Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Moz Divers Company, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101174875, uma entidade denominada Moz Divers Company, Limitada, que se regerá pelo estatuto de onde consta o conteúdo integral do presente extracto simplificado:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Moz Divers Company, Limitada, podendo girar sob a denominação abreviada de Moz Divers e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Sede social
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede provisória na Avenida Joaquim Alberto Chissano, n.º 12.279, quarteirão 13 – rés-do-chão, bairro do Fomento, cidade da Matola, província de Maputo, podendo estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro,
- Texto do artigo, página 8: e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional, mediante deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto serviços técnicos subaquáticos nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 8: a) Inspecções técnicas subaquáticas com televisionamento;
- Número ou marcador, página 8: b) Fotografia e filmagem subaquática;
- Número ou marcador, página 8: c) Montagem de estruturas subaquáticas em geral;
- Número ou marcador, página 8: d) Ensaios não destrutivos subaquáticos (medição de espessura por ultrassom e potencial eletroquímico);
- Número ou marcador, página 8: e) Corte e solda subaquático;
- Número ou marcador, página 8: f) Lançamento de emissário submarino;
- Número ou marcador, página 8: g) Lançamento de cabos de fibra óptica;
- Número ou marcador, página 8: h) Construção de píer, atracadores, pontes, cais, dolphins, dolmens e enrocamentos;
- Número ou marcador, página 8: i) Apoio à prospecção e exploração de petróleo;
- Número ou marcador, página 8: j) Recuperação estrutural de estacas de madeira, metal ou concreto;
- Número ou marcador, página 8: k) Derrocagem a frio ou fogo;
- Número ou marcador, página 8: l) Demolições subaquáticas em geral;
- Número ou marcador, página 8: m) Desobstrução de vias navegáveis com bomba de sucção e recalque.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade exercer ainda serviços específicos para embarcações, plataformas e unidades marítimas em geral nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 8: a) Limpeza nas obras vivas em embarcações flutuando, com equipamentos semi-automáticos, por sistemas de escovas rotativas;
- Número ou marcador, página 8: b) Substituição de ânodos;
- Número ou marcador, página 8: c) Tamponamento, bujonamento e engaixetamento;
- Número ou marcador, página 8: d) Reparo em hélices, lemes e caixas de mar;
- Número ou marcador, página 8: e) Medições de folga do leme;
- Número ou marcador, página 8: f) Protecção catódica;
- Número ou marcador, página 8: g) Resgate de embarcações naufragadas.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade presta ainda serviços de consultoria, formação e certificação para empresas de mergulho e fiscalização de obras subaquáticas, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 8: a)Consultoria empresarial, administrativa e documental para empresas de mergulho;
- Número ou marcador, página 8: b) Acompanhamento e fiscalização de obras subaquáticas;
- Número ou marcador, página 8: c) Planeamento e execução de projectos;
- Número ou marcador, página 8: d) Confecção e elaboração de documentação;
- Número ou marcador, página 8: e) Formação de mergulhadores profissionais;
- Número ou marcador, página 8: f) Certificação de mergulhadores profissionais.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade presta ainda serviços de transporte de pessoas e bens pela via marítima e fluvial para fins turísticos e comerciais.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) A sociedade pode ainda exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias às actividades supra indicadas, incluindo a importação e exportação de bens e serviços desde que devidamente licenciada.
- Número ou marcador, página 9: Seis) A sociedade pode, por simples deliberação do conselho de administração, participar na constituição e por outras formas adquirir participações em outras sociedades de qualquer tipo, com objecto idêntico ou diferente, incluindo sociedades reguladas por lei especial, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente em agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos multinacionais de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais dividido pelos sócios na seguinte proporção: Nelson Pinto Maximino, portador do NUIT 1100331851 e titular de uma quota representativa de sessenta por cento do capital social, com o valor nominal de doze mil meticais; e João Mário Gaspar da Fonseca Abrantes, portador do NUIT 147455471 e titular de uma quota representativa de quarenta por cento do capital social, com o valor nominal de oito mil meticais.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que igualmente fixará os termos e as condições.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de novas quotas, proporcionalmente a sua participação no capital social à data dos aumentos de capital.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Se, após ter subscrita a quota, determinado sócio não a realizar dentro do prazo indicado nas condições de subscrição, será essa parte subscrita e realizada por outros sócios, em partes iguais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Da administração
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por um, três ou cinco membros, conforme deliberação da assembleia geral, sendo que um deles é designado presidente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao conselho de administração gerir as actividades da sociedade, obrigar a sociedade e representá-la em juízo ou fora dele, activa e passivamente, devendo subordinar-se às deliberações dos sócios, em geral praticar todos os demais actos tendentes à realização
- Texto do artigo, página 9: do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à assembleia geral e, em especial:
- Número ou marcador, página 9: a) Estabelecer em território nacional ou fora dele, transferir ou encerrar sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social, bem como deslocar a sede social para qualquer parte do território nacional, conforme estabelecido no artigo terceiro destes estatutos;
- Número ou marcador, página 9: b) Nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 9: Três) O conselho de administração pode delegar num ou mais administradores, a gestão corrente da sociedade, porém, a delegação de poderes não exclui a competência do conselho de administração para tomar quaisquer resoluções sobre os mesmos assuntos.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) O membro do conselho de administração que tiver recebido poderes nos termos do número anterior, é designado administrador delegado e, no exercício das suas funções, dirige uma direcção executiva da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) cabe ao conselho de administração a designação, composição e determinação das competências e tarefas da direcção executiva.
- Número ou marcador, página 9: Seis) É nomeado administrador da sociedade o senhor João Mário Gaspar da Fonseca Abrantes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Forma de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo da estipulação do n.º 1 do artigo décimo primeiro do presente estatuto, a sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 9: a) Pela única assinatura de um a d m i n i s t r a d o r , e n q u a n t o administração da sociedade for confiada a apenas um administrador;
- Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores, caso a sociedade seja administrada por mais que um administrador; c)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela única assinatura de um administrador ou de um mandatário com poderes gerais de administração, quando um ou outro actuem em conformidade e para execução de uma deliberação da assembleia geral ou do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 9: Três) Para a movimentação das contas bancárias e/ou relação com instituições de crédito, é exigível a observância do disposto nas alíneasa) eb) do número um) do presente artigo.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) O conselho de administração poderá constituir mandatário(s) para movimentação
- Texto do artigo, página 9: das contas bancárias da sociedade, dentro dos limites do próprio mandato, o qual poderá assinar isolada ou solidariamente às contas bancárias.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 4 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.