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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: IBS – Indústria do Bom Som, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101194019, uma entidade denominada, IBS – Indústria do Bom Som, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, entre: Danilo Josué Malele, solteiro, natural de
- Texto do artigo, página 7: Maputo, residente em Maputo, bairro Central, Avenida Filipe Samuel Magaia n.° 669, 1.° andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102062056M, emitido aos 28 de Maio de 2018, em Maputo e Jamila Kiani Malele, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Polana Cimento B, Avenida Francisco Orlando Magumbwe n.° 502, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102250124B, emitido aos 29 de Maio de 2018, em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação IBS
- Texto do artigo, página 7: – Indústria do Bom Som, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 2950, bairro Alto Maé.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto, eventos, música, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social da sociedade, é de 20.000,00MT, uma quota de 18.000,00MT, equivalente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Danilo Josué Malele e uma outra quota de 2.000,00MT, equivalente a 10% do capital social, pertencente a sócia Jamila Kiani Malele.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Texto do artigo, página 7: A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio, Danilo Josué Malele desde já nomeados gerentes. Para obrigar a sociedade é suficiente as assinatura dos gerentes. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 13 de Agosto de 2019.
- Texto do artigo, página 7: — O Técnico, Ilegível.
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