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Texto do artigo · p. 8 Moz Divers Company, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101174875, uma entidade denominada Moz Divers Company, Limitada, que se regerá pelo estatuto de onde consta o conteúdo integral do presente extracto simplificado:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Moz Divers Company, Limitada, podendo girar sob a denominação abreviada de Moz Divers e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Sede social
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede provisória na Avenida Joaquim Alberto Chissano, n.º 12.279, quarteirão 13 – rés-do-chão, bairro do Fomento, cidade da Matola, província de Maputo, podendo estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro,
Texto do artigo · p. 8 e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional, mediante deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto serviços técnicos subaquáticos nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 8 a) Inspecções técnicas subaquáticas com televisionamento;
Número ou marcador · p. 8 b) Fotografia e filmagem subaquática;
Número ou marcador · p. 8 c) Montagem de estruturas subaquáticas em geral;
Número ou marcador · p. 8 d) Ensaios não destrutivos subaquáticos (medição de espessura por ultrassom e potencial eletroquímico);
Número ou marcador · p. 8 e) Corte e solda subaquático;
Número ou marcador · p. 8 f) Lançamento de emissário submarino;
Número ou marcador · p. 8 g) Lançamento de cabos de fibra óptica;
Número ou marcador · p. 8 h) Construção de píer, atracadores, pontes, cais, dolphins, dolmens e enrocamentos;
Número ou marcador · p. 8 i) Apoio à prospecção e exploração de petróleo;
Número ou marcador · p. 8 j) Recuperação estrutural de estacas de madeira, metal ou concreto;
Número ou marcador · p. 8 k) Derrocagem a frio ou fogo;
Número ou marcador · p. 8 l) Demolições subaquáticas em geral;
Número ou marcador · p. 8 m) Desobstrução de vias navegáveis com bomba de sucção e recalque.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade exercer ainda serviços específicos para embarcações, plataformas e unidades marítimas em geral nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 8 a) Limpeza nas obras vivas em embarcações flutuando, com equipamentos semi-automáticos, por sistemas de escovas rotativas;
Número ou marcador · p. 8 b) Substituição de ânodos;
Número ou marcador · p. 8 c) Tamponamento, bujonamento e engaixetamento;
Número ou marcador · p. 8 d) Reparo em hélices, lemes e caixas de mar;
Número ou marcador · p. 8 e) Medições de folga do leme;
Número ou marcador · p. 8 f) Protecção catódica;
Número ou marcador · p. 8 g) Resgate de embarcações naufragadas.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade presta ainda serviços de consultoria, formação e certificação para empresas de mergulho e fiscalização de obras subaquáticas, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 8 a)Consultoria empresarial, administrativa e documental para empresas de mergulho;
Número ou marcador · p. 8 b) Acompanhamento e fiscalização de obras subaquáticas;
Número ou marcador · p. 8 c) Planeamento e execução de projectos;
Número ou marcador · p. 8 d) Confecção e elaboração de documentação;
Número ou marcador · p. 8 e) Formação de mergulhadores profissionais;
Número ou marcador · p. 8 f) Certificação de mergulhadores profissionais.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A sociedade presta ainda serviços de transporte de pessoas e bens pela via marítima e fluvial para fins turísticos e comerciais.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A sociedade pode ainda exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias às actividades supra indicadas, incluindo a importação e exportação de bens e serviços desde que devidamente licenciada.
Número ou marcador · p. 9 Seis) A sociedade pode, por simples deliberação do conselho de administração, participar na constituição e por outras formas adquirir participações em outras sociedades de qualquer tipo, com objecto idêntico ou diferente, incluindo sociedades reguladas por lei especial, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente em agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos multinacionais de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais dividido pelos sócios na seguinte proporção: Nelson Pinto Maximino, portador do NUIT 1100331851 e titular de uma quota representativa de sessenta por cento do capital social, com o valor nominal de doze mil meticais; e João Mário Gaspar da Fonseca Abrantes, portador do NUIT 147455471 e titular de uma quota representativa de quarenta por cento do capital social, com o valor nominal de oito mil meticais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que igualmente fixará os termos e as condições.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de novas quotas, proporcionalmente a sua participação no capital social à data dos aumentos de capital.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Se, após ter subscrita a quota, determinado sócio não a realizar dentro do prazo indicado nas condições de subscrição, será essa parte subscrita e realizada por outros sócios, em partes iguais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Da administração
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por um, três ou cinco membros, conforme deliberação da assembleia geral, sendo que um deles é designado presidente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao conselho de administração gerir as actividades da sociedade, obrigar a sociedade e representá-la em juízo ou fora dele, activa e passivamente, devendo subordinar-se às deliberações dos sócios, em geral praticar todos os demais actos tendentes à realização
Texto do artigo · p. 9 do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à assembleia geral e, em especial:
Número ou marcador · p. 9 a) Estabelecer em território nacional ou fora dele, transferir ou encerrar sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social, bem como deslocar a sede social para qualquer parte do território nacional, conforme estabelecido no artigo terceiro destes estatutos;
Número ou marcador · p. 9 b) Nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 9 Três) O conselho de administração pode delegar num ou mais administradores, a gestão corrente da sociedade, porém, a delegação de poderes não exclui a competência do conselho de administração para tomar quaisquer resoluções sobre os mesmos assuntos.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O membro do conselho de administração que tiver recebido poderes nos termos do número anterior, é designado administrador delegado e, no exercício das suas funções, dirige uma direcção executiva da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) cabe ao conselho de administração a designação, composição e determinação das competências e tarefas da direcção executiva.
