigo, página 11: Pagar pontualmente as suas mensalidades; Comparecer às assembleias gerais
- Texto do artigo, página 11: para as quais forem convocados, devendo discutir e votar os assuntos constantes da ordem do dia;
- Texto do artigo, página 11: Respeitar as normas constantes da lei e do presente estatuto que se lhe sejam aplicáveis; e
- Texto do artigo, página 11: Exercer as demais actividades que se lhe venham a ser confiadas e gozar os direitos inerentes.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 11: São órgãos sociais da associação:
- Número ou marcador, página 11: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) A Administração;
- Número ou marcador, página 11: c) O Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 11: d) O Conselho Consultivo.
- Texto do artigo, página 11: A Assembleia Geral é o órgão deliberativo, composto por todos os associados e que decide sobre os assuntos fulcrais da associação, nos termos do presente estatuto.
- Texto do artigo, página 11: A administração representa o topo da hierarquia administrativa da associação, devendo dar execução ao objecto social em obediência às deliberações da associação.
- Texto do artigo, página 11: O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e aconselhamento que responde perante a Assembleia Geral, sem prejuízo de ser chamado pela administração para dar parecer em certos aspectos.
- Texto do artigo, página 11: O Conselho Consultivo é um órgão de apoio social, composto por pessoas, singulares ou colectivas, de reconhecida idoneidade, que colaboram com a associação por via de apoio, moral ou financeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Regime dos titulares de órgãos)
- Texto do artigo, página 12: Em relação aos integrantes dos órgãos administrativos da associação, observar-se o regime seguinte:
- Texto do artigo, página 12: Não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela associação em virtude de acto regular de gestão, respondendo naquela qualidade, porém, civil e penalmente, por actos lesivos a terceiros ou a própria entidade, praticados com dolo ou culpa;
- Texto do artigo, página 12: É vedada a participação de cônjuges e parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, inclusive, no mesmo órgão administrativo; Nenhum integrante pode participar de mais de um órgão administrativo simultaneamente;
- Texto do artigo, página 12: Perde o mandato o integrante que faltar 3 (três) reuniões consecutivas ou mais de 5 (cinco) alternadas, sem motivo justificado, sendo em qualquer destas hipóteses o seu cargo declarado vago; e,
- Texto do artigo, página 12: Não é delegável o exercício da função de titular de órgãos administrativos da associação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 12: O mandato para a titularidade de qualquer órgão social tem a duração de 4 (quatro) anos, sendo permitida a recondução, sem qualquer limite.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 12: A Assembleia Geral é constituída por todos os associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários e com as suas obrigações pontualmente cumpridas.
- Texto do artigo, página 12: A Assembleia Geral é presidida pelo presidente da assembleia, eleito na primeira sessão da assembleia.
- Texto do artigo, página 12: Ao Presidente da Assembleia cabe o voto de qualidade em caso de empate nas votações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 12: Cabe à assembleia examinar e aprovar:
- Texto do artigo, página 12: Aprovar e alterar os estatutos, os programas e os regulamentos internos da associação;
- Texto do artigo, página 12: Destituição dos titulares dos órgãos da associação e aprovação do balanço de contas;
- Texto do artigo, página 12: Deliberar sobre a extinção da associação; As denominações contabilísticas e
- Texto do artigo, página 12: a prestação de contas da Administração, após parecer do Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 12: Os relatórios anuais e circunstanciados das actividades e da situação económico-financeira da associação;
- Texto do artigo, página 12: O orçamento anual, ouvindo previamente o Conselho Fiscal; e O plano anual de actividades elaborado pela administração.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Sessões da Assembleia)
- Texto do artigo, página 12: A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, nos 4 (quatro) meses seguintes ao término do exercício financeiro, em sessão convocada pelo Presidente da Assembleia.
- Texto do artigo, página 12: Extraordinariamente, a Assembleia Geral reúne quando devidamente convocada.
