Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Mocoduene Cattle, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Agosto de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane sob NUEL 101196089 a entidade legal supra constituída entre: Fernando Lucas Rungo Malandela, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na cidade de Inhambane portador do Bilhete de Identidade n.º 080107727803Q, emitido aos cinco de Novembro de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane e Nico Andre Engels, de nacionalidade sul-africana, residente em Inhambane, portador do DIRE 08ZA00022944S, emitido aos vinte e um de Abril de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Migração de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Mocoduene Cattle, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Mocoduene, distrito de Morrumbene, província de Inhambane, constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto, a prática de actividades de agro-pecuária, tais como criação de gado bovino e diversas espécies de animais.
- Número ou marcador, página 8: a) A prática de diversas actividades agrícolas;
- Número ou marcador, página 8: b) Processamento e venda de carne e seus derivados;
- Número ou marcador, página 8: c) Importação e exportação e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota de dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Lucas Rungo Malandela;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Nico Andre Engels.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Administração, representação e forma de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gerência da sociedade fica a cargo do sócio Fernando Lucas Rungo Malandela, podendo nomear um representante com poderes para tal caso seja necessário por um instrumento com todos poderes de competência.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Para validamente obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é bastante a assinatura do sócio administrador.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Casos omissos
- Texto do artigo, página 8: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme.
- Texto do artigo, página 8: Inhambane, nove de Agosto de dois mil e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.