Número ou marcador · p. 9 Seis) É nomeado administrador da sociedade o senhor João Mário Gaspar da Fonseca Abrantes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) Sem prejuízo da estipulação do n.º 1 do artigo décimo primeiro do presente estatuto, a sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 9 a) Pela única assinatura de um a d m i n i s t r a d o r , e n q u a n t o administração da sociedade for confiada a apenas um administrador;
Número ou marcador · p. 9 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores, caso a sociedade seja administrada por mais que um administrador; c)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela única assinatura de um administrador ou de um mandatário com poderes gerais de administração, quando um ou outro actuem em conformidade e para execução de uma deliberação da assembleia geral ou do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 9 Três) Para a movimentação das contas bancárias e/ou relação com instituições de crédito, é exigível a observância do disposto nas alíneasa) eb) do número um) do presente artigo.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O conselho de administração poderá constituir mandatário(s) para movimentação
Texto do artigo · p. 9 das contas bancárias da sociedade, dentro dos limites do próprio mandato, o qual poderá assinar isolada ou solidariamente às contas bancárias.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 4 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Moz Divers Company, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101174875, uma entidade denominada Moz Divers Company, Limitada, que se regerá pelo estatuto de onde consta o conteúdo integral do presente extracto simplificado:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: Denominação
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Moz Divers Company, Limitada, podendo girar sob a denominação abreviada de Moz Divers e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: Sede social
  8. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede provisória na Avenida Joaquim Alberto Chissano, n.º 12.279, quarteirão 13 – rés-do-chão, bairro do Fomento, cidade da Matola, província de Maputo, podendo estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro,
  9. Texto do artigo, página 8: e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional, mediante deliberação do conselho de administração.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 8: Objecto
  12. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto serviços técnicos subaquáticos nas seguintes áreas:
  13. Número ou marcador, página 8: a) Inspecções técnicas subaquáticas com televisionamento;
  14. Número ou marcador, página 8: b) Fotografia e filmagem subaquática;
  15. Número ou marcador, página 8: c) Montagem de estruturas subaquáticas em geral;
  16. Número ou marcador, página 8: d) Ensaios não destrutivos subaquáticos (medição de espessura por ultrassom e potencial eletroquímico);
  17. Número ou marcador, página 8: e) Corte e solda subaquático;
  18. Número ou marcador, página 8: f) Lançamento de emissário submarino;
  19. Número ou marcador, página 8: g) Lançamento de cabos de fibra óptica;
  20. Número ou marcador, página 8: h) Construção de píer, atracadores, pontes, cais, dolphins, dolmens e enrocamentos;
  21. Número ou marcador, página 8: i) Apoio à prospecção e exploração de petróleo;
  22. Número ou marcador, página 8: j) Recuperação estrutural de estacas de madeira, metal ou concreto;
  23. Número ou marcador, página 8: k) Derrocagem a frio ou fogo;
  24. Número ou marcador, página 8: l) Demolições subaquáticas em geral;
  25. Número ou marcador, página 8: m) Desobstrução de vias navegáveis com bomba de sucção e recalque.
  26. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade exercer ainda serviços específicos para embarcações, plataformas e unidades marítimas em geral nas seguintes áreas:
  27. Número ou marcador, página 8: a) Limpeza nas obras vivas em embarcações flutuando, com equipamentos semi-automáticos, por sistemas de escovas rotativas;