- Texto do artigo, página 12: As sessões da Assembleia Geral podem ser presenciais, sob representação ou mediante conferência ou teleconferência, devendo no final da sessão e no mais curto espaço de tempo, serem recolhidas as assinaturas dos participantes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Sessões extraordinárias)
- Texto do artigo, página 12: Sem prejuízo do regime constante do artigo anterior, cabe à Assembleia Geral em sessões extraordinárias:
- Texto do artigo, página 12: Eleger e dar posse aos integrantes da Administração e do Conselho Fiscal, sem prejuízo do dever de eleição dos integrantes dos órgãos sociais na primeira sessão ordinária;
- Texto do artigo, página 12: Sugerir à Administração as providências que julgar necessárias ao interesse da associação;
- Texto do artigo, página 12: Deliberar sobre proposta de absorção ou incorporação de outras entidades à associação;
- Texto do artigo, página 12: Decidir sobre quaisquer derrogações ao presente estatuto; Decidir os casos omissos neste estatuto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Convocação de sessão extraordinária)
- Texto do artigo, página 12: A Assembleia Geral se reune extraor-
- Texto do artigo, página 12: dinariamente quando convocada: Pelo Presidente da Assembleia; Pelo Administrador da associação; Pelo Conselho Fiscal; ou Por um terço dos associados.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Convocatória)
- Texto do artigo, página 12: A convocação das reuniões ordinárias ou extraordinárias é feita com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, mediante correspondência
- Texto do artigo, página 12: pessoal contra recibo, dirigida aos integrantes da Assembleia Geral, contendo a pauta dos assuntos a serem tratados.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Quórum)
- Texto do artigo, página 12: O quórum mínimo para a abertura das reuniões é, em primeira convocação, de metade mais um dos componentes da Assembleia Geral e, em segunda convocação, trinta minutos após, com pelo menos um terço dos associados.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Deliberação)
- Texto do artigo, página 12: O quórum de deliberação é de três quartos dos membros, em reunião extraordinária, para as seguintes hipóteses:
- Texto do artigo, página 12: Alteração dos estatutos; Alienação de bens imóveis e gravação de ónus reais sobre os mesmos; Extinção da associação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Texto do artigo, página 12: A administração da associação é composta pelo administrador da associação, por um Director Executivo e por um Director Financeiro. A composição da administração pode sempre ser alargada mediante proposta daquele órgão a ser aprovada sob deliberação da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 12: O Administrador e o Director Executivo são eleitos em primeira sessão da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 12: Ocorrendo vaga entre os integrantes da administração, a Assembleia Geral se reúne no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a vacância, para eleger o novo integrante.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 12: (Competências da administração)
- Texto do artigo, página 12: Cabe à administração: Elaborar e executar o programa anual de actividades;
- Texto do artigo, página 12: Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual e o respectivo demonstrativo de resultado do exercício findo;
- Texto do artigo, página 12: Elaborar o orçamento de receitas e
- Texto do artigo, página 12: despesas para o exercício seguinte; Elaborar os regulamentos internos dos
- Texto do artigo, página 12: departamentos;
- Texto do artigo, página 12: Deliberar sobre a aquisição, alienação ou oneração de bens pertencentes à associação;
- Texto do artigo, página 12: Autorizar a realização de acordos, contratos e convénios que constituam ónus, obrigações e compromissos para a associação;
- Texto do artigo, página 12: Contratar, bonificar e demitir trabalhadores;
- Texto do artigo, página 13: Delegar à qualquer dos membros da administração, parte ou totalidade dos seus poderes; e
- Texto do artigo, página 13: Exercer as demais tarefas que se lhe sejam atribuídas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Administrador da associação)
- Texto do artigo, página 13: São competências do administrador: Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e os Regulamentos Internos;
- Texto do artigo, página 13: Convocar e presidir as reuniões da Administração, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos;
- Texto do artigo, página 13: Assegurar que toda a informação estatutariamente exigida é prontamente fornecida a todos os membros da administração;
