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Texto do artigo · p. 8 Mocoduene Cattle, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Agosto de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane sob NUEL 101196089 a entidade legal supra constituída entre: Fernando Lucas Rungo Malandela, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na cidade de Inhambane portador do Bilhete de Identidade n.º 080107727803Q, emitido aos cinco de Novembro de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane e Nico Andre Engels, de nacionalidade sul-africana, residente em Inhambane, portador do DIRE 08ZA00022944S, emitido aos vinte e um de Abril de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Migração de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Mocoduene Cattle, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Mocoduene, distrito de Morrumbene, província de Inhambane, constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto, a prática de actividades de agro-pecuária, tais como criação de gado bovino e diversas espécies de animais.
Número ou marcador · p. 8 a) A prática de diversas actividades agrícolas;
Número ou marcador · p. 8 b) Processamento e venda de carne e seus derivados;
Número ou marcador · p. 8 c) Importação e exportação e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota de dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Lucas Rungo Malandela;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Nico Andre Engels.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Administração, representação e forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração, gerência da sociedade fica a cargo do sócio Fernando Lucas Rungo Malandela, podendo nomear um representante com poderes para tal caso seja necessário por um instrumento com todos poderes de competência.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para validamente obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é bastante a assinatura do sócio administrador.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme.
Texto do artigo · p. 8 Inhambane, nove de Agosto de dois mil e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Mocoduene Cattle, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Agosto de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane sob NUEL 101196089 a entidade legal supra constituída entre: Fernando Lucas Rungo Malandela, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na cidade de Inhambane portador do Bilhete de Identidade n.º 080107727803Q, emitido aos cinco de Novembro de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane e Nico Andre Engels, de nacionalidade sul-africana, residente em Inhambane, portador do DIRE 08ZA00022944S, emitido aos vinte e um de Abril de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Migração de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: Denominação, sede e duração
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Mocoduene Cattle, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Mocoduene, distrito de Morrumbene, província de Inhambane, constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: Objecto
  8. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto, a prática de actividades de agro-pecuária, tais como criação de gado bovino e diversas espécies de animais.
  9. Número ou marcador, página 8: a) A prática de diversas actividades agrícolas;
  10. Número ou marcador, página 8: b) Processamento e venda de carne e seus derivados;
  11. Número ou marcador, página 8: c) Importação e exportação e prestação de serviços.
  12. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 8: Capital social
  15. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  16. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota de dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Lucas Rungo Malandela;
  17. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Nico Andre Engels.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 8: Administração, representação e forma de obrigar a sociedade
  20. Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gerência da sociedade fica a cargo do sócio Fernando Lucas Rungo Malandela, podendo nomear um representante com poderes para tal caso seja necessário por um instrumento com todos poderes de competência.
  21. Número ou marcador, página 8: Dois) Para validamente obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é bastante a assinatura do sócio administrador.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  24. Texto do artigo, página 8: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 8: Está conforme.
  26. Texto do artigo, página 8: Inhambane, nove de Agosto de dois mil e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
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