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Texto do artigo · p. 5 Externato Jubilinho, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 5 no dia 13 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100598043, uma entidade denominada Externato Jubilinho, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É constituído o presente contrato de sociedade, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 5 Eduardo Manuel Chali Cumba, natural de Maputo, residente na Avenida/Rua da Igreja, bairro Acordos de Lusaka, n.º 697, Ressano Garcia, província de Maputo, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010226060F, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 18 de Março de 2016.
Texto do artigo · p. 5 E por ele foi dito: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorga, constitui por si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes deste contrato, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e tipo)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Externato Jubilinho, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Sede e formas de representação social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, bairro 1.º de Maio, rua colateral à escola, n.º, 648, município da Matola, podendo, por conveniência, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua exigência.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 5 Três) A gerência poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Externato Jubilinho, Limitada é uma entidade de princípios dirigidos à educação e ensino particular, enquadrandose nos objectivos preconizados no Sistema Nacional de Educação, visando o cumprimento do respectivo currículo ou de um eventual projecto pedagógico autónomo oficialmente aprovado pelo Ministério da Educação, para o seu estabelecimento no âmbito do ensino e em conformidade com o paralelismo pedagógico.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O externato obriga-se ainda a:
Número ou marcador · p. 5 a) Proporcionar aos alunos actividades educativas em função da exigência que o ensino demandar;
Número ou marcador · p. 5 b) Assegurar a inter-relacção entre o saber e o saber fazer, a teoria e a prática, a cultura escolar e a cultura do quotidiano, desenvolvendo nos estudantes certas competências;
Número ou marcador · p. 5 c) Educar os alunos em valores, para que sejam autónomos na construção do conhecimento, participativos, responsáveis e com espírito crítico;
Número ou marcador · p. 5 d) Promover a articulação horizontal e vertical dos currículos disciplinares e sua flexibilização;
Número ou marcador · p. 5 e) Investir em actividades integradoras que permitam articular os saberes das diferentes disciplinas;
Número ou marcador · p. 5 f) Valorizar a utilização das novas tecnologias como o recurso essencial no processo da aprendizagem.
Número ou marcador · p. 5 Três) O externato poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade relacionada directa
Texto do artigo · p. 5 ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à educação, desde que devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 5 Do capital social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscrito em dinheiro, e já realizados 95% (noventa e cinco por cento), correspondente a uma única quota, pertencente a Eduardo Manuel Chali Cumba, sendo que os remanescentes 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalentes a 5% (cinco por cento) do capital social serão realizados logo que se efectua a transformação da sociedade unipessoal para sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O sócio unitário poderá dividir ou não, em igual parte ou não, a sua quota e ceder ao sócio ou sócios por ingressar na sociedade a sua quota, se o entender, porém deverá produzir para
Texto do artigo · p. 5 o efeito uma acta manifestando tal pretensão. Três) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação do sócio, alterando em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 5 O capital social será aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, formação de suprimentos à caixa pelos sócios ou capitalização deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 5 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer à caixa social os suprimentos de que ela carecer e estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Morte de incapacidade)
Texto do artigo · p. 5 Em caso de morte, falência ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará
Texto do artigo · p. 6 com os herdeiros ou representantes, os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo a quota indivisa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) É livre a divisão de quotas entre os sócios, depende do expresso consentimento da sociedade, por escrito, a cessão e a divisão de quotas a favor de pessoas estranhas a ela.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar por escrito em carta registada e com aviso de recepção à gerência que convocará uma assembleia geral no prazo máximo de trinta dias para tomada de decisão.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade, em primeiro lugar e, os sócios, em segundo lugar, gozam de preferência na aquisição da quota a alienar.
Texto do artigo · p. 6 Quarto) É nula qualquer cessão, divisão, oneração ou alienação de quotas feitas sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, nos primeiros três meses do fim do exercício anterior e deverá discutir, aprovar ou modificar o relatório e contas e tratar qualquer assunto, admitindo um foro extraordinário para deliberar matérias julgadas pertinentes.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral ordinária é convocada pelo administrador ou a pedido dos sócios que representam pelo menos vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Da gerência
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A gerência e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, caberão ao gerente que fica desde já nomeado, o senhor Eduardo Manuel Chali Cumba.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os sócios poderão delegar parte ou totalidade do seu poder entre si ou em pessoas estranhas à sociedade, deliberando em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os sócios não deverão usar a sociedade para actos que não digam respeito a ela, especialmente em letras de favor, fianças e abonações, sob pena de indemnizá-la.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, bastará a assinatura do gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI Da distribuição dos resultados
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Distribuição dos resultados)
Número ou marcador · p. 6 Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano para o balanço e apuramento dos resultados.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos vinte por cento para fundo de reserva legal e quinze por cento para fundo de investimento, por deliberação da assembleia geral ou de acordo com a política de distribuição de dividendos da sociedade, o remanescente será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Dissolvida a sociedade por acordo unânime de todos os sócios, eles serão liquidatários e preceder-se-á à liquidação conforme a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 13 de Agosto de 2019.
Texto do artigo · p. 6 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Externato Jubilinho, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que
  3. Texto do artigo, página 5: no dia 13 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100598043, uma entidade denominada Externato Jubilinho, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 5: É constituído o presente contrato de sociedade, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  5. Texto do artigo, página 5: Eduardo Manuel Chali Cumba, natural de Maputo, residente na Avenida/Rua da Igreja, bairro Acordos de Lusaka, n.º 697, Ressano Garcia, província de Maputo, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010226060F, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 18 de Março de 2016.