- Texto do artigo, página 13: Coordenar as actividades da Administração e assegurar o respectivo funcionamento;
- Texto do artigo, página 13: Assegurar que sejam lavradas actas das reuniões do Conselho e que as mesmas sejam transcritas no respectivo livro; e,
- Texto do artigo, página 13: Exercer as demais actividades que se lhe venham a ser confiadas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Director Executivo da associação)
- Texto do artigo, página 13: São competências do Director Executivo:
- Texto do artigo, página 13: Representar a Associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
- Texto do artigo, página 13: Dirigir e supervisionar todas as actividades da associação;
- Texto do artigo, página 13: Preparar, negociar e assinar acordos de parceria dentro dos limites fixados pela Administração da Associação;
- Texto do artigo, página 13: Gerir os assuntos administrativos, corporativos e financeiros da associação, bem como os seus projectos sociais;
- Texto do artigo, página 13: Contratar, demitir, bonificar ou exercer outros poderes disciplinares e regulamentares em relação aos colaboradores da associação; Abrir, encerrar, assinar e movimentar as contas bancárias e títulos bancários da associação;
- Texto do artigo, página 13: Representar a associação em juízo e fora dele, tanto activa como passivamente, com poderes para instaurar acções, delas desistir, confessar ou transigir;
- Texto do artigo, página 13: Preparar um relatório mensal das actividades da associação, o qual deve incluir, entre outros elementos necessários, indicadores de resultados, e submetê-lo à administração;
- Texto do artigo, página 13: Executar as deliberações da administração referentes à aquisição, alienação, ónus, encargos, obrigações, compromissos ou oneração de bens, presentes ou futuros, a favor ou pertencentes à associação;
- Texto do artigo, página 13: Substituir o administrador em suas faltas e impedimentos; e Exercer as demais tarefas que se lhe venham a ser confiadas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Director financeiro)
- Texto do artigo, página 13: Cabe a Associação designar um Director Financeiro que é nomeado e/ou exonerado pelo administrador da associação, mediante proposta do Director Executivo.
- Texto do artigo, página 13: O Director Financeiro é responsável pela gestão da situação financeira da Associação, sob direcção do Director Executivo.
- Texto do artigo, página 13: O Director Financeiro deve apresentar um relatório ao Director Executivo e deve assegurar que as actividades da associação sejam suficientemente detalhadas e registadas nos livros da associação.
- Texto do artigo, página 13: De modo geral, são atribuições do Director Financeiro:
- Texto do artigo, página 13: Arrecadar e contabilizar as contribuições, auxílios e donativos destinados à associação, mantendo em dia a escrituração;
- Texto do artigo, página 13: Efectuar o pagamento de todas as obrigações;
- Texto do artigo, página 13: Acompanhar e supervisionar os trabalhos com profissionais habilitados, cuidando para que todas as obrigações fiscais sejam devidamente cumpridas em tempo hábil;
- Texto do artigo, página 13: Apresentar o relatório financeiro a ser submetido à Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 13: Elaborar, com base no orçamento realizado no exercício em curso, a proposta orçamentária para o exercício seguinte a ser submetida à administração, para posterior apreciação da Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 13: Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito, excepto valores suficientes para pequenas despesas;
- Texto do artigo, página 13: Conservar sob sua guarda e responsabilidade, todos os documentos relativos à tesouraria;
- Texto do artigo, página 13: Exercer as demais actividades que se lhe venham a ser confiadas quer pelo Director Executivo, quer pela Administração e pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 13: O Conselho Fiscal é um órgão de controlo interno da associação.
- Texto do artigo, página 13: O Conselho Fiscal tem o direito de levar ao conhecimento da Administração ou da Assembleia Geral, qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Sessões do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 13: O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada 6 (seis) meses e extraordinariamente sempre que necessário ou quando convocado pela Assembleia Geral ou pela Administração.
- Texto do artigo, página 13: Ocorrendo vaga em qualquer cargo de integrante efectivo do Conselho Fiscal, cabe ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do mandato para o qual foi eleito.
