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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: REA - Rede Eléctrica de África, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101197565, uma entidade denominada, REA - Rede Eléctrica de África, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 10: Jaime Alberto Cuamba Marranguene, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102501200J, de doze de Março de dois mil e dezoito, emitido na Cidade de Maputo, residente em Maputo, distrito municipal 4, Hulene-B, quarteirão número trinta e quatro, casa número trinta e sete; e
- Texto do artigo, página 10: Francis Fernandes, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100123408C, de doze de Maio de dois mil e quinze, emitido na cidade de Maputo, residente no quarteirão número seis, casa número sete, cidade da Matola, Bairro Khongolote.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado contrato de sociedade por
- Texto do artigo, página 10: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação social, sede e duração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação social REA-Rede Eléctrica de África, Limitada, e tem a sua sede na Rua Salipa Norte, n.º 37, 1.º andar, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras
- Texto do artigo, página 10: formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a previa autorização de que de direito.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) Venda a grosso e a retalho com importação e exportação de material eléctrico, electrónico, ferragens, ferramentas; b)Trabalhos de consultoria, elaboração e execução de projectos de instalações eléctrica de baixa, média e alta tenção, supervisão, manutenção de instalações eléctricas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais de seguinte modo:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de setecentos mil meticais, pertencentes ao sócio Jaime Alberto Cuamba Marranguene, correspondente a setenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, pertencente ao sócio Francis Fernandes, correspondente a trinta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 10: Não haverá prestações suplementares podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 10: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio-gerente Jaime Alberto Cuamba Marranguene, nomeado com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço)
- Número ou marcador, página 10: Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 13 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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