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Texto do artigo · p. 10 REA - Rede Eléctrica de África, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101197565, uma entidade denominada, REA - Rede Eléctrica de África, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 10 Jaime Alberto Cuamba Marranguene, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102501200J, de doze de Março de dois mil e dezoito, emitido na Cidade de Maputo, residente em Maputo, distrito municipal 4, Hulene-B, quarteirão número trinta e quatro, casa número trinta e sete; e
Texto do artigo · p. 10 Francis Fernandes, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100123408C, de doze de Maio de dois mil e quinze, emitido na cidade de Maputo, residente no quarteirão número seis, casa número sete, cidade da Matola, Bairro Khongolote.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 10 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação social REA-Rede Eléctrica de África, Limitada, e tem a sua sede na Rua Salipa Norte, n.º 37, 1.º andar, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras
Texto do artigo · p. 10 formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a previa autorização de que de direito.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Venda a grosso e a retalho com importação e exportação de material eléctrico, electrónico, ferragens, ferramentas; b)Trabalhos de consultoria, elaboração e execução de projectos de instalações eléctrica de baixa, média e alta tenção, supervisão, manutenção de instalações eléctricas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de setecentos mil meticais, pertencentes ao sócio Jaime Alberto Cuamba Marranguene, correspondente a setenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, pertencente ao sócio Francis Fernandes, correspondente a trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 10 Não haverá prestações suplementares podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 10 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio-gerente Jaime Alberto Cuamba Marranguene, nomeado com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço)
Número ou marcador · p. 10 Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 13 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: REA - Rede Eléctrica de África, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101197565, uma entidade denominada, REA - Rede Eléctrica de África, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 10: Jaime Alberto Cuamba Marranguene, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102501200J, de doze de Março de dois mil e dezoito, emitido na Cidade de Maputo, residente em Maputo, distrito municipal 4, Hulene-B, quarteirão número trinta e quatro, casa número trinta e sete; e
  4. Texto do artigo, página 10: Francis Fernandes, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100123408C, de doze de Maio de dois mil e quinze, emitido na cidade de Maputo, residente no quarteirão número seis, casa número sete, cidade da Matola, Bairro Khongolote.
  5. Texto do artigo, página 10: É celebrado contrato de sociedade por
  6. Texto do artigo, página 10: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 10: (Denominação social, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação social REA-Rede Eléctrica de África, Limitada, e tem a sua sede na Rua Salipa Norte, n.º 37, 1.º andar, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras
  10. Texto do artigo, página 10: formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a previa autorização de que de direito.
  11. Número ou marcador, página 10: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como objecto:
  15. Número ou marcador, página 10: a) Venda a grosso e a retalho com importação e exportação de material eléctrico, electrónico, ferragens, ferramentas; b)Trabalhos de consultoria, elaboração e execução de projectos de instalações eléctrica de baixa, média e alta tenção, supervisão, manutenção de instalações eléctricas.
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais de seguinte modo:
  19. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de setecentos mil meticais, pertencentes ao sócio Jaime Alberto Cuamba Marranguene, correspondente a setenta por cento do capital social;
  20. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, pertencente ao sócio Francis Fernandes, correspondente a trinta por cento do capital social.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 10: (Suprimentos)
  23. Texto do artigo, página 10: Não haverá prestações suplementares podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 10: (Cessação de quotas)
  29. Texto do artigo, página 10: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  33. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 10: Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio-gerente Jaime Alberto Cuamba Marranguene, nomeado com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
  35. Número ou marcador, página 10: Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
  36. Número ou marcador, página 10: Cinco) Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 10: (Balanço)
  39. Número ou marcador, página 10: Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
  40. Número ou marcador, página 10: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  41. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
  42. Texto do artigo, página 10: Maputo, 13 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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