  28. Número ou marcador, página 8: b) Substituição de ânodos;
  29. Número ou marcador, página 8: c) Tamponamento, bujonamento e engaixetamento;
  30. Número ou marcador, página 8: d) Reparo em hélices, lemes e caixas de mar;
  31. Número ou marcador, página 8: e) Medições de folga do leme;
  32. Número ou marcador, página 8: f) Protecção catódica;
  33. Número ou marcador, página 8: g) Resgate de embarcações naufragadas.
  34. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade presta ainda serviços de consultoria, formação e certificação para empresas de mergulho e fiscalização de obras subaquáticas, nomeadamente:
  35. Texto do artigo, página 8: a)Consultoria empresarial, administrativa e documental para empresas de mergulho;
  36. Número ou marcador, página 8: b) Acompanhamento e fiscalização de obras subaquáticas;
  37. Número ou marcador, página 8: c) Planeamento e execução de projectos;
  38. Número ou marcador, página 8: d) Confecção e elaboração de documentação;
  39. Número ou marcador, página 8: e) Formação de mergulhadores profissionais;
  40. Número ou marcador, página 8: f) Certificação de mergulhadores profissionais.
  41. Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade presta ainda serviços de transporte de pessoas e bens pela via marítima e fluvial para fins turísticos e comerciais.
  42. Número ou marcador, página 9: Cinco) A sociedade pode ainda exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias às actividades supra indicadas, incluindo a importação e exportação de bens e serviços desde que devidamente licenciada.
  43. Número ou marcador, página 9: Seis) A sociedade pode, por simples deliberação do conselho de administração, participar na constituição e por outras formas adquirir participações em outras sociedades de qualquer tipo, com objecto idêntico ou diferente, incluindo sociedades reguladas por lei especial, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente em agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos multinacionais de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 9: Capital social
  46. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais dividido pelos sócios na seguinte proporção: Nelson Pinto Maximino, portador do NUIT 1100331851 e titular de uma quota representativa de sessenta por cento do capital social, com o valor nominal de doze mil meticais; e João Mário Gaspar da Fonseca Abrantes, portador do NUIT 147455471 e titular de uma quota representativa de quarenta por cento do capital social, com o valor nominal de oito mil meticais.
  47. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que igualmente fixará os termos e as condições.
  48. Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de novas quotas, proporcionalmente a sua participação no capital social à data dos aumentos de capital.
  49. Número ou marcador, página 9: Quatro) Se, após ter subscrita a quota, determinado sócio não a realizar dentro do prazo indicado nas condições de subscrição, será essa parte subscrita e realizada por outros sócios, em partes iguais.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 9: Da administração
  52. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por um, três ou cinco membros, conforme deliberação da assembleia geral, sendo que um deles é designado presidente.
  53. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao conselho de administração gerir as actividades da sociedade, obrigar a sociedade e representá-la em juízo ou fora dele, activa e passivamente, devendo subordinar-se às deliberações dos sócios, em geral praticar todos os demais actos tendentes à realização
  54. Texto do artigo, página 9: do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à assembleia geral e, em especial:
  55. Número ou marcador, página 9: a) Estabelecer em território nacional ou fora dele, transferir ou encerrar sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social, bem como deslocar a sede social para qualquer parte do território nacional, conforme estabelecido no artigo terceiro destes estatutos;
  56. Número ou marcador, página 9: b) Nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  57. Número ou marcador, página 9: Três) O conselho de administração pode delegar num ou mais administradores, a gestão corrente da sociedade, porém, a delegação de poderes não exclui a competência do conselho de administração para tomar quaisquer resoluções sobre os mesmos assuntos.
  58. Número ou marcador, página 9: Quatro) O membro do conselho de administração que tiver recebido poderes nos termos do número anterior, é designado administrador delegado e, no exercício das suas funções, dirige uma direcção executiva da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 9: Cinco) cabe ao conselho de administração a designação, composição e determinação das competências e tarefas da direcção executiva.
  60. Número ou marcador, página 9: Seis) É nomeado administrador da sociedade o senhor João Mário Gaspar da Fonseca Abrantes.
  61. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  62. Texto do artigo, página 9: Forma de obrigar a sociedade
  63. Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo da estipulação do n.º 1 do artigo décimo primeiro do presente estatuto, a sociedade fica obrigada:
  64. Número ou marcador, página 9: a) Pela única assinatura de um a d m i n i s t r a d o r , e n q u a n t o administração da sociedade for confiada a apenas um administrador;
  65. Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores, caso a sociedade seja administrada por mais que um administrador; c)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
  66. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela única assinatura de um administrador ou de um mandatário com poderes gerais de administração, quando um ou outro actuem em conformidade e para execução de uma deliberação da assembleia geral ou do conselho de administração.
  67. Número ou marcador, página 9: Três) Para a movimentação das contas bancárias e/ou relação com instituições de crédito, é exigível a observância do disposto nas alíneasa) eb) do número um) do presente artigo.
  68. Número ou marcador, página 9: Quatro) O conselho de administração poderá constituir mandatário(s) para movimentação
  69. Texto do artigo, página 9: das contas bancárias da sociedade, dentro dos limites do próprio mandato, o qual poderá assinar isolada ou solidariamente às contas bancárias.
  70. Texto do artigo, página 9: Maputo, 4 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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