- Texto do artigo, página 13: Ocorrendo vaga entre os integrantes suplentes do Conselho Fiscal, a Assembleia Geral se reúne no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a vacância, para eleger novo integrante.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 13: São atribuições do Conselho Fiscal: Examinar, sem restrições, a todo tempo, os documentos da associação;
- Texto do artigo, página 13: Fiscalizar os actos da administração e verificar o cumprimento dos seus deveres legais, estatutários e regimentais;
- Texto do artigo, página 13: Comunicar à Assembleia Geral erros, fraudes ou delitos que descobrir, sugerindo providências úteis à regularização da associação; e Exercer as demais actividades que se lhe venham a ser confiadas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Audição obrigatória do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 13: O Conselho Fiscal deve sempre ser ouvido em relação a:
- Texto do artigo, página 13: Demonstrações contábeis da associação e demais dados concernentes à prestação de contas;
- Texto do artigo, página 13: o balancete semestral; Aquisição, alienação e oneração de bens
- Texto do artigo, página 13: pertencentes à associação;
- Texto do artigo, página 13: Orelatório anual circunstanciado pertinente às actividades da associação e sua situação financeira, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação da Assembleia Geral; e
- Texto do artigo, página 13: O orçamento anual ou plurianual, programas e projectos relativos às actividades da associação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Conselho Consultivo)
- Texto do artigo, página 14: O Conselho Consultivo será dirigido pelo Administrador da Associação ou, na sua ausência ou em caso de impossibilidade, pelo Director Executivo.
- Texto do artigo, página 14: Os membros do Conselho Consultivo podem deliberar sobre quaisquer aspectos da vida da Associação, servindo suas deliberações como aconselhamentos à administração.
- Texto do artigo, página 14: O regime do Conselho Consultivo será definido no estatuto dos órgãos sociais da associação.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 14: Do patrimônio e das receitas
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Constituição de património)
- Texto do artigo, página 14: O património da associação é constituído de todos os bens indicados ou a ser indicados no acto de constituição e pelos que a associação vier a possuir sob as formas de doações, legados, aquisições, contribuições, subvenções e auxílios de qualquer natureza.
- Texto do artigo, página 14: Agravação de ónus sobre imóveis, as doações e legados com encargos somente serão aceitos após a aprovação da Administração, ouvido o Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 14: A concessão de empréstimos, seja em bancos, seja por intermédio de particulares, é desde já permitida, desde que previamente aprovada pela administração, ouvido o Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 14: A alienação ou permuta de bens, para aquisição de outros mais rentáveis ou mais adequados, dependerá de prévia aprovação da administração.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 14: (Fonte de receitas)
- Texto do artigo, página 14: Constituem fonte de receitas da associação:
- Texto do artigo, página 14: As contribuições periódicas ou eventuais de pessoas físicas ou jurídicas, colaboradoras da associação; As dotações e as subvenções recebidas por intermédio de quaisquer repartições, públicos ou privadas ou apoio às suas actividades destinadas à incorporação de seu património;
- Texto do artigo, página 14: Os valores recebidos de auxílios e contribuições ou resultantes de convênios com entidades públicas ou particulares, nacionais ou estrangeiros, não destinadas especificamente à incorporação em seu património;
- Texto do artigo, página 14: As receitas operacionais e patrimoniais; e As contribuições voluntárias e regulares
- Texto do artigo, página 14: de seus associados.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Gestão de património)
- Texto do artigo, página 14: O património e as receitas da associação somente poderão ser utilizados para a manutenção de seus objectivos, sendo nula qualquer utilização para fim diverso.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Destino dos bens em caso de extinção)
- Texto do artigo, página 14: Decidida a extinção da associação, a Assembleia Geral delibera sobre o destino a dar o património para outra entidade de fins congéneres.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Extinção da associação)
- Texto do artigo, página 14: A extinção da associação tem lugar mediante
- Texto do artigo, página 14: o voto favorável de pelo menos dois terços dos associados presentes na Assembleia Geral Extraordinária convocada especialmente para tal fim.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO (Integração de lacunas) Excepcionalmente, por motivo de urgência, os casos omissos são regulados pelo regulamento interno da associação ou pela Administração Ad referêndum da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 14: Em caso de litígio o fórum competente é o Tribunal Judicial.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme.
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