  6. Texto do artigo, página 5: E por ele foi dito: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorga, constitui por si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes deste contrato, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração, sede e objecto social
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 5: (Denominação e tipo)
  10. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Externato Jubilinho, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 5: (Sede e formas de representação social)
  16. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, bairro 1.º de Maio, rua colateral à escola, n.º, 648, município da Matola, podendo, por conveniência, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua exigência.
  17. Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
  18. Número ou marcador, página 5: Três) A gerência poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  19. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  21. Número ou marcador, página 5: Um) O Externato Jubilinho, Limitada é uma entidade de princípios dirigidos à educação e ensino particular, enquadrandose nos objectivos preconizados no Sistema Nacional de Educação, visando o cumprimento do respectivo currículo ou de um eventual projecto pedagógico autónomo oficialmente aprovado pelo Ministério da Educação, para o seu estabelecimento no âmbito do ensino e em conformidade com o paralelismo pedagógico.
  22. Número ou marcador, página 5: Dois) O externato obriga-se ainda a:
  23. Número ou marcador, página 5: a) Proporcionar aos alunos actividades educativas em função da exigência que o ensino demandar;
  24. Número ou marcador, página 5: b) Assegurar a inter-relacção entre o saber e o saber fazer, a teoria e a prática, a cultura escolar e a cultura do quotidiano, desenvolvendo nos estudantes certas competências;
  25. Número ou marcador, página 5: c) Educar os alunos em valores, para que sejam autónomos na construção do conhecimento, participativos, responsáveis e com espírito crítico;
  26. Número ou marcador, página 5: d) Promover a articulação horizontal e vertical dos currículos disciplinares e sua flexibilização;
  27. Número ou marcador, página 5: e) Investir em actividades integradoras que permitam articular os saberes das diferentes disciplinas;
  28. Número ou marcador, página 5: f) Valorizar a utilização das novas tecnologias como o recurso essencial no processo da aprendizagem.
  29. Número ou marcador, página 5: Três) O externato poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade relacionada directa
  30. Texto do artigo, página 5: ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à educação, desde que devidamente autorizados.
  31. Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  32. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II
  33. Texto do artigo, página 5: Do capital social
  34. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  36. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscrito em dinheiro, e já realizados 95% (noventa e cinco por cento), correspondente a uma única quota, pertencente a Eduardo Manuel Chali Cumba, sendo que os remanescentes 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalentes a 5% (cinco por cento) do capital social serão realizados logo que se efectua a transformação da sociedade unipessoal para sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  37. Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio unitário poderá dividir ou não, em igual parte ou não, a sua quota e ceder ao sócio ou sócios por ingressar na sociedade a sua quota, se o entender, porém deverá produzir para
  38. Texto do artigo, página 5: o efeito uma acta manifestando tal pretensão. Três) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação do sócio, alterando em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  39. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 5: (Aumento de capital)
  41. Texto do artigo, página 5: O capital social será aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, formação de suprimentos à caixa pelos sócios ou capitalização deliberada em assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares)
  44. Texto do artigo, página 5: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer à caixa social os suprimentos de que ela carecer e estabelecer em assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 5: (Morte de incapacidade)
  47. Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, falência ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará
  48. Texto do artigo, página 6: com os herdeiros ou representantes, os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo a quota indivisa.
  49. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 6: (Divisão e cessão de quotas)
  51. Número ou marcador, página 6: Um) É livre a divisão de quotas entre os sócios, depende do expresso consentimento da sociedade, por escrito, a cessão e a divisão de quotas a favor de pessoas estranhas a ela.
  52. Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar por escrito em carta registada e com aviso de recepção à gerência que convocará uma assembleia geral no prazo máximo de trinta dias para tomada de decisão.
  53. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade, em primeiro lugar e, os sócios, em segundo lugar, gozam de preferência na aquisição da quota a alienar.
  54. Texto do artigo, página 6: Quarto) É nula qualquer cessão, divisão, oneração ou alienação de quotas feitas sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
  55. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  56. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  58. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, nos primeiros três meses do fim do exercício anterior e deverá discutir, aprovar ou modificar o relatório e contas e tratar qualquer assunto, admitindo um foro extraordinário para deliberar matérias julgadas pertinentes.
  59. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral ordinária é convocada pelo administrador ou a pedido dos sócios que representam pelo menos vinte por cento do capital social.
  60. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Da gerência
  61. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 6: (Gerência)
  63. Número ou marcador, página 6: Um) A gerência e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, caberão ao gerente que fica desde já nomeado, o senhor Eduardo Manuel Chali Cumba.
  64. Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios poderão delegar parte ou totalidade do seu poder entre si ou em pessoas estranhas à sociedade, deliberando em assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 6: Três) Os sócios não deverão usar a sociedade para actos que não digam respeito a ela, especialmente em letras de favor, fianças e abonações, sob pena de indemnizá-la.
  66. Número ou marcador, página 6: Quatro) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, bastará a assinatura do gerente da sociedade.
  67. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Da distribuição dos resultados
  68. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 6: (Distribuição dos resultados)
  70. Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano para o balanço e apuramento dos resultados.
  71. Número ou marcador, página 6: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos vinte por cento para fundo de reserva legal e quinze por cento para fundo de investimento, por deliberação da assembleia geral ou de acordo com a política de distribuição de dividendos da sociedade, o remanescente será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas.
  72. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 6: (Dissolução da sociedade)
  74. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos por lei.
  75. Número ou marcador, página 6: Dois) Dissolvida a sociedade por acordo unânime de todos os sócios, eles serão liquidatários e preceder-se-á à liquidação conforme a deliberação da assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  78. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  79. Texto do artigo, página 6: Maputo, 13 de Agosto de 2019.
  80. Texto do artigo, página 6: — O Técnico, Ilegível.
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